Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS e como sua empresa deve se preparar para 2027
A Reforma Tributária do Consumo começa a trazer mudanças cada vez mais concretas para a rotina das empresas.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incorporar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de estabelecer novos procedimentos e prazos que terão impacto direto no planejamento tributário das empresas a partir de 2027.
Para o empresário, o ponto mais importante é entender que essa mudança não representa apenas uma nova obrigação fiscal.
Ela cria também novas possibilidades de escolha.
E algumas dessas decisões precisarão ser tomadas ainda em 2026.
Por isso, mais do que acompanhar a legislação, será necessário analisar a realidade de cada empresa e avaliar qual caminho oferece maior segurança, eficiência tributária e sustentabilidade para o negócio.
1. CBS e IBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional
Com a nova regulamentação, CBS e IBS passam a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
As regras do regime passam a contemplar esses tributos nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que ocorre a adaptação necessária em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
Na prática, o Simples Nacional continua existindo.
Mas sua relação com a tributação sobre o consumo ficará mais sofisticada.
E é justamente aqui que surge uma das principais novidades da Reforma Tributária para as empresas enquadradas no regime.
2. A empresa poderá continuar no Simples e recolher CBS e IBS por fora
Uma empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular.
Nesse modelo, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas de acordo com as regras próprias do IBS e da CBS.
Esse formato vem sendo chamado informalmente de “Simples Nacional híbrido”.
Mas é importante entender uma coisa:
não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.
A escolha deverá considerar a realidade de cada negócio.
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atende grandes empresas e participa de uma cadeia na qual os créditos tributários têm peso relevante.
Por isso, o ideal é evitar decisões baseadas apenas em alíquotas.
Será necessário avaliar o cenário completo.
3. Setembro de 2026 passa a ser uma data estratégica
Uma das alterações mais importantes está nos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e ao recolhimento de CBS e IBS.
Existem duas decisões diferentes, e elas não devem ser confundidas.
A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional.
A segunda é a decisão de permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Empresa que não está no Simples e quer ingressar em 2027
A empresa que desejar entrar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá solicitar a opção entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Isso significa que empresas que estejam fora do regime — inclusive aquelas que tenham sido excluídas anteriormente — precisarão antecipar a análise da sua situação fiscal e tributária.
Esperar janeiro de 2027 para analisar essa decisão poderá ser tarde demais.
4. Empresa que já está no Simples e quer recolher CBS e IBS pelo regime regular
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples que quiser recolher CBS e IBS fora do DAS deverá exercer essa opção entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
Em regra, será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.
Portanto, setembro passa a ser um mês especialmente importante para o planejamento tributário.
Não deveria ser apenas o momento de acessar um sistema e selecionar uma alternativa.
O ideal é que, antes disso, a empresa já tenha realizado simulações e compreendido os impactos de cada cenário.
5. E se a empresa quiser mudar apenas no segundo semestre de 2027?
Também haverá uma nova oportunidade.
A empresa que não tiver optado pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre poderá realizar essa escolha entre:
1º e 31 de março de 2027.
Nesse caso, a opção produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027.
O cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.
Isso reforça a necessidade de acompanhar o planejamento tributário ao longo do ano.
A decisão sobre IBS e CBS não deverá ser tratada como um assunto analisado apenas uma vez.
6. Quem já está no Simples e quer continuar recolhendo tudo dentro do regime precisa fazer algo?
Não.
A empresa que já estiver no Simples Nacional e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisará realizar uma opção específica.
Ou seja:
a manifestação será necessária para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Existe ainda outro ponto importante.
Depois que a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, essa escolha continuará valendo nos períodos seguintes caso não haja renúncia dentro dos prazos previstos.
Por isso, estamos falando de uma decisão que merece acompanhamento contínuo.
7. Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples?
Essa tende a ser uma das perguntas mais importantes feitas pelos empresários nos próximos meses.
E a resposta precisa ser responsável:
depende.
Cada empresa possui uma estrutura diferente.
É necessário avaliar fatores como:
- faturamento;
- atividade exercida;
- perfil dos clientes;
- perfil dos fornecedores;
- margem de lucro;
- formação dos preços;
- créditos tributários;
- fluxo de caixa;
- estrutura operacional;
- impacto comercial da tributação.
Imagine, por exemplo, duas empresas com faturamento semelhante.
Uma vende diretamente para pessoas físicas.
Outra presta serviços ou fornece produtos para grandes empresas.
Apesar de ambas estarem no Simples Nacional, o impacto da escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime poderá ser completamente diferente.
Por isso, a decisão deve nascer de uma simulação tributária, e não de uma percepção genérica.
Na VSC, acreditamos que a contabilidade deve servir justamente para isso: transformar informação técnica em uma decisão empresarial mais clara e segura.
8. A forma de reconhecer a receita também muda
A regulamentação atualiza conceitos importantes utilizados na apuração do Simples Nacional, como:
- empresa em início de atividade;
- data de início de atividade;
- Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores, a RBT12;
- Folha de Salários dos 12 meses anteriores, a FS12.
