Simples Nacional 2027: novo prazo e regras para IBS e CBS

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A escolha pelo regime deverá ser realizada ainda em setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano seguinte.

A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e também traz uma nova decisão para as empresas: definir como será feito o recolhimento do IBS e da CBS.

Na prática, setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico para o planejamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.

1. Qual será o novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Apesar de a solicitação ocorrer em setembro, seus efeitos começarão somente em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que a empresa poderá entrar no novo ano já sabendo qual será seu regime tributário, reduzindo a incerteza que normalmente existia quando a opção era realizada em janeiro.

2. O que muda com o fim da opção em janeiro?

Até então, muitas empresas iniciavam o mês de janeiro aguardando a confirmação do enquadramento no Simples Nacional. Em alguns casos, uma negativa posterior poderia exigir a revisão de cálculos, documentos fiscais e procedimentos contábeis.

Com a antecipação da opção, a empresa poderá se preparar com mais antecedência para 2027.

Entre os principais benefícios estão:

  • maior previsibilidade tributária;
  • mais tempo para identificar e regularizar pendências;
  • melhor planejamento do fluxo de caixa;
  • maior segurança na formação de preços;
  • redução de ajustes tributários no início do ano.

3. Empresas também deverão avaliar o recolhimento de IBS e CBS

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 será importante para outra decisão: a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A empresa poderá optar por:

  • recolher IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional; ou
  • recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora do Simples Nacional.

A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos durante os meses de janeiro a junho de 2027.

E se a empresa não optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS?

Se nenhuma opção for realizada em setembro de 2026, a empresa deverá recolher IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Entretanto, haverá uma nova oportunidade para alterar essa escolha. Em março de 2027, será possível optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Por isso, a decisão deve considerar as características específicas de cada negócio. Dependendo da operação, do perfil dos clientes e da utilização de créditos tributários, uma modalidade poderá ser mais adequada do que outra.

4. Abri minha empresa no final de 2026. Como funciona?

As empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá valer:

  • para o período restante de 2026; e
  • para todo o ano de 2027.

Já a escolha relacionada ao recolhimento de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.

5. É possível desistir da opção feita em setembro?

Sim. A empresa que realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

No entanto, há um ponto importante: o cancelamento será irretratável.

Isso significa que, depois de cancelar a solicitação, a empresa não poderá apresentar uma nova opção com efeitos para 2027.

Por esse motivo, a decisão deve ser tomada após uma análise cuidadosa da situação tributária do negócio.

6. O que acontece se existirem débitos ou pendências?

A nova sistemática também amplia o período disponível para regularização.

Caso o pedido seja negado em razão de alguma pendência ou débito, haverá um prazo de 30 dias para regularizar a situação e buscar garantir o ingresso no regime.

Esse prazo pode proporcionar mais segurança ao contribuinte e evitar decisões às pressas no início do exercício.

7. Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não. A permanência no Simples Nacional continua automática para empresas que permanecem enquadradas e atendem aos requisitos do regime.

Mesmo assim, setembro de 2026 merece atenção.

Verifique a situação fiscal da empresa

É importante consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e verificar se existem débitos, pendências ou alguma exclusão prevista para 2027.

Avalie eventual necessidade de uma nova opção

Caso a empresa esteja excluída do Simples Nacional em 2026 ou tenha uma exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027, deverá verificar a possibilidade de realizar uma nova opção no período aplicável.

Analise a forma de recolhimento de IBS e CBS

Mesmo as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples poderão analisar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Se nenhuma opção for feita, esses tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional.

Essa escolha não deve ser feita de forma automática. O impacto pode variar conforme o setor, os clientes, a cadeia de fornecedores, a geração de créditos e a estrutura da operação.

8. As regras para o MEI também mudaram?

Não. A nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, observadas as regras específicas aplicáveis ao regime.

Por isso, é importante não confundir o novo calendário do Simples Nacional com as regras próprias do MEI.

9. Por que essa mudança é importante para as empresas?

A alteração busca facilitar a transição para o novo sistema tributário decorrente da implementação do IBS e da CBS, trazendo maior previsibilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, o empresário passa a ter mais tempo para:

  1. avaliar se o Simples Nacional continuará sendo adequado para o negócio;
  2. regularizar eventuais pendências fiscais;
  3. comparar os impactos das diferentes formas de recolhimento de IBS e CBS;
  4. planejar preços, margens e fluxo de caixa para 2027;
  5. organizar a empresa antes do início do novo exercício.

10. Setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico

A principal mudança não está apenas na antecipação de uma data. Com a Reforma Tributária, a escolha do regime e da forma de recolhimento dos novos tributos passa a exigir uma análise mais ampla.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas “qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?”.

Também será necessário avaliar qual configuração tributária faz mais sentido para a realidade da empresa em 2027.

