Reforma Tributária: Split Payment e o Simples Nacional

A reforma tributária prevista para 2027 traz mudanças profundas no sistema de arrecadação, especialmente com a introdução do mecanismo de split payment. Contudo, é importante destacar que as empresas que estão 100% enquadradas no Simples Nacional não poderão utilizar esse novo sistema em suas transações.

Segundo informações confirmadas pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, durante um evento promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), essas empresas ficarão excluídas do uso do split payment. Isso significa que, ao realizar transações, elas não poderão se beneficiar das vantagens do novo sistema, o que pode impactar sua gestão tributária.

O que é o Split Payment?

O split payment é um sistema de arrecadação que permite a separação do valor do tributo no momento do pagamento. Em 2027, esse mecanismo será facultativo e restrito às transações entre empresas que operam sob regimes de lucro real, lucro presumido ou no regime híbrido.

O Regime Híbrido

O regime híbrido será uma nova opção que permitirá às pequenas empresas recolher os tributos fora da guia única. Essa alternativa estará disponível a partir de setembro deste ano, entrando em vigor em janeiro de 2024, com o objetivo de desonerar as despesas de pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas.

Implicações para Empresas do Simples Nacional

Empresas que operam exclusivamente sob o Simples Nacional ficarão de fora do uso do split payment. Assim, ao realizar transações com consumidores pessoa física ou outras empresas enquadradas no Simples, essas organizações não poderão se beneficiar do novo sistema, o que pode dificultar a gestão tributária e a liberação de créditos tributários.

Além disso, a presidente da Fin não deu uma previsão exata de quando o split payment começará a funcionar, mas indicou que não estará disponível em janeiro de 2024.

Meios de Pagamento Aceitos

Para o próximo ano, os meios de pagamento que poderão ser utilizados incluem boletos e transferências por TEF, TED e Pix. No entanto, pagamentos por cartão de crédito ainda não estarão disponíveis nesse momento, podendo alterar a dinâmica de transações das empresas.

Exemplo prático

Imagine uma pequena empresa de tecnologia que fornece serviços para outras empresas. Se essa organização estiver 100% no Simples Nacional, ao receber pagamentos, não poderá aplicar o split payment. Essa situação pode tornar a gestão tributária mais complexa, pois a empresa não terá acesso à separação do tributo, o que facilitaria a liberação de créditos tributários e a otimização da gestão fiscal.

Pontos de atenção

  • Exclusão do Simples Nacional: Empresas do Simples não poderão utilizar o split payment.
  • Regime Híbrido: Avalie se sua empresa pode optar por esse regime.
  • Meios de pagamento: Acompanhe as novidades em 2024.
  • Planejamento tributário: Considere as mudanças na gestão tributária da sua empresa.

Conclusão

Entender as mudanças trazidas pela reforma tributária é essencial para que os empreendedores possam se preparar. O split payment pode ser uma ferramenta vantajosa para algumas organizações, mas sua exclusão para as empresas do Simples Nacional exige atenção especial.

Se desejar uma orientação mais detalhada sobre como essas mudanças podem afetar sua empresa, entre em contato com a equipe da Contabilidade VSC. Estamos prontos para ajudar você a navegar por essas novas regulamentações.

Quer saber mais? Fale conosco e descubra como otimizar sua gestão tributária diante dessas mudanças.

Simples Nacional 2027: novo prazo e regras para IBS e CBS

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A escolha pelo regime deverá ser realizada ainda em setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano seguinte.

A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e também traz uma nova decisão para as empresas: definir como será feito o recolhimento do IBS e da CBS.

Na prática, setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico para o planejamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.

1. Qual será o novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Apesar de a solicitação ocorrer em setembro, seus efeitos começarão somente em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que a empresa poderá entrar no novo ano já sabendo qual será seu regime tributário, reduzindo a incerteza que normalmente existia quando a opção era realizada em janeiro.

2. O que muda com o fim da opção em janeiro?

Até então, muitas empresas iniciavam o mês de janeiro aguardando a confirmação do enquadramento no Simples Nacional. Em alguns casos, uma negativa posterior poderia exigir a revisão de cálculos, documentos fiscais e procedimentos contábeis.

Com a antecipação da opção, a empresa poderá se preparar com mais antecedência para 2027.

Entre os principais benefícios estão:

  • maior previsibilidade tributária;
  • mais tempo para identificar e regularizar pendências;
  • melhor planejamento do fluxo de caixa;
  • maior segurança na formação de preços;
  • redução de ajustes tributários no início do ano.

3. Empresas também deverão avaliar o recolhimento de IBS e CBS

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 será importante para outra decisão: a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A empresa poderá optar por:

  • recolher IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional; ou
  • recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora do Simples Nacional.

A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos durante os meses de janeiro a junho de 2027.

E se a empresa não optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS?

Se nenhuma opção for realizada em setembro de 2026, a empresa deverá recolher IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Entretanto, haverá uma nova oportunidade para alterar essa escolha. Em março de 2027, será possível optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Por isso, a decisão deve considerar as características específicas de cada negócio. Dependendo da operação, do perfil dos clientes e da utilização de créditos tributários, uma modalidade poderá ser mais adequada do que outra.

4. Abri minha empresa no final de 2026. Como funciona?

As empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá valer:

  • para o período restante de 2026; e
  • para todo o ano de 2027.

Já a escolha relacionada ao recolhimento de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.

5. É possível desistir da opção feita em setembro?

Sim. A empresa que realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

No entanto, há um ponto importante: o cancelamento será irretratável.

Isso significa que, depois de cancelar a solicitação, a empresa não poderá apresentar uma nova opção com efeitos para 2027.

Por esse motivo, a decisão deve ser tomada após uma análise cuidadosa da situação tributária do negócio.

6. O que acontece se existirem débitos ou pendências?

A nova sistemática também amplia o período disponível para regularização.

Caso o pedido seja negado em razão de alguma pendência ou débito, haverá um prazo de 30 dias para regularizar a situação e buscar garantir o ingresso no regime.

Esse prazo pode proporcionar mais segurança ao contribuinte e evitar decisões às pressas no início do exercício.

7. Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não. A permanência no Simples Nacional continua automática para empresas que permanecem enquadradas e atendem aos requisitos do regime.

Mesmo assim, setembro de 2026 merece atenção.

Verifique a situação fiscal da empresa

É importante consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e verificar se existem débitos, pendências ou alguma exclusão prevista para 2027.

Avalie eventual necessidade de uma nova opção

Caso a empresa esteja excluída do Simples Nacional em 2026 ou tenha uma exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027, deverá verificar a possibilidade de realizar uma nova opção no período aplicável.

Analise a forma de recolhimento de IBS e CBS

Mesmo as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples poderão analisar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Se nenhuma opção for feita, esses tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional.

Essa escolha não deve ser feita de forma automática. O impacto pode variar conforme o setor, os clientes, a cadeia de fornecedores, a geração de créditos e a estrutura da operação.

