Receita Federal emite Termos de Exclusão para devedores do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil iniciou a notificação de contribuintes inadimplentes optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os Termos de Exclusão já estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e trazem impactos relevantes para empresas que possuem débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Este movimento reforça a necessidade de gestão fiscal eficiente e atenção aos prazos legais para evitar a exclusão do regime simplificado.
1. Quem foi notificado pela Receita Federal
Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados, sendo:
- 404.368 MEIs
- 698.556 ME e EPP
O volume total de débitos gira em torno de R$ 12,9 bilhões, evidenciando a dimensão do problema fiscal entre empresas optantes pelo Simples Nacional.
2. Como acessar o Termo de Exclusão
Os contribuintes podem consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências pelos seguintes canais:
- Portal do Simples Nacional (via DTE-SN)
- Portal e-CAC da Receita Federal
O acesso exige autenticação por meio de:
- Conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Certificado digital
3. Prazo para regularização dos débitos
Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização foi ampliado de 30 para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo.
Para evitar a exclusão, o contribuinte deve quitar ou parcelar a totalidade dos débitos dentro desse prazo.
Quando ocorre a ciência do Termo?
- Na data da primeira leitura da mensagem, se ocorrer em até 45 dias
- Automaticamente no 45º dia após a disponibilização, caso não haja acesso
4. Mudança no prazo de opção pelo Simples Nacional
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma alteração relevante:
- A opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas passa de janeiro para setembro
Isso significa que empresas excluídas poderão solicitar novo enquadramento em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Atenção: essa mudança não se aplica ao MEI, que continua com prazo de opção no mês de janeiro.
5. Possibilidade de contestação
O contribuinte que discordar do Termo de Exclusão poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias úteis, contados da ciência.
A contestação deve ser encaminhada:
- Ao Delegado de Julgamento da Receita Federal
- Por meio digital, conforme orientações no site oficial
6. Efeitos da não regularização
Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo legal, os efeitos serão:
- Exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027
- No caso do MEI, desenquadramento automático do Simei
7. Como evitar a exclusão do Simples Nacional
Para manter-se no regime, é essencial adotar medidas preventivas:
- Monitorar regularmente o DTE-SN
- Manter a regularidade fiscal
- Negociar débitos via parcelamento
- Contar com assessoria contábil especializada
A regularização dentro do prazo torna o Termo de Exclusão sem efeito, garantindo a permanência no regime.
Conclusão
A emissão dos Termos de Exclusão pela Receita Federal representa um alerta importante para empresas optantes pelo Simples Nacional. A ampliação do prazo para regularização é uma oportunidade relevante, mas exige ação imediata.
Empresários e profissionais contábeis devem atuar de forma estratégica para evitar prejuízos fiscais e operacionais, garantindo a continuidade no regime tributário mais simplificado do país.
Manter a conformidade fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para a sustentabilidade e crescimento do negócio.
Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: abril de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