Uma análise antecipada pode ajudar a evitar surpresas, identificar oportunidades e proporcionar maior segurança para as decisões financeiras e tributárias do negócio.

Conclusão

As novas regras tornam setembro de 2026 um período importante para o planejamento tributário de 2027. Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional deverão observar o novo prazo, enquanto aquelas que já estão no regime precisam acompanhar sua situação fiscal e avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS.

Como os impactos podem variar significativamente de uma empresa para outra, é recomendável avaliar cada cenário antes de tomar uma decisão.

A equipe da VSC pode auxiliar sua empresa na análise das novas regras do Simples Nacional, do IBS e da CBS, ajudando a identificar o cenário mais adequado para 2027.

Planejar com antecedência pode fazer toda a diferença para começar o novo ano com mais previsibilidade e segurança tributária.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: agosto de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Simples Nacional e Reforma Tributária: IBS, CBS e regras para 2027

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS e como sua empresa deve se preparar para 2027

A Reforma Tributária do Consumo começa a trazer mudanças cada vez mais concretas para a rotina das empresas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incorporar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de estabelecer novos procedimentos e prazos que terão impacto direto no planejamento tributário das empresas a partir de 2027.

Para o empresário, o ponto mais importante é entender que essa mudança não representa apenas uma nova obrigação fiscal.

Ela cria também novas possibilidades de escolha.

E algumas dessas decisões precisarão ser tomadas ainda em 2026.

Por isso, mais do que acompanhar a legislação, será necessário analisar a realidade de cada empresa e avaliar qual caminho oferece maior segurança, eficiência tributária e sustentabilidade para o negócio.

1. CBS e IBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional

Com a nova regulamentação, CBS e IBS passam a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As regras do regime passam a contemplar esses tributos nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que ocorre a adaptação necessária em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Na prática, o Simples Nacional continua existindo.

Mas sua relação com a tributação sobre o consumo ficará mais sofisticada.

E é justamente aqui que surge uma das principais novidades da Reforma Tributária para as empresas enquadradas no regime.

2. A empresa poderá continuar no Simples e recolher CBS e IBS por fora

Uma empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular.

Nesse modelo, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas de acordo com as regras próprias do IBS e da CBS.

Esse formato vem sendo chamado informalmente de “Simples Nacional híbrido”.

Mas é importante entender uma coisa:

não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.

A escolha deverá considerar a realidade de cada negócio.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atende grandes empresas e participa de uma cadeia na qual os créditos tributários têm peso relevante.

Por isso, o ideal é evitar decisões baseadas apenas em alíquotas.

Será necessário avaliar o cenário completo.

3. Setembro de 2026 passa a ser uma data estratégica

Uma das alterações mais importantes está nos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e ao recolhimento de CBS e IBS.

Existem duas decisões diferentes, e elas não devem ser confundidas.

A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional.

A segunda é a decisão de permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Empresa que não está no Simples e quer ingressar em 2027

A empresa que desejar entrar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá solicitar a opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Isso significa que empresas que estejam fora do regime — inclusive aquelas que tenham sido excluídas anteriormente — precisarão antecipar a análise da sua situação fiscal e tributária.

Esperar janeiro de 2027 para analisar essa decisão poderá ser tarde demais.

4. Empresa que já está no Simples e quer recolher CBS e IBS pelo regime regular

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples que quiser recolher CBS e IBS fora do DAS deverá exercer essa opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Em regra, será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.

Portanto, setembro passa a ser um mês especialmente importante para o planejamento tributário.

Não deveria ser apenas o momento de acessar um sistema e selecionar uma alternativa.

O ideal é que, antes disso, a empresa já tenha realizado simulações e compreendido os impactos de cada cenário.

5. E se a empresa quiser mudar apenas no segundo semestre de 2027?

Também haverá uma nova oportunidade.

A empresa que não tiver optado pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre poderá realizar essa escolha entre:

1º e 31 de março de 2027.

Nesse caso, a opção produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027.

O cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.

Isso reforça a necessidade de acompanhar o planejamento tributário ao longo do ano.

A decisão sobre IBS e CBS não deverá ser tratada como um assunto analisado apenas uma vez.

6. Quem já está no Simples e quer continuar recolhendo tudo dentro do regime precisa fazer algo?

Não.

A empresa que já estiver no Simples Nacional e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisará realizar uma opção específica.

Ou seja:

a manifestação será necessária para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Existe ainda outro ponto importante.

Depois que a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, essa escolha continuará valendo nos períodos seguintes caso não haja renúncia dentro dos prazos previstos.

Por isso, estamos falando de uma decisão que merece acompanhamento contínuo.

7. Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples?

Essa tende a ser uma das perguntas mais importantes feitas pelos empresários nos próximos meses.

E a resposta precisa ser responsável:

depende.

Cada empresa possui uma estrutura diferente.