8. As regras para o MEI também mudaram?

Não. A nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, observadas as regras específicas aplicáveis ao regime.

Por isso, é importante não confundir o novo calendário do Simples Nacional com as regras próprias do MEI.

9. Por que essa mudança é importante para as empresas?

A alteração busca facilitar a transição para o novo sistema tributário decorrente da implementação do IBS e da CBS, trazendo maior previsibilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, o empresário passa a ter mais tempo para:

  1. avaliar se o Simples Nacional continuará sendo adequado para o negócio;
  2. regularizar eventuais pendências fiscais;
  3. comparar os impactos das diferentes formas de recolhimento de IBS e CBS;
  4. planejar preços, margens e fluxo de caixa para 2027;
  5. organizar a empresa antes do início do novo exercício.

10. Setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico

A principal mudança não está apenas na antecipação de uma data. Com a Reforma Tributária, a escolha do regime e da forma de recolhimento dos novos tributos passa a exigir uma análise mais ampla.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas “qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?”.

Também será necessário avaliar qual configuração tributária faz mais sentido para a realidade da empresa em 2027.

Uma análise antecipada pode ajudar a evitar surpresas, identificar oportunidades e proporcionar maior segurança para as decisões financeiras e tributárias do negócio.

Conclusão

As novas regras tornam setembro de 2026 um período importante para o planejamento tributário de 2027. Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional deverão observar o novo prazo, enquanto aquelas que já estão no regime precisam acompanhar sua situação fiscal e avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS.

Como os impactos podem variar significativamente de uma empresa para outra, é recomendável avaliar cada cenário antes de tomar uma decisão.

A equipe da VSC pode auxiliar sua empresa na análise das novas regras do Simples Nacional, do IBS e da CBS, ajudando a identificar o cenário mais adequado para 2027.

Planejar com antecedência pode fazer toda a diferença para começar o novo ano com mais previsibilidade e segurança tributária.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: agosto de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de novembro de 2026: entenda o que muda

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços, uma mudança importante está se aproximando.

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional.

A alteração exige atenção porque afeta diretamente uma rotina básica de qualquer prestador de serviços: a emissão de notas fiscais.

Além disso, como a mudança acontece em meio à implementação da Reforma Tributária, é natural surgir uma dúvida: as empresas do Simples Nacional já precisarão aplicar as novas regras de CBS e IBS em novembro?

A resposta é não.

Neste artigo, explicamos as duas datas que o empreendedor precisa acompanhar e o que vale a pena fazer desde já para preparar sua empresa.

O que muda na NFS-e para empresas do Simples Nacional?

A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou as regras de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica para ME e EPP optantes pelo regime.

Com a nova determinação, a emissão deverá ocorrer por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja utilizando a aplicação disponibilizada no ambiente nacional, seja por integração de sistemas via API.

Na prática, isso significa que empresas prestadoras de serviços deverão adaptar sua rotina de faturamento ao padrão nacional.

A obrigatoriedade estava anteriormente prevista para 1º de setembro de 2026, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o início da exigência para 1º de novembro de 2026.

Ou seja: as empresas ganharam dois meses adicionais para se preparar.

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória?

A data que deve entrar no calendário das empresas é:

1º de novembro de 2026.

A partir desse dia, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional alcançadas pela obrigação deverão emitir suas notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Esse ponto merece atenção especialmente para empresas que atualmente utilizam:

  • sistemas próprios de faturamento;
  • plataformas terceirizadas de emissão de notas;
  • ERPs integrados à emissão fiscal;
  • sistemas disponibilizados pelas prefeituras.

É importante verificar antecipadamente como o software utilizado pela empresa será adaptado ao novo modelo.

NFS-e Nacional e Reforma Tributária são a mesma mudança?

Não.

Essa é provavelmente a principal dúvida causada pelas novas regras.

Existem dois momentos diferentes para as empresas do Simples Nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026

Começa a obrigatoriedade da utilização da NFS-e de padrão nacional.

Nesse momento, a empresa deverá adequar principalmente o seu processo operacional de emissão da nota fiscal.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional as regras relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) previstas na regulamentação da Reforma Tributária.

Portanto, a mudança da NFS-e ocorre antes da aplicação dessas obrigações aos optantes pelo regime.

Como ficam as empresas entre novembro e dezembro de 2026?

Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa terá uma espécie de período de transição.

Durante esses dois meses, o prestador de serviços optante pelo Simples Nacional deverá utilizar a NFS-e Nacional, mas continuará observando as regras aplicáveis ao regime em 2026.

Em termos práticos:

  • a NFS-e passa a ser emitida pelo ambiente nacional;
  • a empresa continua seguindo as regras vigentes do Simples Nacional;
  • as disposições específicas relacionadas à CBS e ao IBS para esses contribuintes ainda não produzem efeitos.

Essa distinção é importante para não antecipar obrigações que somente começam em 2027.

E o que muda a partir de janeiro de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa continuará utilizando a NFS-e Nacional, mas deverá observar também as regras relacionadas à CBS e ao IBS que forem aplicáveis ao Simples Nacional.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu que, para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade relacionada aos documentos fiscais no contexto desses novos tributos começa em janeiro de 2027.

A regulamentação do regime também vem sendo atualizada para incorporar CBS e IBS às regras do Simples Nacional e adequar procedimentos à Reforma Tributária do Consumo.

Isso pode envolver, conforme a operação e a regulamentação aplicável:

  • novas informações nos documentos fiscais;
  • adequação dos sistemas de faturamento;
  • novos campos relacionados à tributação;
  • revisão de cadastros de produtos e serviços;
  • ajustes nos processos fiscais e contábeis.

Por isso, 2026 não deve ser encarado apenas como um ano de espera, mas como um período de preparação.

Um exemplo prático para entender as duas datas

Imagine uma empresa de tecnologia optante pelo Simples Nacional que presta serviços para outras empresas.

Hoje, ela utiliza uma plataforma integrada ao sistema da prefeitura para emitir suas notas.

A partir de 1º de novembro de 2026, essa empresa deverá estar preparada para emitir a NFS-e conforme o padrão nacional.

Mas isso não significa que, naquela mesma data, ela já deverá aplicar todas as regras de CBS e IBS destinadas ao Simples Nacional.

Essas disposições passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Podemos pensar nas mudanças como duas etapas:

Etapa 1 — novembro de 2026: muda a forma de emissão da NFS-e.

Etapa 2 — janeiro de 2027: além da NFS-e Nacional, entram em cena as novas regras tributárias aplicáveis ao Simples Nacional.

Essa separação ajuda a empresa a organizar melhor sua adaptação.

O que sua empresa deve fazer agora?

Embora novembro ainda ofereça algum prazo para preparação, deixar os ajustes para os últimos dias aumenta o risco de problemas justamente em uma atividade essencial para o negócio: faturar.

Algumas providências podem ser tomadas desde já.

