Lei nº 15.270/2025: Reforma do Imposto de Renda e Tributação de Altas Rendas

Publicada em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 altera as Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, reformulando o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A norma cria redução do imposto para a base da pirâmide e uma tributação mínima para altas rendas, alinhando o Brasil a modelos de progressividade adotados internacionalmente.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com efeitos a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026).

1️⃣ Redução do IRPF para baixa e média renda

A partir de 2026, a lei cria dois mecanismos de redução do IR — um mensal (na fonte) e outro anual (no ajuste).

💡 Redução mensal

  • Até R$ 5.000,00 mensais: imposto zerado.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução decrescente linear.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução.

O desconto vale também sobre o 13º salário. É uma forma de tornar a tributação mais leve para a base assalariada.

🧾 Redução anual

  • Até R$ 60.000,00 anuais: imposto zerado.
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução linear até zerar.

Essa redução é aplicada no ajuste anual, proporcionando restituições maiores ou saldo a pagar menor para a classe média.

2️⃣ Tributação de lucros e dividendos de altas rendas

Pela primeira vez desde 1996, lucros e dividendos voltam a ser parcialmente tributados. A regra é a seguinte:

  • Lucros/dividendos acima de R$ 50.000,00/mês, pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF, terão retenção de 10% na fonte.
  • Pagamentos menores continuam isentos.
  • Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025 permanecem isentos até 2028, se pagos conforme o cronograma original.

Com isso, o fisco passa a alcançar rendas distribuídas sem tributação anterior, mas mantendo transição segura para empresas e sócios.

3️⃣ Tributação mínima anual de altas rendas

A nova tributação mínima é um “piso efetivo” de IR que garante que pessoas físicas com rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00 por ano contribuam com uma carga mínima de imposto.

  • Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce linearmente de 0 a 10%.
  • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.
  • São excluídas rendas de aplicações isentas (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros qualificados, etc.).

Após o cálculo, o contribuinte deduz os impostos já pagos (na fonte, na declaração ou via offshores), e só complementa se a soma for inferior ao mínimo exigido.

4️⃣ Redutor para evitar bitributação

Para impedir que a carga combinada da empresa e do sócio ultrapasse o limite legal, a lei cria um redutor de tributação mínima.

  • 34% – empresas em geral;
  • 40% – seguradoras e instituições financeiras;
  • 45% – bancos.

Se a soma do IRPJ + CSLL + IRPF mínimo superar esses percentuais, o contribuinte pode reduzir o valor devido. Isso incentiva transparência contábil e evita dupla tributação injusta.

5️⃣ Dividendos remetidos ao exterior

Os dividendos pagos a beneficiários no exterior passam a ser tributados em 10% de IR na fonte, exceto quando destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos ou entidades previdenciárias. Trata-se de uma medida de equiparação internacional, buscando equilibrar a competitividade tributária do país.

6️⃣ Quem ganha e quem paga mais

GrupoEfeito da nova lei
Assalariados até R$ 5 milIsenção total no IR mensal
Renda anual até R$ 60 milIsenção no IR anual
Empresários com dividendos altosPassam a sofrer IR de 10%
Contribuintes com renda total > R$ 600 milSujeitos à tributação mínima
Investidores em títulos isentos (LCI, LCA, FII, Fiagro)Mantêm benefícios

7️⃣ Estratégias de planejamento tributário

  • Aproveite 2025: lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos até 2028.
  • Reveja o pró-labore: dividendos acima de R$ 50 mil/mês terão IRRF.
  • Diversifique investimentos: títulos isentos continuam vantajosos.
  • Fortaleça a contabilidade: para usufruir do redutor, empresas precisam apresentar demonstrações contábeis completas.

8️⃣ Conclusão: uma nova lógica de justiça fiscal

A Lei nº 15.270/2025 inaugura um modelo mais equilibrado de tributação da renda no Brasil. Enquanto reduz a carga para quem ganha menos, ela introduz uma contribuição mínima para quem ganha mais, combatendo distorções e estimulando transparência.

Empresas e pessoas físicas devem aproveitar 2025 para replanejar suas estratégias tributárias, garantindo conformidade e eficiência dentro do novo cenário.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: novembro de 2025
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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