É necessário avaliar fatores como:

  • faturamento;
  • atividade exercida;
  • perfil dos clientes;
  • perfil dos fornecedores;
  • margem de lucro;
  • formação dos preços;
  • créditos tributários;
  • fluxo de caixa;
  • estrutura operacional;
  • impacto comercial da tributação.

Imagine, por exemplo, duas empresas com faturamento semelhante.

Uma vende diretamente para pessoas físicas.

Outra presta serviços ou fornece produtos para grandes empresas.

Apesar de ambas estarem no Simples Nacional, o impacto da escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime poderá ser completamente diferente.

Por isso, a decisão deve nascer de uma simulação tributária, e não de uma percepção genérica.

Na VSC, acreditamos que a contabilidade deve servir justamente para isso: transformar informação técnica em uma decisão empresarial mais clara e segura.

8. A forma de reconhecer a receita também muda

A regulamentação atualiza conceitos importantes utilizados na apuração do Simples Nacional, como:

  • empresa em início de atividade;
  • data de início de atividade;
  • Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores, a RBT12;
  • Folha de Salários dos 12 meses anteriores, a FS12.

Também passam a ser tratadas expressamente receitas relacionadas a:

  • bens materiais;
  • bens imateriais;
  • direitos;
  • serviços.

A norma ainda traz tratamento específico para valores como juros, multas, acréscimos, encargos e gorjetas.

Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

9. A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância

A nova regulamentação também vincula o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço.

Isso também alcança situações envolvendo entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.

Para as empresas, esse ponto reforça algo que defendemos há muito tempo:

faturamento, financeiro, fiscal e contabilidade não podem funcionar como áreas isoladas.

Quanto maior a integração entre esses processos, menor o risco de inconsistências e maior a qualidade das informações utilizadas na gestão.

A Reforma Tributária torna essa integração ainda mais importante.

Empresas que ainda trabalham com controles paralelos, processos manuais ou sistemas desconectados precisam olhar para essa mudança como uma oportunidade de evolução.

10. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser utilizado para fins de recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões relacionado às exportações.

Para empresas que se aproximam dessas faixas de faturamento, acompanhar a evolução da receita será cada vez mais importante.

Esse acompanhamento não deve servir apenas para cumprir uma obrigação.

Ele precisa fazer parte do planejamento financeiro e tributário do negócio.

11. Fiscalização e créditos também entram na nova lógica

As novas regras também disciplinam procedimentos de fiscalização relacionados ao IBS.

Nos casos em que houver omissão de receita e não seja possível identificar sua origem, a autuação poderá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação.

Também passam a existir regras mais claras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas situações permitidas pela legislação.

Esse aspecto merece atenção especial das empresas que atuam no mercado B2B.

Na nova sistemática tributária, não basta analisar apenas quanto sua empresa paga.

Também será necessário compreender como a tributação da sua empresa interfere na cadeia do seu cliente.

Essa visão mais ampla pode influenciar preço, margem, competitividade e até relações comerciais.

12. E o MEI?

O Microempreendedor Individual também será alcançado pelas novas regras.

A regulamentação amplia as disposições relacionadas à emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI.

Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Já nas operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, passa a existir a previsão de utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

É mais um sinal de um ambiente tributário cada vez mais digital e integrado.

13. A Defis deixa de existir como declaração separada

Outra mudança importante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D.

Essas informações deverão ser prestadas anualmente, entre janeiro e março, no próprio sistema.

Com isso, a Defis deixa de existir como obrigação separada.

Existe uma simplificação do ponto de vista operacional, mas as informações continuam sendo exigidas.

Elas apenas passam a integrar outro processo.

14. O que sua empresa deve fazer desde já?

Embora boa parte das novas regras produza efeitos a partir de 2027, o planejamento precisa começar antes.

Na prática, recomendamos que as empresas utilizem 2026 para organizar alguns pontos importantes:

  • revisar sua situação atual no Simples Nacional;
  • verificar possíveis pendências fiscais;
  • projetar faturamento e resultados para 2027;
  • mapear o perfil de clientes e fornecedores;
  • simular IBS e CBS dentro e fora do Simples;
  • analisar os impactos sobre preço, margem e créditos;
  • revisar os sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;
  • acompanhar os prazos de setembro de 2026 e março de 2027;
  • manter o planejamento tributário atualizado ao longo da transição.

O objetivo não deve ser apenas “cumprir a nova regra”.

O objetivo deve ser entender como a nova regra impacta o negócio e qual decisão protege melhor a empresa.

15. Mais do que uma mudança tributária, uma mudança de planejamento

A Reforma Tributária do Consumo modifica profundamente a forma como as empresas precisarão olhar para os seus tributos.

No Simples Nacional, isso ficará especialmente evidente com a possibilidade de manter o regime e escolher uma sistemática diferente para IBS e CBS.