1. Converse com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas

Se sua empresa utiliza ERP, plataforma de gestão ou sistema próprio, confirme se haverá integração com o Emissor Nacional da NFS-e.

A própria regulamentação admite a emissão pelo ambiente web ou por integração via API.

2. Revise os cadastros da empresa

Dados cadastrais inconsistentes podem gerar dificuldades durante uma mudança de sistema.

É recomendável revisar informações como:

  • dados da empresa;
  • códigos de serviços;
  • informações dos clientes;
  • parametrizações fiscais;
  • integrações com sistemas financeiros e contábeis.

3. Teste a nova rotina antes da obrigatoriedade

Se o seu fornecedor disponibilizar um ambiente de testes ou antecipar a integração, aproveite esse período.

Quanto antes a equipe entender a nova rotina, menor o risco de interrupção na emissão das notas.

4. Prepare-se também para 2027

A adequação da NFS-e é apenas uma das mudanças relacionadas ao novo cenário tributário brasileiro.

A regulamentação do Simples Nacional já está sendo ajustada para incorporar CBS e IBS e outros procedimentos decorrentes da Reforma Tributária.

Por isso, vale revisar não apenas o sistema de emissão de notas, mas também os processos fiscais e financeiros da empresa.

Por que antecipar a adaptação faz diferença?

Para muitos negócios de serviços, a nota fiscal está diretamente ligada ao faturamento e ao recebimento.

Se a empresa não consegue emitir a nota corretamente, pode atrasar cobranças, recebimentos e até entregas para clientes corporativos.

A melhor estratégia, portanto, é tratar a mudança como um projeto operacional, e não apenas como uma nova obrigação contábil.

Isso significa envolver, quando necessário:

  • financeiro;
  • administrativo;
  • tecnologia;
  • fornecedor do ERP;
  • contabilidade.

A preparação antecipada reduz o risco de descobrir incompatibilidades apenas quando a nova regra já estiver valendo.

Resumo: quais datas o empreendedor precisa guardar?

Para facilitar, são dois marcos principais:

1º de novembro de 2026:
passa a ser obrigatória a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional alcançadas pela regra.

1º de janeiro de 2027:
passam a produzir efeitos as disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.

São mudanças conectadas, mas não começam na mesma data.

A preparação para a Reforma Tributária começa antes de 2027

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional mostra que a transição para o novo ambiente tributário já está afetando processos operacionais das empresas.

Para o empreendedor, o mais importante agora é não enxergar essas alterações apenas como questões burocráticas.

Sistemas fiscais, emissão de notas, formação de preços, contratos e rotinas financeiras estarão cada vez mais conectados às mudanças da Reforma Tributária.

Quanto antes sua empresa entender esses impactos, mais organizada estará para atravessar a transição.

A VSC está acompanhando as atualizações do Simples Nacional e da Reforma Tributária para orientar nossos clientes em cada etapa dessa mudança.

Quer entender como a obrigatoriedade da NFS-e Nacional e as novas regras tributárias podem impactar a rotina da sua empresa? Fale com a equipe da VSC e prepare seu negócio com antecedência.


Simples Nacional e Reforma Tributária: IBS, CBS e regras para 2027

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS e como sua empresa deve se preparar para 2027

A Reforma Tributária do Consumo começa a trazer mudanças cada vez mais concretas para a rotina das empresas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incorporar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de estabelecer novos procedimentos e prazos que terão impacto direto no planejamento tributário das empresas a partir de 2027.

Para o empresário, o ponto mais importante é entender que essa mudança não representa apenas uma nova obrigação fiscal.

Ela cria também novas possibilidades de escolha.

E algumas dessas decisões precisarão ser tomadas ainda em 2026.

Por isso, mais do que acompanhar a legislação, será necessário analisar a realidade de cada empresa e avaliar qual caminho oferece maior segurança, eficiência tributária e sustentabilidade para o negócio.

1. CBS e IBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional

Com a nova regulamentação, CBS e IBS passam a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As regras do regime passam a contemplar esses tributos nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que ocorre a adaptação necessária em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Na prática, o Simples Nacional continua existindo.

Mas sua relação com a tributação sobre o consumo ficará mais sofisticada.

E é justamente aqui que surge uma das principais novidades da Reforma Tributária para as empresas enquadradas no regime.

2. A empresa poderá continuar no Simples e recolher CBS e IBS por fora

Uma empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular.

Nesse modelo, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas de acordo com as regras próprias do IBS e da CBS.

Esse formato vem sendo chamado informalmente de “Simples Nacional híbrido”.

Mas é importante entender uma coisa:

não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.

A escolha deverá considerar a realidade de cada negócio.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atende grandes empresas e participa de uma cadeia na qual os créditos tributários têm peso relevante.

Por isso, o ideal é evitar decisões baseadas apenas em alíquotas.

Será necessário avaliar o cenário completo.

3. Setembro de 2026 passa a ser uma data estratégica

Uma das alterações mais importantes está nos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e ao recolhimento de CBS e IBS.

Existem duas decisões diferentes, e elas não devem ser confundidas.

A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional.

A segunda é a decisão de permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Empresa que não está no Simples e quer ingressar em 2027

A empresa que desejar entrar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá solicitar a opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Isso significa que empresas que estejam fora do regime — inclusive aquelas que tenham sido excluídas anteriormente — precisarão antecipar a análise da sua situação fiscal e tributária.

Esperar janeiro de 2027 para analisar essa decisão poderá ser tarde demais.

4. Empresa que já está no Simples e quer recolher CBS e IBS pelo regime regular

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples que quiser recolher CBS e IBS fora do DAS deverá exercer essa opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Em regra, será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.

Portanto, setembro passa a ser um mês especialmente importante para o planejamento tributário.

Não deveria ser apenas o momento de acessar um sistema e selecionar uma alternativa.

O ideal é que, antes disso, a empresa já tenha realizado simulações e compreendido os impactos de cada cenário.

5. E se a empresa quiser mudar apenas no segundo semestre de 2027?

Também haverá uma nova oportunidade.

A empresa que não tiver optado pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre poderá realizar essa escolha entre:

1º e 31 de março de 2027.

Nesse caso, a opção produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027.

O cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.

Isso reforça a necessidade de acompanhar o planejamento tributário ao longo do ano.

A decisão sobre IBS e CBS não deverá ser tratada como um assunto analisado apenas uma vez.

6. Quem já está no Simples e quer continuar recolhendo tudo dentro do regime precisa fazer algo?

Não.

A empresa que já estiver no Simples Nacional e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisará realizar uma opção específica.

Ou seja:

a manifestação será necessária para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Existe ainda outro ponto importante.

Depois que a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, essa escolha continuará valendo nos períodos seguintes caso não haja renúncia dentro dos prazos previstos.

Por isso, estamos falando de uma decisão que merece acompanhamento contínuo.

7. Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples?

Essa tende a ser uma das perguntas mais importantes feitas pelos empresários nos próximos meses.