Também passam a ser tratadas expressamente receitas relacionadas a:
- bens materiais;
- bens imateriais;
- direitos;
- serviços.
A norma ainda traz tratamento específico para valores como juros, multas, acréscimos, encargos e gorjetas.
Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
9. A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância
A nova regulamentação também vincula o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço.
Isso também alcança situações envolvendo entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.
Para as empresas, esse ponto reforça algo que defendemos há muito tempo:
faturamento, financeiro, fiscal e contabilidade não podem funcionar como áreas isoladas.
Quanto maior a integração entre esses processos, menor o risco de inconsistências e maior a qualidade das informações utilizadas na gestão.
A Reforma Tributária torna essa integração ainda mais importante.
Empresas que ainda trabalham com controles paralelos, processos manuais ou sistemas desconectados precisam olhar para essa mudança como uma oportunidade de evolução.
10. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser utilizado para fins de recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.
Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões relacionado às exportações.
Para empresas que se aproximam dessas faixas de faturamento, acompanhar a evolução da receita será cada vez mais importante.
Esse acompanhamento não deve servir apenas para cumprir uma obrigação.
Ele precisa fazer parte do planejamento financeiro e tributário do negócio.
11. Fiscalização e créditos também entram na nova lógica
As novas regras também disciplinam procedimentos de fiscalização relacionados ao IBS.
Nos casos em que houver omissão de receita e não seja possível identificar sua origem, a autuação poderá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação.
Também passam a existir regras mais claras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas situações permitidas pela legislação.
Esse aspecto merece atenção especial das empresas que atuam no mercado B2B.
Na nova sistemática tributária, não basta analisar apenas quanto sua empresa paga.
Também será necessário compreender como a tributação da sua empresa interfere na cadeia do seu cliente.
Essa visão mais ampla pode influenciar preço, margem, competitividade e até relações comerciais.
12. E o MEI?
O Microempreendedor Individual também será alcançado pelas novas regras.
A regulamentação amplia as disposições relacionadas à emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI.
Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
Já nas operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, passa a existir a previsão de utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
É mais um sinal de um ambiente tributário cada vez mais digital e integrado.
13. A Defis deixa de existir como declaração separada
Outra mudança importante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D.
Essas informações deverão ser prestadas anualmente, entre janeiro e março, no próprio sistema.
Com isso, a Defis deixa de existir como obrigação separada.
Existe uma simplificação do ponto de vista operacional, mas as informações continuam sendo exigidas.
Elas apenas passam a integrar outro processo.
14. O que sua empresa deve fazer desde já?
Embora boa parte das novas regras produza efeitos a partir de 2027, o planejamento precisa começar antes.
Na prática, recomendamos que as empresas utilizem 2026 para organizar alguns pontos importantes:
- revisar sua situação atual no Simples Nacional;
- verificar possíveis pendências fiscais;
- projetar faturamento e resultados para 2027;
- mapear o perfil de clientes e fornecedores;
- simular IBS e CBS dentro e fora do Simples;
- analisar os impactos sobre preço, margem e créditos;
- revisar os sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;
- acompanhar os prazos de setembro de 2026 e março de 2027;
- manter o planejamento tributário atualizado ao longo da transição.
O objetivo não deve ser apenas “cumprir a nova regra”.
O objetivo deve ser entender como a nova regra impacta o negócio e qual decisão protege melhor a empresa.
15. Mais do que uma mudança tributária, uma mudança de planejamento
A Reforma Tributária do Consumo modifica profundamente a forma como as empresas precisarão olhar para os seus tributos.
No Simples Nacional, isso ficará especialmente evidente com a possibilidade de manter o regime e escolher uma sistemática diferente para IBS e CBS.
Isso amplia as alternativas.
Mas também aumenta a responsabilidade sobre a decisão.
Por isso, a contabilidade ganha um papel ainda mais estratégico.
Não apenas calcular tributos.
Não apenas entregar obrigações.
Mas ajudar o empresário a compreender cenários, antecipar riscos e escolher caminhos com mais segurança.
Essa é a forma como enxergamos a contabilidade na VSC: como uma ferramenta de gestão, proteção e crescimento sustentável.
16. Prepare sua empresa antes dos prazos
Algumas das decisões que produzirão efeitos em 2027 precisarão ser tomadas já em setembro de 2026.
Por isso, o melhor momento para começar a análise não é quando o prazo estiver terminando.
É agora.
Com planejamento, é possível comparar cenários, compreender os impactos da Reforma Tributária e evitar decisões tomadas às pressas.
Se sua empresa está no Simples Nacional — ou pretende ingressar no regime em 2027 — fale com a equipe da VSC.
Podemos analisar a realidade do seu negócio, simular cenários e ajudar você a tomar decisões tributárias com mais clareza, segurança e visão de futuro.
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Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: agosto de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.