Isso amplia as alternativas.

Mas também aumenta a responsabilidade sobre a decisão.

Por isso, a contabilidade ganha um papel ainda mais estratégico.

Não apenas calcular tributos.

Não apenas entregar obrigações.

Mas ajudar o empresário a compreender cenários, antecipar riscos e escolher caminhos com mais segurança.

Essa é a forma como enxergamos a contabilidade na VSC: como uma ferramenta de gestão, proteção e crescimento sustentável.

16. Prepare sua empresa antes dos prazos

Algumas das decisões que produzirão efeitos em 2027 precisarão ser tomadas já em setembro de 2026.

Por isso, o melhor momento para começar a análise não é quando o prazo estiver terminando.

É agora.

Com planejamento, é possível comparar cenários, compreender os impactos da Reforma Tributária e evitar decisões tomadas às pressas.

Se sua empresa está no Simples Nacional — ou pretende ingressar no regime em 2027 — fale com a equipe da VSC.

Podemos analisar a realidade do seu negócio, simular cenários e ajudar você a tomar decisões tributárias com mais clareza, segurança e visão de futuro.

VSC — soluções contábeis com alma, experiência e visão de futuro.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: agosto de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Marco da Reforma Tributária inicia em 3 de agosto: sua empresa está preparada para as novas exigências fiscais?

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular precisarão informar IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos. Entenda o que muda e como evitar problemas na emissão de notas fiscais.

A Reforma Tributária está saindo do papel

A Reforma Tributária do consumo já deixou de ser um tema para o futuro. Agora, ela começa a impactar diretamente a rotina operacional das empresas.

A partir de 3 de agosto de 2026, entra em vigor uma nova etapa da implementação do modelo tributário brasileiro: os documentos fiscais eletrônicos deverão obrigatoriamente conter os campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Embora a cobrança efetiva desses tributos ainda esteja em fase de transição, a obrigação de informar os dados nos documentos fiscais passa a ser uma exigência operacional. Isso significa que empresas que não se adequarem poderão enfrentar dificuldades imediatas na emissão de notas fiscais.

E quando uma nota não é autorizada, a operação para.

O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?

Até o momento, existe uma flexibilização temporária prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permite a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Na prática, isso significa que:

  • Não há rejeição das notas fiscais;
  • Não existem penalidades relacionadas à ausência dessas informações;
  • As empresas ainda estão em período de adaptação.

Porém, esse cenário muda em agosto.

A partir da nova data, todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular deverão conter:

  • Os campos específicos de IBS e CBS;
  • A identificação dos valores correspondentes;
  • A alíquota teste de 1%, sendo:
    • 0,1% de IBS
    • 0,9% de CBS

Sem essas informações, o documento fiscal será automaticamente rejeitado pelos sistemas autorizadores.

A alíquota de 1% gerará cobrança de imposto?

Não.

Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas entre empresários e gestores.

Durante essa fase de transição, a apuração dos tributos terá caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros ou tributários diretos.

Ou seja:

✅ Os dados precisam ser informados;

✅ Os cálculos devem constar nos documentos fiscais;

✅ As obrigações acessórias devem ser cumpridas;

❌ Não haverá recolhimento efetivo relacionado à alíquota teste.

O objetivo dessa etapa é validar sistemas, processos e fluxos operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.

Por que essa fase é tão importante para as empresas?

Imagine que a Reforma Tributária seja como a troca do sistema operacional de uma empresa inteira.

Antes de colocar o novo sistema em produção, é necessário realizar testes, identificar falhas e corrigir inconsistências.

É exatamente esse o papel da fase atual.

As autoridades fiscais estão criando um ambiente de adaptação para que empresas, desenvolvedores de software, ERPs e departamentos fiscais consigam se preparar para a transição sem comprometer as operações.

Quem aproveitar esse período para revisar seus processos terá uma adaptação muito mais tranquila.

Quem deixar para a última hora poderá enfrentar bloqueios na emissão de documentos fiscais e impactos diretos no faturamento.

Quais riscos existem para quem não se preparar?

A principal consequência será operacional.

Diferentemente de outras obrigações que podem gerar notificações ou multas futuras, neste caso o problema acontece imediatamente.

Se os campos obrigatórios não forem preenchidos corretamente:

  • A nota fiscal será rejeitada;
  • A venda poderá ser interrompida;
  • A prestação do serviço poderá ficar sem documentação válida;
  • Poderão ocorrer atrasos em faturamento e recebimentos.

Para empresas digitais, de tecnologia e prestadoras de serviços, onde o fluxo financeiro depende da emissão rápida de documentos fiscais, esse risco merece atenção especial.

O que sua empresa deve fazer agora?

Este é o momento ideal para revisar procedimentos internos.

Algumas ações recomendadas incluem:

Verificar a atualização do ERP

Confirme se o sistema utilizado já está preparado para gerar os novos campos exigidos pela Reforma Tributária.