E a resposta precisa ser responsável:

depende.

Cada empresa possui uma estrutura diferente.

É necessário avaliar fatores como:

  • faturamento;
  • atividade exercida;
  • perfil dos clientes;
  • perfil dos fornecedores;
  • margem de lucro;
  • formação dos preços;
  • créditos tributários;
  • fluxo de caixa;
  • estrutura operacional;
  • impacto comercial da tributação.

Imagine, por exemplo, duas empresas com faturamento semelhante.

Uma vende diretamente para pessoas físicas.

Outra presta serviços ou fornece produtos para grandes empresas.

Apesar de ambas estarem no Simples Nacional, o impacto da escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime poderá ser completamente diferente.

Por isso, a decisão deve nascer de uma simulação tributária, e não de uma percepção genérica.

Na VSC, acreditamos que a contabilidade deve servir justamente para isso: transformar informação técnica em uma decisão empresarial mais clara e segura.

8. A forma de reconhecer a receita também muda

A regulamentação atualiza conceitos importantes utilizados na apuração do Simples Nacional, como:

  • empresa em início de atividade;
  • data de início de atividade;
  • Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores, a RBT12;
  • Folha de Salários dos 12 meses anteriores, a FS12.

Também passam a ser tratadas expressamente receitas relacionadas a:

  • bens materiais;
  • bens imateriais;
  • direitos;
  • serviços.

A norma ainda traz tratamento específico para valores como juros, multas, acréscimos, encargos e gorjetas.

Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

9. A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância

A nova regulamentação também vincula o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço.

Isso também alcança situações envolvendo entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.

Para as empresas, esse ponto reforça algo que defendemos há muito tempo:

faturamento, financeiro, fiscal e contabilidade não podem funcionar como áreas isoladas.

Quanto maior a integração entre esses processos, menor o risco de inconsistências e maior a qualidade das informações utilizadas na gestão.

A Reforma Tributária torna essa integração ainda mais importante.

Empresas que ainda trabalham com controles paralelos, processos manuais ou sistemas desconectados precisam olhar para essa mudança como uma oportunidade de evolução.

10. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser utilizado para fins de recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões relacionado às exportações.

Para empresas que se aproximam dessas faixas de faturamento, acompanhar a evolução da receita será cada vez mais importante.

Esse acompanhamento não deve servir apenas para cumprir uma obrigação.

Ele precisa fazer parte do planejamento financeiro e tributário do negócio.

11. Fiscalização e créditos também entram na nova lógica

As novas regras também disciplinam procedimentos de fiscalização relacionados ao IBS.

Nos casos em que houver omissão de receita e não seja possível identificar sua origem, a autuação poderá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação.

Também passam a existir regras mais claras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas situações permitidas pela legislação.

Esse aspecto merece atenção especial das empresas que atuam no mercado B2B.

Na nova sistemática tributária, não basta analisar apenas quanto sua empresa paga.

Também será necessário compreender como a tributação da sua empresa interfere na cadeia do seu cliente.

Essa visão mais ampla pode influenciar preço, margem, competitividade e até relações comerciais.

12. E o MEI?

O Microempreendedor Individual também será alcançado pelas novas regras.

A regulamentação amplia as disposições relacionadas à emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI.

Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Já nas operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, passa a existir a previsão de utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

É mais um sinal de um ambiente tributário cada vez mais digital e integrado.

13. A Defis deixa de existir como declaração separada

Outra mudança importante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D.

Essas informações deverão ser prestadas anualmente, entre janeiro e março, no próprio sistema.

Com isso, a Defis deixa de existir como obrigação separada.

Existe uma simplificação do ponto de vista operacional, mas as informações continuam sendo exigidas.

Elas apenas passam a integrar outro processo.

14. O que sua empresa deve fazer desde já?

Embora boa parte das novas regras produza efeitos a partir de 2027, o planejamento precisa começar antes.

Na prática, recomendamos que as empresas utilizem 2026 para organizar alguns pontos importantes:

  • revisar sua situação atual no Simples Nacional;
  • verificar possíveis pendências fiscais;
  • projetar faturamento e resultados para 2027;
  • mapear o perfil de clientes e fornecedores;
  • simular IBS e CBS dentro e fora do Simples;
  • analisar os impactos sobre preço, margem e créditos;
  • revisar os sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;
  • acompanhar os prazos de setembro de 2026 e março de 2027;
  • manter o planejamento tributário atualizado ao longo da transição.

O objetivo não deve ser apenas “cumprir a nova regra”.

O objetivo deve ser entender como a nova regra impacta o negócio e qual decisão protege melhor a empresa.

15. Mais do que uma mudança tributária, uma mudança de planejamento

A Reforma Tributária do Consumo modifica profundamente a forma como as empresas precisarão olhar para os seus tributos.

No Simples Nacional, isso ficará especialmente evidente com a possibilidade de manter o regime e escolher uma sistemática diferente para IBS e CBS.

Isso amplia as alternativas.

Mas também aumenta a responsabilidade sobre a decisão.

Por isso, a contabilidade ganha um papel ainda mais estratégico.

Não apenas calcular tributos.

Não apenas entregar obrigações.

Mas ajudar o empresário a compreender cenários, antecipar riscos e escolher caminhos com mais segurança.

Essa é a forma como enxergamos a contabilidade na VSC: como uma ferramenta de gestão, proteção e crescimento sustentável.

16. Prepare sua empresa antes dos prazos

Algumas das decisões que produzirão efeitos em 2027 precisarão ser tomadas já em setembro de 2026.

Por isso, o melhor momento para começar a análise não é quando o prazo estiver terminando.

É agora.

Com planejamento, é possível comparar cenários, compreender os impactos da Reforma Tributária e evitar decisões tomadas às pressas.

Se sua empresa está no Simples Nacional — ou pretende ingressar no regime em 2027 — fale com a equipe da VSC.

Podemos analisar a realidade do seu negócio, simular cenários e ajudar você a tomar decisões tributárias com mais clareza, segurança e visão de futuro.

VSC — soluções contábeis com alma, experiência e visão de futuro.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: agosto de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Reforma Tributária: sua empresa está preparada para emitir notas fiscais a partir de 3 de agosto?

A Reforma Tributária já faz parte da realidade das empresas brasileiras. Agora, mais um passo importante entra em vigor e exige atenção de quem deseja manter a operação funcionando sem interrupções.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em seus documentos fiscais eletrônicos.

Embora essa fase ainda tenha caráter de transição, o impacto é imediato: notas fiscais emitidas sem essas informações serão rejeitadas pelos sistemas de autorização.

O que muda na prática?

Até agora, a Receita Federal havia flexibilizado essa exigência por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, permitindo que empresas se adaptassem aos novos layouts sem sofrer rejeições na emissão de documentos.

Esse período de adaptação chega ao fim.

A partir de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS deixa de ser apenas uma recomendação técnica e passa a ser um requisito obrigatório para a autorização das notas fiscais.

