Simples Nacional 2027: novo prazo e regras para IBS e CBS

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A escolha pelo regime deverá ser realizada ainda em setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano seguinte.

A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e também traz uma nova decisão para as empresas: definir como será feito o recolhimento do IBS e da CBS.

Na prática, setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico para o planejamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.

1. Qual será o novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Apesar de a solicitação ocorrer em setembro, seus efeitos começarão somente em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que a empresa poderá entrar no novo ano já sabendo qual será seu regime tributário, reduzindo a incerteza que normalmente existia quando a opção era realizada em janeiro.

2. O que muda com o fim da opção em janeiro?

Até então, muitas empresas iniciavam o mês de janeiro aguardando a confirmação do enquadramento no Simples Nacional. Em alguns casos, uma negativa posterior poderia exigir a revisão de cálculos, documentos fiscais e procedimentos contábeis.

Com a antecipação da opção, a empresa poderá se preparar com mais antecedência para 2027.

Entre os principais benefícios estão:

  • maior previsibilidade tributária;
  • mais tempo para identificar e regularizar pendências;
  • melhor planejamento do fluxo de caixa;
  • maior segurança na formação de preços;
  • redução de ajustes tributários no início do ano.

3. Empresas também deverão avaliar o recolhimento de IBS e CBS

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 será importante para outra decisão: a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A empresa poderá optar por:

  • recolher IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional; ou
  • recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora do Simples Nacional.

A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos durante os meses de janeiro a junho de 2027.

E se a empresa não optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS?

Se nenhuma opção for realizada em setembro de 2026, a empresa deverá recolher IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Entretanto, haverá uma nova oportunidade para alterar essa escolha. Em março de 2027, será possível optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Por isso, a decisão deve considerar as características específicas de cada negócio. Dependendo da operação, do perfil dos clientes e da utilização de créditos tributários, uma modalidade poderá ser mais adequada do que outra.

4. Abri minha empresa no final de 2026. Como funciona?

As empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá valer:

  • para o período restante de 2026; e
  • para todo o ano de 2027.

Já a escolha relacionada ao recolhimento de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.

5. É possível desistir da opção feita em setembro?

Sim. A empresa que realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

No entanto, há um ponto importante: o cancelamento será irretratável.

Isso significa que, depois de cancelar a solicitação, a empresa não poderá apresentar uma nova opção com efeitos para 2027.

Por esse motivo, a decisão deve ser tomada após uma análise cuidadosa da situação tributária do negócio.

6. O que acontece se existirem débitos ou pendências?

A nova sistemática também amplia o período disponível para regularização.

Caso o pedido seja negado em razão de alguma pendência ou débito, haverá um prazo de 30 dias para regularizar a situação e buscar garantir o ingresso no regime.

Esse prazo pode proporcionar mais segurança ao contribuinte e evitar decisões às pressas no início do exercício.

7. Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não. A permanência no Simples Nacional continua automática para empresas que permanecem enquadradas e atendem aos requisitos do regime.

Mesmo assim, setembro de 2026 merece atenção.

Verifique a situação fiscal da empresa

É importante consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e verificar se existem débitos, pendências ou alguma exclusão prevista para 2027.

Avalie eventual necessidade de uma nova opção

Caso a empresa esteja excluída do Simples Nacional em 2026 ou tenha uma exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027, deverá verificar a possibilidade de realizar uma nova opção no período aplicável.

Analise a forma de recolhimento de IBS e CBS

Mesmo as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples poderão analisar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Se nenhuma opção for feita, esses tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional.

Essa escolha não deve ser feita de forma automática. O impacto pode variar conforme o setor, os clientes, a cadeia de fornecedores, a geração de créditos e a estrutura da operação.

8. As regras para o MEI também mudaram?

Não. A nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, observadas as regras específicas aplicáveis ao regime.

Por isso, é importante não confundir o novo calendário do Simples Nacional com as regras próprias do MEI.

9. Por que essa mudança é importante para as empresas?

A alteração busca facilitar a transição para o novo sistema tributário decorrente da implementação do IBS e da CBS, trazendo maior previsibilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, o empresário passa a ter mais tempo para:

  1. avaliar se o Simples Nacional continuará sendo adequado para o negócio;
  2. regularizar eventuais pendências fiscais;
  3. comparar os impactos das diferentes formas de recolhimento de IBS e CBS;
  4. planejar preços, margens e fluxo de caixa para 2027;
  5. organizar a empresa antes do início do novo exercício.

10. Setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico

A principal mudança não está apenas na antecipação de uma data. Com a Reforma Tributária, a escolha do regime e da forma de recolhimento dos novos tributos passa a exigir uma análise mais ampla.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas “qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?”.

Também será necessário avaliar qual configuração tributária faz mais sentido para a realidade da empresa em 2027.

Uma análise antecipada pode ajudar a evitar surpresas, identificar oportunidades e proporcionar maior segurança para as decisões financeiras e tributárias do negócio.

Conclusão

As novas regras tornam setembro de 2026 um período importante para o planejamento tributário de 2027. Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional deverão observar o novo prazo, enquanto aquelas que já estão no regime precisam acompanhar sua situação fiscal e avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS.

Como os impactos podem variar significativamente de uma empresa para outra, é recomendável avaliar cada cenário antes de tomar uma decisão.

A equipe da VSC pode auxiliar sua empresa na análise das novas regras do Simples Nacional, do IBS e da CBS, ajudando a identificar o cenário mais adequado para 2027.

Planejar com antecedência pode fazer toda a diferença para começar o novo ano com mais previsibilidade e segurança tributária.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: agosto de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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