Revisar parametrizações fiscais

Cadastros incorretos podem resultar em cálculos inconsistentes ou rejeições futuras.

Treinar as equipes envolvidas

Profissionais das áreas fiscal, financeira e administrativa precisam compreender as novas exigências.

Realizar testes antecipados

Quanto antes os processos forem simulados, mais fácil será identificar falhas antes da obrigatoriedade.

Acompanhar atualizações legais

A regulamentação da Reforma Tributária continua evoluindo, e novas orientações podem surgir ao longo da transição.

A adaptação começa antes da obrigatoriedade

A entrada em vigor das validações de IBS e CBS representa um dos marcos mais relevantes da implementação da Reforma Tributária.

Embora ainda não exista impacto financeiro decorrente da alíquota teste de 1%, a mudança exige atenção imediata das empresas, pois afeta diretamente a emissão de documentos fiscais.

Mais do que uma obrigação acessória, esse momento deve ser encarado como uma oportunidade para fortalecer processos internos, modernizar sistemas e preparar a empresa para o novo cenário tributário brasileiro.

Empresas que se antecipam costumam enfrentar menos riscos, menos retrabalho e mais segurança na transição.

Sua empresa já está pronta para essa etapa da Reforma Tributária?

A adaptação às novas exigências fiscais não precisa ser complexa quando existe planejamento e orientação especializada.

Quer entender como a Reforma Tributária impacta sua operação e garantir que sua empresa esteja preparada para as próximas mudanças? Fale com a equipe da VSC e descubra como uma contabilidade estratégica pode transformar obrigações fiscais em decisões mais seguras para o crescimento do seu negócio.

Regulamentos do IBS e CBS são publicados: sua empresa está preparada?

A regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) marca uma nova etapa da reforma tributária brasileira. Com a publicação da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 e do Decreto nº 12.955/2026, o foco agora deixa de ser discussão e passa a ser implementação.

Para as empresas, o desafio começa imediatamente: adaptar processos, sistemas e estratégias antes que os impactos apareçam no caixa e na operação.

O que mudou?

Os novos regulamentos detalham o funcionamento do IBS e da CBS, tributos que substituirão diversos impostos atuais dentro do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Na prática, a mudança vai além da troca de nomenclaturas. O novo sistema altera:

  • A forma de cálculo dos tributos;
  • O aproveitamento de créditos fiscais;
  • A organização das operações empresariais;
  • A estrutura da cadeia de fornecimento.

Além disso, as empresas precisarão revisar contratos, atualizar cadastros e adaptar sistemas fiscais e financeiros.

Por que isso importa?

A reforma tributária impacta diretamente preços, margens e competitividade. Empresas que demorarem para se adaptar podem enfrentar:

  • Erros fiscais e retrabalho;
  • Risco de autuações;
  • Perda de eficiência operacional;
  • Decisões estratégicas equivocadas.

Outro ponto de atenção é a quantidade de informações superficiais circulando sobre o tema. A popularização da reforma aumentou os debates, mas também trouxe interpretações sem fundamento técnico.

Nesse cenário, decisões tomadas com base em “achismos” podem gerar custos elevados no futuro.

Como agir agora?

O momento exige planejamento e integração entre áreas. A adaptação não envolve apenas o setor fiscal.

É importante que as empresas iniciem desde já:

  • ✅ Revisão de sistemas e processos internos;
  • ✅ Atualização das equipes fiscal, contábil e financeira;
  • ✅ Reavaliação de contratos e operações;
  • ✅ Análise dos impactos tributários na formação de preços;
  • ✅ Integração entre tecnologia, jurídico, compras e vendas.

Também vale lembrar que novas interpretações e normativas complementares devem surgir nos próximos meses. Por isso, acompanhar as atualizações será essencial.

“A publicação dos regulamentos não encerra a reforma tributária. Ela marca o início da fase mais crítica: a implementação prática das novas regras”, destaca a equipe técnica da VSC.

O próximo passo começa agora

A reforma tributária já deixou de ser um tema do futuro. As empresas que iniciarem sua adaptação com antecedência terão mais segurança, previsibilidade e competitividade no novo cenário fiscal.

Quer entender como essas mudanças afetam sua empresa? Converse com a equipe da VSC e prepare seu negócio para a nova realidade tributária.


Autor: Equipe VSC
Publicado em: maio de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Resolução CGSN nº 186: Opção pelo Simples, IBS e CBS em 2027

Resolução CGSN nº 186: novas regras para o Simples Nacional, IBS e CBS em 2027

A publicação da Resolução CGSN nº 186 representa um marco relevante na transição para a reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A norma estabelece regras específicas para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma inédita, permite que micro e pequenas empresas optem simultaneamente pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS em período determinado.