Isso significa que, se o sistema da empresa não estiver atualizado ou configurado corretamente, a emissão da nota poderá ser bloqueada.

Qual alíquota deverá ser informada?

Durante esta etapa da implementação da Reforma Tributária, deverá ser utilizada a alíquota teste de 1%, composta por:

  • 0,1% de IBS
  • 0,9% de CBS

Vale destacar que essa apuração possui caráter meramente informativo, sem efeitos de recolhimento dos tributos neste momento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme a legislação.

Mais do que uma obrigação fiscal, uma questão de continuidade da operação

Quando falamos em Reforma Tributária, é comum pensar apenas em novos impostos. Mas, neste momento, o maior desafio está na adaptação dos processos e da tecnologia utilizada pelas empresas.

Uma nota fiscal rejeitada pode significar atraso na entrega de produtos, dificuldade para faturar serviços, impactos no fluxo de caixa e retrabalho para toda a equipe.

Por isso, essa é uma mudança que merece atenção antecipada.

Como sua empresa pode se preparar?

Antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, vale a pena revisar alguns pontos:

  • verificar se o sistema emissor já contempla os novos campos;
  • confirmar que o ERP foi atualizado conforme os layouts da Reforma Tributária;
  • realizar testes de emissão;
  • revisar cadastros fiscais e tributários;
  • orientar as equipes responsáveis pela emissão das notas fiscais.

Pequenos ajustes realizados agora podem evitar grandes transtornos quando a validação passar a ser obrigatória.

A VSC acompanha sua empresa durante toda essa transição

Na VSC, acreditamos que a contabilidade vai muito além do cumprimento das obrigações legais. Nosso papel é oferecer orientação, antecipar mudanças e ajudar nossos clientes a tomar decisões com segurança.

A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro, e cada nova etapa exige planejamento, atualização e acompanhamento técnico.

Se sua empresa ainda não revisou seus processos de emissão de documentos fiscais, este é o momento ideal para agir.

Conte com a VSC para avaliar se sua operação está preparada e conduzir essa transição com tranquilidade, segurança e o suporte de uma equipe que une experiência, proximidade e visão estratégica.

O Simples Nacional perdeu competitividade com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas isso significa que ele continuará sendo a melhor escolha para todas as empresas?

Essa é uma das perguntas que mais recebemos desde a aprovação da reforma. E a resposta exige uma análise que vai além da carga tributária.

O grande impacto da nova tributação pode não estar no aumento dos impostos, mas na forma como as empresas passam a se relacionar dentro do mercado.

Em um sistema baseado no aproveitamento de créditos do IBS e da CBS, a escolha de fornecedores pode deixar de considerar apenas preço, qualidade e prazo. A eficiência tributária também passa a fazer parte da decisão.

É justamente nesse ponto que surge um novo desafio para muitas empresas optantes pelo Simples Nacional.


O Simples Nacional continua existindo

Antes de tudo, é importante esclarecer um ponto.

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. O regime continua previsto para micro e pequenas empresas que atendam aos requisitos legais.

Isso significa que milhares de empreendedores continuarão recolhendo tributos de forma simplificada, como ocorre atualmente.

No entanto, permanecer no Simples não significa, necessariamente, permanecer competitivo em todos os mercados.

Essa é a principal reflexão que a Reforma traz.


O que muda com o IBS e a CBS?

O novo modelo tributário substitui diversos tributos sobre o consumo por dois impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A principal característica desse sistema é o amplo aproveitamento de créditos tributários.

Na prática, empresas poderão descontar do imposto devido os créditos gerados nas compras realizadas ao longo da cadeia produtiva.

Esse mecanismo aumenta a transparência e reduz a cumulatividade, mas também altera a lógica econômica das relações comerciais.


Por que isso pode afetar empresas do Simples Nacional?

Imagine duas empresas prestando exatamente o mesmo serviço.

Ambas possuem qualidade semelhante, preços parecidos e entregam no prazo.

A diferença é que uma delas permite maior aproveitamento de créditos tributários para o cliente.

Naturalmente, essa empresa tende a se tornar mais atrativa para operações entre empresas (B2B).

É justamente esse cenário que preocupa especialistas.

Dependendo da regulamentação aplicável e das características da operação, empresas optantes pelo Simples Nacional podem gerar menos créditos tributários para seus clientes do que empresas enquadradas no regime regular.

Se isso ocorrer, parte do mercado poderá começar a considerar esse fator na escolha de fornecedores.


O risco não é jurídico. É econômico.

O Simples Nacional não deixa de existir.

O risco é outro.

Ele pode perder parte da sua vantagem competitiva em determinados segmentos do mercado.

Esse movimento acontece de forma silenciosa.

Nenhuma empresa será obrigada a sair do Simples.

Mas algumas poderão perceber:

  • redução na competitividade em negociações B2B;
  • maior dificuldade para participar de grandes contratos;
  • pressão para migrar de regime tributário;
  • necessidade de rever preços e margens;
  • mudanças na estratégia comercial.

Ou seja, o impacto deixa de ser apenas tributário e passa a ser estratégico.


Negócios digitais podem sentir esse efeito primeiro

Empresas de tecnologia, agências de marketing, consultorias, SaaS, startups e negócios digitais costumam vender para outras empresas.

Nesses casos, o aproveitamento de créditos tende a ganhar maior relevância.

Isso significa que muitos empreendedores precisarão avaliar se permanecer no Simples continua sendo a decisão mais vantajosa sob a perspectiva comercial.

Cada empresa possui uma realidade diferente.

Faturamento, margem de lucro, perfil dos clientes, estrutura de custos e projeção de crescimento precisam ser considerados antes de qualquer decisão.


A escolha do regime tributário passa a ser estratégica

Durante muitos anos, a pergunta era relativamente simples:

“Quanto vou pagar de imposto?”

Agora surge uma nova pergunta:

“Como meu regime tributário influencia minha competitividade?”

Essa mudança representa uma transformação importante na gestão empresarial.

O regime tributário deixa de ser apenas uma obrigação fiscal e passa a integrar decisões comerciais, financeiras e estratégicas.

Em muitos casos, pagar menos imposto pode não representar o maior benefício econômico.


O que sua empresa deve fazer agora?

Este ainda é um período de transição.

Por isso, o melhor caminho não é tomar decisões precipitadas.

O ideal é realizar um diagnóstico tributário completo.

Entre os principais pontos que merecem atenção estão:

  • análise do perfil dos clientes;
  • avaliação da cadeia de fornecedores;
  • simulações entre os regimes tributários;
  • estudo dos impactos do IBS e da CBS;
  • planejamento para os próximos anos.

Empresas que se anteciparem terão muito mais segurança para decidir quando a nova sistemática estiver plenamente implementada.


A Reforma Tributária exige uma nova visão da contabilidade

Durante muito tempo, a contabilidade foi vista apenas como responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais.

Esse cenário está mudando.

Com a Reforma Tributária, o planejamento tributário passa a influenciar diretamente a competitividade das empresas.

Entender como funciona a geração de créditos, a estrutura das operações e o posicionamento da empresa no mercado será tão importante quanto manter a regularidade fiscal.

Mais do que calcular tributos, será necessário compreender como a tributação afeta a estratégia de crescimento do negócio.


Conclusão

O Simples Nacional continua sendo um dos principais instrumentos de incentivo às micro e pequenas empresas brasileiras.

No entanto, a Reforma Tributária inaugura um novo ambiente econômico, em que a eficiência tributária também influencia as relações comerciais.

Isso não significa que o Simples deixou de ser vantajoso.

Significa que a decisão sobre o regime tributário passa a exigir uma análise muito mais estratégica do que no passado.

Cada empresa terá uma realidade diferente, e o melhor enquadramento dependerá do seu modelo de negócio, dos seus clientes e dos seus objetivos de crescimento.

A boa notícia é que quem começar esse planejamento desde agora estará muito mais preparado para aproveitar as oportunidades que surgirão com o novo sistema tributário.


A Contabilidade VSC pode ajudar

A Reforma Tributária não exige apenas adaptação. Ela exige planejamento.

Na VSC, acompanhamos de perto a evolução da legislação e ajudamos nossos clientes a avaliar, com base em dados e projeções, qual é o regime tributário mais eficiente para cada momento do negócio.

Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar sua empresa? Entre em contato com a equipe da VSC e descubra como transformar mudanças fiscais em decisões estratégicas para o crescimento do seu negócio.

Marco da Reforma Tributária inicia em 3 de agosto: sua empresa está preparada para as novas exigências fiscais?

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular precisarão informar IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos. Entenda o que muda e como evitar problemas na emissão de notas fiscais.

A Reforma Tributária está saindo do papel

A Reforma Tributária do consumo já deixou de ser um tema para o futuro. Agora, ela começa a impactar diretamente a rotina operacional das empresas.

A partir de 3 de agosto de 2026, entra em vigor uma nova etapa da implementação do modelo tributário brasileiro: os documentos fiscais eletrônicos deverão obrigatoriamente conter os campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Embora a cobrança efetiva desses tributos ainda esteja em fase de transição, a obrigação de informar os dados nos documentos fiscais passa a ser uma exigência operacional. Isso significa que empresas que não se adequarem poderão enfrentar dificuldades imediatas na emissão de notas fiscais.

E quando uma nota não é autorizada, a operação para.

O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?

Até o momento, existe uma flexibilização temporária prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permite a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Na prática, isso significa que:

  • Não há rejeição das notas fiscais;
  • Não existem penalidades relacionadas à ausência dessas informações;
  • As empresas ainda estão em período de adaptação.

Porém, esse cenário muda em agosto.

A partir da nova data, todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular deverão conter:

  • Os campos específicos de IBS e CBS;
  • A identificação dos valores correspondentes;
  • A alíquota teste de 1%, sendo:
    • 0,1% de IBS
    • 0,9% de CBS

Sem essas informações, o documento fiscal será automaticamente rejeitado pelos sistemas autorizadores.

A alíquota de 1% gerará cobrança de imposto?

Não.

Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas entre empresários e gestores.

Durante essa fase de transição, a apuração dos tributos terá caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros ou tributários diretos.

Ou seja:

✅ Os dados precisam ser informados;

✅ Os cálculos devem constar nos documentos fiscais;

✅ As obrigações acessórias devem ser cumpridas;

❌ Não haverá recolhimento efetivo relacionado à alíquota teste.

O objetivo dessa etapa é validar sistemas, processos e fluxos operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.

Por que essa fase é tão importante para as empresas?

Imagine que a Reforma Tributária seja como a troca do sistema operacional de uma empresa inteira.

Antes de colocar o novo sistema em produção, é necessário realizar testes, identificar falhas e corrigir inconsistências.

É exatamente esse o papel da fase atual.

As autoridades fiscais estão criando um ambiente de adaptação para que empresas, desenvolvedores de software, ERPs e departamentos fiscais consigam se preparar para a transição sem comprometer as operações.

Quem aproveitar esse período para revisar seus processos terá uma adaptação muito mais tranquila.

Quem deixar para a última hora poderá enfrentar bloqueios na emissão de documentos fiscais e impactos diretos no faturamento.

Quais riscos existem para quem não se preparar?

A principal consequência será operacional.

Diferentemente de outras obrigações que podem gerar notificações ou multas futuras, neste caso o problema acontece imediatamente.

Se os campos obrigatórios não forem preenchidos corretamente:

  • A nota fiscal será rejeitada;
  • A venda poderá ser interrompida;
  • A prestação do serviço poderá ficar sem documentação válida;
  • Poderão ocorrer atrasos em faturamento e recebimentos.

Para empresas digitais, de tecnologia e prestadoras de serviços, onde o fluxo financeiro depende da emissão rápida de documentos fiscais, esse risco merece atenção especial.

O que sua empresa deve fazer agora?

Este é o momento ideal para revisar procedimentos internos.

Algumas ações recomendadas incluem:

Verificar a atualização do ERP

Confirme se o sistema utilizado já está preparado para gerar os novos campos exigidos pela Reforma Tributária.

Revisar parametrizações fiscais

Cadastros incorretos podem resultar em cálculos inconsistentes ou rejeições futuras.

Treinar as equipes envolvidas

Profissionais das áreas fiscal, financeira e administrativa precisam compreender as novas exigências.

Realizar testes antecipados

Quanto antes os processos forem simulados, mais fácil será identificar falhas antes da obrigatoriedade.

Acompanhar atualizações legais

A regulamentação da Reforma Tributária continua evoluindo, e novas orientações podem surgir ao longo da transição.

A adaptação começa antes da obrigatoriedade

A entrada em vigor das validações de IBS e CBS representa um dos marcos mais relevantes da implementação da Reforma Tributária.

Embora ainda não exista impacto financeiro decorrente da alíquota teste de 1%, a mudança exige atenção imediata das empresas, pois afeta diretamente a emissão de documentos fiscais.

Mais do que uma obrigação acessória, esse momento deve ser encarado como uma oportunidade para fortalecer processos internos, modernizar sistemas e preparar a empresa para o novo cenário tributário brasileiro.

Empresas que se antecipam costumam enfrentar menos riscos, menos retrabalho e mais segurança na transição.

Sua empresa já está pronta para essa etapa da Reforma Tributária?

A adaptação às novas exigências fiscais não precisa ser complexa quando existe planejamento e orientação especializada.

Quer entender como a Reforma Tributária impacta sua operação e garantir que sua empresa esteja preparada para as próximas mudanças? Fale com a equipe da VSC e descubra como uma contabilidade estratégica pode transformar obrigações fiscais em decisões mais seguras para o crescimento do seu negócio.

Imposto de Renda 2026: por que sua declaração pré-preenchida pode estar diferente do informe de rendimentos?