Essa flexibilização normativa reforça a busca por segurança jurídica, previsibilidade e planejamento tributário, elementos essenciais para empresas que enfrentarão mudanças estruturais no sistema fiscal brasileiro.

1. Antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional

Uma das principais mudanças trazidas pela resolução é a antecipação do prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027.

  • Período de opção: de 1º a 30 de setembro de 2026
  • Formalização: via Portal do Simples Nacional
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027

Essa antecipação tem como objetivo alinhar o regime simplificado com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permitindo que as empresas realizem análises comparativas e estruturais com maior antecedência.

2. Cancelamento da opção e regularização de pendências

A resolução também prevê mecanismos que ampliam a flexibilidade para o contribuinte:

  • Possibilidade de cancelamento irretratável da opção até o último dia de novembro de 2026;
  • Prazo de 30 dias para regularização de pendências em caso de indeferimento;
  • Inclusão de débitos tributários entre as pendências regularizáveis.

Essas medidas evitam prejuízos desnecessários às empresas e mantêm o princípio do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, previsto na legislação vigente.

3. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Outro ponto inovador é a possibilidade de optar pela apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, sem exclusão do regime.

As principais características dessa opção são:

  1. Aplicação exclusiva ao período de janeiro a junho de 2027;
  2. Exercício da opção no mesmo prazo do Simples Nacional (setembro de 2026);
  3. Não recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS nesse período;
  4. Manutenção da empresa no Simples Nacional para os demais tributos.

Essa alternativa permite uma transição gradual e estratégica, possibilitando ao contribuinte avaliar os impactos práticos do novo modelo tributário antes de decisões definitivas.

4. Regras para empresas em início de atividade

A resolução também estabelece critérios específicos para empresas recém-constituídas:

  • Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem o prazo excepcional;
  • A opção realizada no ato do CNPJ produzirá efeitos imediatos;
  • O Simples Nacional será válido para todo o ano de 2027;
  • O regime de IBS e CBS será aplicável entre janeiro e junho de 2027.

Essa regra assegura isonomia e continuidade normativa, evitando lacunas para empresas constituídas no período de transição.

5. Exclusão do SIMEI

A norma não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O SIMEI permanece com regras próprias, sem alterações decorrentes da Resolução CGSN nº 186.

6. Impactos para o planejamento tributário

A possibilidade de optar simultaneamente pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS traz implicações relevantes:

  • Maior flexibilidade estratégica;
  • Necessidade de simulações tributárias detalhadas;
  • Avaliação do impacto setorial do IBS e CBS;
  • Revisão de margens, preços e cadeia de créditos.

Empresas que anteciparem esse planejamento tendem a obter vantagens competitivas e reduzir riscos fiscais durante a transição.

Conclusão

A Resolução CGSN nº 186 reforça o compromisso institucional com uma transição estruturada e segura para o novo sistema tributário. Ao permitir escolhas antecipadas e flexíveis, a norma amplia a capacidade de adaptação das micro e pequenas empresas.

Para aproveitar plenamente essas oportunidades, é essencial realizar um planejamento tributário consistente, com apoio técnico especializado, considerando cenários, regimes e impactos financeiros.

A reforma tributária já está em curso, e decisões tomadas ainda em 2026 terão efeitos diretos sobre a carga tributária e a competitividade empresarial em 2027.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: abril de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Exclusão do Simples Nacional por Débitos: Como Evitar

Receita Federal emite Termos de Exclusão para devedores do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil iniciou a notificação de contribuintes inadimplentes optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os Termos de Exclusão já estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e trazem impactos relevantes para empresas que possuem débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Este movimento reforça a necessidade de gestão fiscal eficiente e atenção aos prazos legais para evitar a exclusão do regime simplificado.

1. Quem foi notificado pela Receita Federal

Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados, sendo:

  • 404.368 MEIs
  • 698.556 ME e EPP

O volume total de débitos gira em torno de R$ 12,9 bilhões, evidenciando a dimensão do problema fiscal entre empresas optantes pelo Simples Nacional.

2. Como acessar o Termo de Exclusão

Os contribuintes podem consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências pelos seguintes canais:

  • Portal do Simples Nacional (via DTE-SN)
  • Portal e-CAC da Receita Federal

O acesso exige autenticação por meio de:

  • Conta Gov.br (nível prata ou ouro)
  • Certificado digital

3. Prazo para regularização dos débitos

Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização foi ampliado de 30 para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo.

Para evitar a exclusão, o contribuinte deve quitar ou parcelar a totalidade dos débitos dentro desse prazo.

Quando ocorre a ciência do Termo?

  • Na data da primeira leitura da mensagem, se ocorrer em até 45 dias
  • Automaticamente no 45º dia após a disponibilização, caso não haja acesso

4. Mudança no prazo de opção pelo Simples Nacional

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma alteração relevante:

  • A opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas passa de janeiro para setembro

Isso significa que empresas excluídas poderão solicitar novo enquadramento em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Atenção: essa mudança não se aplica ao MEI, que continua com prazo de opção no mês de janeiro.