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda veio para facilitar a vida do contribuinte. Mas, em 2026, muitos brasileiros se depararam com um problema inesperado: informações divergentes entre os dados exibidos pela Receita Federal e os informes de rendimentos enviados pelas empresas.

O que parecia ser uma solução prática acabou gerando dúvidas, insegurança e um aumento expressivo de retenções na malha fina. E o mais preocupante: muitos contribuintes só percebem o erro depois do envio da declaração.

Se você encontrou inconsistências na sua declaração pré-preenchida, este artigo vai explicar por que isso está acontecendo, quais os riscos envolvidos e como evitar problemas com a Receita Federal.

Por que a declaração pré-preenchida está diferente em 2026?

A principal razão está em uma mudança importante no sistema de coleta de dados da Receita Federal.

Até recentemente, as empresas informavam os rendimentos dos trabalhadores por meio da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), enviada anualmente.

Mas esse modelo foi extinto em 2025.

Agora, a Receita utiliza informações vindas principalmente de dois sistemas:

  • eSocial
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Na prática, isso significa que os dados passaram a ser enviados de forma muito mais frequente e detalhada.

O objetivo da Receita é tornar o cruzamento de informações mais eficiente. Porém, essa transição também aumentou o risco de inconsistências.

O que mudou na prática para empresas e contribuintes?

Antes, as empresas enviavam um resumo anual das informações.

Agora, precisam reportar continuamente:

  • salários;
  • descontos;
  • retenções;
  • benefícios;
  • impostos;
  • pagamentos diversos.

Esse novo modelo exige mais precisão operacional.

E é justamente aí que surgem os problemas.

Em muitos casos, os dados transmitidos ao eSocial ou à EFD-Reinf não coincidem exatamente com os valores apresentados no informe de rendimentos entregue ao trabalhador.

Quando a Receita gera a declaração pré-preenchida, ela utiliza a base oficial registrada nesses sistemas.

Ou seja: se houver divergência, o sistema considera o dado que está na base da Receita — mesmo que ele esteja incorreto.

O aumento da malha fina em 2026 preocupa

Os impactos dessa mudança já apareceram nos números.

Até 23 de abril de 2026:

  • mais de 1 milhão de declarações foram retidas;
  • isso representa 6,96% do total enviado;
  • no mesmo período de 2025, o índice era de 5,22%.

O aumento está concentrado principalmente em:

  • trabalhadores assalariados;
  • contribuintes com despesas médicas;
  • declarações com divergências de retenção de IR.

Segundo especialistas da área contábil, cerca de 258 mil declarações adicionais foram afetadas por inconsistências relacionadas à nova base de dados da Receita.

Quais campos merecem mais atenção?

Ao utilizar a declaração pré-preenchida, não basta apenas importar os dados e enviar.

A conferência é indispensável.

Os principais pontos de atenção são:

Rendimentos tributáveis

Diferenças salariais, bônus ou benefícios podem gerar inconsistências imediatas.

Imposto de renda retido na fonte

Qualquer divergência entre o valor retido e o informado pela empresa pode acionar a malha fina.

Despesas médicas

Esse é um dos campeões de inconsistência.

Clínicas, hospitais e profissionais da saúde também informam dados à Receita. Se houver diferenças entre o que foi declarado e o que consta na base do Fisco, a declaração pode ser retida.

Previdência privada

Muitos contribuintes ainda confundem:

  • PGBL → dedutível;
  • VGBL → não dedutível no IR.

Esse erro continua sendo bastante comum.

Afinal, qual informação deve prevalecer?

Segundo especialistas da área contábil, a orientação é clara:

Sempre utilize os valores respaldados por documentação oficial e comprovantes.

Na prática, isso significa que o contribuinte deve priorizar:

  • o informe de rendimentos correto;
  • recibos médicos;
  • comprovantes bancários;
  • documentos de previdência;
  • notas fiscais e comprovantes de pagamento.

A declaração pré-preenchida deve ser vista como um apoio — e não como garantia absoluta de que os dados estão corretos.

O que fazer se houver divergência?

Se você identificar diferenças entre a pré-preenchida e o informe de rendimentos, o ideal é agir antes do envio.

Passos recomendados:

  1. Compare todos os valores cuidadosamente;
  2. Utilize os dados documentados corretamente;
  3. Entre em contato com a fonte pagadora;
  4. Solicite correção das informações enviadas ao eSocial ou EFD-Reinf;
  5. Guarde todos os comprovantes.

Caso a declaração já tenha sido enviada e caia na malha fina, ainda é possível resolver.

O contribuinte pode:

  • enviar uma declaração retificadora;
  • anexar documentação comprobatória;
  • justificar a origem dos valores informados.

Quando a pendência é solucionada, a declaração sai automaticamente da malha.

Como evitar cair na malha fina em 2026

Alguns cuidados simples reduzem significativamente os riscos.

Checklist essencial

  • Organize todos os documentos antes de declarar;
  • Revise cada informação importada;
  • Declare todos os rendimentos recebidos;
  • Atualize dados cadastrais e dependentes;
  • Confira despesas médicas;
  • Verifique retenções de IR;
  • Não confunda PGBL com VGBL;
  • Acompanhe o processamento da declaração após o envio.

Pense na declaração pré-preenchida como um “rascunho inteligente”.

Ela agiliza o processo, mas ainda precisa da validação humana.

Até quando é possível entregar o Imposto de Renda 2026?

O prazo para envio da declaração vai até:

29 de maio de 2026, às 23h59min

Quem perde o prazo está sujeito a multa e outras complicações fiscais.

Por isso, o ideal é não deixar para os últimos dias — especialmente em um ano marcado por mudanças no sistema de cruzamento de dados.

A Receita Federal afirma que o problema tende a diminuir

Segundo a própria Receita Federal, as inconsistências observadas neste início de campanha são consideradas pontuais.

A expectativa é que, ao longo do período de entrega, as empresas ajustem os dados enviados aos sistemas oficiais.

Ainda assim, a responsabilidade final da conferência continua sendo do contribuinte.

E é exatamente nesse ponto que o suporte contábil faz diferença.

Conclusão

A declaração pré-preenchida trouxe praticidade, mas também aumentou a dependência da qualidade das informações transmitidas pelas empresas à Receita Federal.

Em 2026, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf elevou o nível de detalhamento — e, junto com ele, os riscos de divergências.

Por isso, mais do que confiar no preenchimento automático, o contribuinte precisa assumir uma postura estratégica: revisar, validar e documentar cada informação.

No Imposto de Renda, pequenos erros podem gerar grandes dores de cabeça.

Mas, com orientação correta e atenção aos detalhes, é possível evitar problemas e declarar com segurança.

Quer revisar sua declaração com mais tranquilidade?

A equipe da VSC acompanha de perto as mudanças fiscais e pode ajudar você a identificar inconsistências antes que elas se transformem em problemas com a Receita Federal.

Fale com nossos especialistas e descubra como uma contabilidade estratégica pode trazer mais segurança para sua vida financeira e empresarial.


Autor: Equipe VSC
Publicado em: maio de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Regulamentos do IBS e CBS são publicados: sua empresa está preparada?

A regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) marca uma nova etapa da reforma tributária brasileira. Com a publicação da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 e do Decreto nº 12.955/2026, o foco agora deixa de ser discussão e passa a ser implementação.

Para as empresas, o desafio começa imediatamente: adaptar processos, sistemas e estratégias antes que os impactos apareçam no caixa e na operação.

O que mudou?

Os novos regulamentos detalham o funcionamento do IBS e da CBS, tributos que substituirão diversos impostos atuais dentro do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Na prática, a mudança vai além da troca de nomenclaturas. O novo sistema altera:

  • A forma de cálculo dos tributos;
  • O aproveitamento de créditos fiscais;
  • A organização das operações empresariais;
  • A estrutura da cadeia de fornecimento.

Além disso, as empresas precisarão revisar contratos, atualizar cadastros e adaptar sistemas fiscais e financeiros.

Por que isso importa?

A reforma tributária impacta diretamente preços, margens e competitividade. Empresas que demorarem para se adaptar podem enfrentar:

  • Erros fiscais e retrabalho;
  • Risco de autuações;
  • Perda de eficiência operacional;
  • Decisões estratégicas equivocadas.

Outro ponto de atenção é a quantidade de informações superficiais circulando sobre o tema. A popularização da reforma aumentou os debates, mas também trouxe interpretações sem fundamento técnico.

Nesse cenário, decisões tomadas com base em “achismos” podem gerar custos elevados no futuro.

Como agir agora?

O momento exige planejamento e integração entre áreas. A adaptação não envolve apenas o setor fiscal.

É importante que as empresas iniciem desde já:

  • ✅ Revisão de sistemas e processos internos;
  • ✅ Atualização das equipes fiscal, contábil e financeira;
  • ✅ Reavaliação de contratos e operações;
  • ✅ Análise dos impactos tributários na formação de preços;
  • ✅ Integração entre tecnologia, jurídico, compras e vendas.

Também vale lembrar que novas interpretações e normativas complementares devem surgir nos próximos meses. Por isso, acompanhar as atualizações será essencial.

“A publicação dos regulamentos não encerra a reforma tributária. Ela marca o início da fase mais crítica: a implementação prática das novas regras”, destaca a equipe técnica da VSC.

O próximo passo começa agora

A reforma tributária já deixou de ser um tema do futuro. As empresas que iniciarem sua adaptação com antecedência terão mais segurança, previsibilidade e competitividade no novo cenário fiscal.

Quer entender como essas mudanças afetam sua empresa? Converse com a equipe da VSC e prepare seu negócio para a nova realidade tributária.


Autor: Equipe VSC
Publicado em: maio de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

IPVA na Reforma Tributária: aeronaves e embarcações

Reforma Tributária: cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, também promoveu alterações relevantes no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Embora não tenha criado um novo tributo, a norma ampliou significativamente o alcance do imposto, permitindo sua incidência sobre aeronaves e embarcações, além de introduzir critérios modernos de tributação.

As mudanças impactam diretamente contribuintes, especialmente proprietários de bens de alto valor, e abrem espaço para novas estratégias fiscais por parte dos Estados.

1. Ampliação da incidência do IPVA

Historicamente, o IPVA era aplicado apenas a veículos terrestres, com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a nova redação do art. 155 da Constituição Federal, essa limitação foi superada.

Agora, os Estados estão autorizados a cobrar IPVA sobre:

  • Aeronaves particulares, como jatinhos e helicópteros;
  • Embarcações de lazer, incluindo iates, lanchas e motos aquáticas.

A medida busca ampliar a base de arrecadação e promover maior equidade tributária, alcançando bens tradicionalmente associados a maior capacidade contributiva.

2. Exceções e imunidades previstas

Apesar da ampliação, a Constituição estabeleceu hipóteses específicas em que o IPVA não será cobrado, preservando setores estratégicos da economia.

Estão isentos:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos;
  • Embarcações utilizadas por empresas com outorga para transporte aquaviário;
  • Embarcações de pesca (artesanal, industrial, científica ou de subsistência);
  • Plataformas móveis utilizadas em atividades econômicas em águas territoriais;
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Essas exceções evitam impactos negativos em atividades produtivas essenciais, mantendo o equilíbrio econômico.

3. Novos critérios para definição de alíquotas

A Reforma Tributária também trouxe maior flexibilidade para os Estados ao definir as alíquotas do IPVA. Agora, poderão ser considerados quatro critérios principais:

  1. Tipo de veículo;
  2. Valor do bem (permitindo progressividade);
  3. Forma de utilização (particular ou comercial);
  4. Impacto ambiental.

Na prática, isso possibilita:

  • Tributação mais elevada para bens de luxo;
  • Diferenciação entre uso privado e atividades econômicas;
  • Políticas fiscais voltadas à sustentabilidade.

4. IPVA com viés ambiental

Um dos avanços mais relevantes é a inclusão do critério ambiental na definição das alíquotas. Esse novo paradigma permite que o IPVA seja utilizado como instrumento de política pública.

Entre as possibilidades estão:

  • Redução de alíquotas para veículos menos poluentes, como elétricos e híbridos;
  • Aumento da carga tributária para veículos com maior emissão de poluentes.

Essa abordagem alinha o Brasil a práticas internacionais, incentivando a transição para uma economia mais sustentável.

5. Competência dos Estados e necessidade de regulamentação

Apesar da autorização constitucional, a implementação prática das mudanças depende de legislação estadual e distrital. Cada ente federativo deverá regulamentar:

  • As alíquotas aplicáveis;
  • Os critérios de cálculo;
  • Os prazos e formas de recolhimento.

Portanto, os efeitos concretos podem variar entre os Estados, exigindo acompanhamento constante das normas locais.

6. Impactos para contribuintes e planejamento tributário

A ampliação da incidência do IPVA exige atenção redobrada por parte dos contribuintes, especialmente aqueles que possuem bens de alto valor.

Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Aumento potencial da carga tributária para proprietários de aeronaves e embarcações;
  • Necessidade de planejamento patrimonial e tributário;
  • Avaliação da localização do bem, considerando diferenças entre Estados;
  • Revisão de estruturas societárias e de uso dos ativos.

Conclusão

A autorização para cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações representa uma das mudanças mais significativas trazidas pela Reforma Tributária no âmbito patrimonial. A medida amplia a base de incidência do imposto e introduz critérios mais modernos, como a sustentabilidade ambiental.

No entanto, sua aplicação prática dependerá da regulamentação pelos Estados, tornando essencial o acompanhamento legislativo e a adoção de estratégias de planejamento tributário preventivo.

Diante desse novo cenário, empresas e pessoas físicas devem se preparar para avaliar impactos financeiros e garantir conformidade com as futuras regras.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: abril de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.