5. Possibilidade de contestação

O contribuinte que discordar do Termo de Exclusão poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias úteis, contados da ciência.

A contestação deve ser encaminhada:

  • Ao Delegado de Julgamento da Receita Federal
  • Por meio digital, conforme orientações no site oficial

6. Efeitos da não regularização

Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo legal, os efeitos serão:

  • Exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027
  • No caso do MEI, desenquadramento automático do Simei

7. Como evitar a exclusão do Simples Nacional

Para manter-se no regime, é essencial adotar medidas preventivas:

  1. Monitorar regularmente o DTE-SN
  2. Manter a regularidade fiscal
  3. Negociar débitos via parcelamento
  4. Contar com assessoria contábil especializada

A regularização dentro do prazo torna o Termo de Exclusão sem efeito, garantindo a permanência no regime.

Conclusão

A emissão dos Termos de Exclusão pela Receita Federal representa um alerta importante para empresas optantes pelo Simples Nacional. A ampliação do prazo para regularização é uma oportunidade relevante, mas exige ação imediata.

Empresários e profissionais contábeis devem atuar de forma estratégica para evitar prejuízos fiscais e operacionais, garantindo a continuidade no regime tributário mais simplificado do país.

Manter a conformidade fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para a sustentabilidade e crescimento do negócio.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: abril de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

CBenef: o que é e como aplicar corretamente na NF-e

Em um cenário tributário cada vez mais digital e fiscalizado, a correta emissão de notas fiscais tornou-se essencial para a segurança das empresas. Um dos pontos que vem gerando dúvidas entre empresários e gestores é o CBenef (Código de Benefício Fiscal). Apesar de parecer apenas mais um campo técnico, ele desempenha um papel estratégico na conformidade tributária e na prevenção de riscos fiscais.

Neste artigo, explicamos de forma clara e consultiva o que é o CBenef, quando ele deve ser utilizado e como sua empresa pode evitar erros que impactam diretamente a operação.

1. O que é o CBenef?

O CBenef é um código utilizado na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e para identificar a existência de um benefício fiscal relacionado ao ICMS.

Na prática, ele informa ao Fisco qual é o fundamento legal que justifica uma tributação diferenciada, como:

  • Isenção de ICMS
  • Redução de base de cálculo
  • Diferimento do imposto
  • Crédito presumido

Esse controle aumenta a transparência e permite que o governo valide automaticamente se o benefício está sendo aplicado corretamente.

2. Por que o CBenef é importante para sua empresa?

Mais do que uma exigência acessória, o CBenef tem impacto direto na segurança fiscal da empresa. O seu correto preenchimento evita inconsistências e garante aderência às normas estaduais.

Entre os principais motivos de atenção, destacam-se:

  • Evitar rejeição de notas fiscais no momento da emissão
  • Reduzir riscos de autuação por uso indevido de benefícios
  • Garantir consistência no SPED Fiscal
  • Facilitar auditorias e cruzamentos eletrônicos

Empresas que negligenciam esse preenchimento podem enfrentar problemas operacionais e fiscais relevantes.

3. Quando o CBenef deve ser informado?

O preenchimento do CBenef é obrigatório sempre que a operação envolver algum tipo de benefício fiscal de ICMS.

Isso significa que ele deve ser utilizado em conjunto com códigos fiscais que indiquem tratamento tributário diferenciado, como:

  • CST (Código de Situação Tributária)
  • CSOSN (no caso do Simples Nacional)

Exemplo prático:

  1. Venda com redução de base de cálculo
  2. CST 20 (com redução)
  3. Obrigatoriedade de informar o CBenef correspondente

Atenção: nem toda operação exige CBenef — apenas aquelas que possuem benefício fiscal vinculado.

4. Diferenças por estado: um ponto crítico

Um dos maiores desafios na aplicação do CBenef é que não existe um padrão nacional único. Cada estado define:

  • Sua própria tabela de códigos
  • Regras específicas de aplicação
  • Vinculação com dispositivos legais (como o RICMS estadual)

Isso exige atenção redobrada de empresas que operam em mais de uma unidade federativa, pois o mesmo tipo de operação pode ter tratamentos diferentes.

5. Boas práticas para evitar erros

Do ponto de vista consultivo, a melhor forma de lidar com o CBenef é integrar esse controle à rotina fiscal da empresa.

Recomendamos:

  • Revisar o cadastro de produtos e operações fiscais
  • Validar a coerência entre CFOP, CST/CSOSN e CBenef
  • Atualizar o sistema emissor de notas fiscais
  • Acompanhar mudanças na legislação estadual
  • Contar com apoio contábil especializado

Essas medidas reduzem significativamente o risco de inconsistências e aumentam a eficiência operacional.

6. Como uma abordagem consultiva faz diferença

Empresas que tratam o CBenef apenas como obrigação acessória perdem a oportunidade de utilizar a contabilidade como ferramenta estratégica.

Uma abordagem consultiva permite:

  • Identificar benefícios fiscais aplicáveis ao negócio
  • Evitar pagamentos indevidos de tributos
  • Garantir conformidade com menor risco
  • Tomar decisões com base em dados fiscais confiáveis

Em um ambiente de constantes mudanças regulatórias, essa visão é fundamental para a sustentabilidade do negócio.

Conclusão

O CBenef é mais do que um simples campo na nota fiscal — ele representa um elemento essencial de controle, conformidade e estratégia tributária. Sua correta aplicação protege a empresa contra riscos fiscais e assegura o uso adequado de benefícios previstos em lei.

Se sua empresa realiza operações com incentivos de ICMS, é fundamental revisar seus processos e garantir que o preenchimento esteja correto.

Recomendação prática: realize uma análise preventiva das suas operações fiscais e valide se há necessidade de aplicação do CBenef. Essa ação simples pode evitar problemas futuros e melhorar a gestão tributária do seu negócio.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: março de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Golpe do DAS falso: atenção redobrada para empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sendo alvo de uma nova onda de golpes sofisticados envolvendo o envio de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) falsificados por e-mail. O crime tem se tornado mais frequente e pode resultar em perdas financeiras e transtornos administrativos se não for identificado a tempo.

Como o golpe funciona

Os criminosos estão enviando e-mails que parecem mensagens legítimas de cobrança, contendo um anexo em PDF com um DAS falso. Embora o documento pareça oficial, ele não foi gerado pelos sistemas oficiais da Receita Federal ou do Simples Nacional — como o Portal do Simples Nacional, o PGDAS-D ou o Portal e-CAC — e o pagamento realizado não é registrado no sistema tributário, ficando nas mãos dos golpistas.

Esses anexos podem incluir:

  • Dados reais da empresa, como razão social, CNPJ, endereço e nome do responsável;
  • Elementos visuais que imitam documentos oficiais, incluindo logotipo da Receita Federal, QR Code ou código de barras;
  • Valores e datas de vencimento plausíveis, que confundem até profissionais experientes.

Veja um exemplo de uma guia falsa:

Por que esse golpe é perigoso

A principal armadilha desse golpe está na aparência legítima do documento e no uso de informações verdadeiras da empresa. Isso pode levar gestores ou responsáveis fiscais a realizar o pagamento pensando tratar-se de uma obrigação fiscal legítima — o que pode comprometer o fluxo de caixa da empresa e causar prejuízos financeiros.

Além disso, como o pagamento não é registrado oficialmente, a empresa pode permanecer com débitos “pendentes” dentro dos sistemas da Receita, gerando multas, juros ou outras complicações tributárias.

Como identificar um DAS falso

Para não cair nesse tipo de fraude, é importante ficar atento a alguns sinais de alerta:

🔹 Verifique a origem do documento
A Receita Federal jamais envia DAS por e-mail ou por aplicativos de mensagem. Todas as guias oficiais devem ser geradas diretamente pelos canais oficiais.

🔹 Desconfie de anexos que parecem “boletos” ou guias com opções de pagamento via PIX sem histórico no Portal
Documentos oficiais costumam incluir códigos de barras compatíveis com arrecadação federal; quando há apenas QR Code ou pagamento via PIX para contas duvidosas, isso é um forte indício de fraude.

🔹 Cheque nos canais oficiais antes de pagar
Sempre consulte sua situação fiscal diretamente no Portal do Simples Nacional, no Portal e-CAC ou com seu contador de confiança antes de qualquer pagamento.

O que fazer ao receber um e-mail suspeito

  • Não clique em links nem abra anexos sem confirmar a origem.
  • Não efetue pagamentos com base em e-mails não verificados.
  • Consulte seu contador ou escritório contábil antes de qualquer ação.
  • Acesse diretamente os portais oficiais da Receita Federal ou do Simples Nacional para verificar débitos ou documentos emitidos.

Caso você já tenha pago um DAS falso, é importante registrar uma ocorrência junto às autoridades competentes, comunicar imediatamente o banco e, se possível, denunciar a fraude à Receita Federal.

Conclusão

Em um cenário de digitalização crescente das obrigações tributárias, os golpes também evoluem em sofisticação. Por isso, a melhor defesa é informação e cautela: verifique sempre a autenticidade de qualquer cobrança antes de pagar, utilize somente os canais oficiais para emissão de guias e mantenha sua equipe — e seus clientes — atentos a sinais de fraude.

Quer saber mais sobre como proteger sua empresa de golpes fiscais? Fale com nossa equipe de contadores e tire suas dúvidas!