A transição da Reforma Tributária traz uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a forma de recolhimento do IBS e da CBS no início do novo sistema.
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa deverá decidir se:
- mantém o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, ou
- opta por recolher IBS e CBS no regime regular, fora da guia única, permanecendo no Simples para os demais tributos.
De acordo com informações divulgadas pela Fenacon, o prazo indicado para essa escolha é 30 de setembro de 2026. E há um ponto relevante: também foi informado que as empresas poderão rever essa decisão depois que for definida a alíquota de referência, o que adiciona uma camada extra de segurança — desde que a empresa se organize com antecedência e com base em simulações.
A seguir, explicamos o que está em jogo e como se preparar para tomar uma decisão mais clara e estratégica, sem improvisos.
O que muda para empresas do Simples Nacional
Com a implementação da Reforma Tributária, empresas do Simples terão duas alternativas principais para o recolhimento do IBS e da CBS no período de transição:
1) Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Aqui, a empresa segue recolhendo os tributos dentro da lógica do Simples, conforme as regras do regime.
Em geral, isso tende a ser percebido como “mais simples” do ponto de vista operacional, mas a decisão não deve ser tomada apenas por esse motivo.
2) Optar pelo regime regular do IBS e da CBS (fora da guia única)
Nesse cenário, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, no regime regular.
Na prática, isso pode alterar dinâmicas importantes, como formação de preço, efeito de créditos na cadeia e até negociações com clientes e fornecedores.
O ponto central é: não existe uma escolha automaticamente melhor para todas as empresas. A decisão depende do tipo de operação, do perfil de clientes e fornecedores e de como o negócio se posiciona no mercado.
Prazo para escolher: atenção ao calendário
Segundo as informações divulgadas pela Fenacon, a opção referente ao primeiro semestre de 2027 deverá ser feita até 30 de setembro de 2026.
A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 ocorre depois. Também segundo a informação divulgada na coletiva, o Senado Federal teria até 15 de dezembro de 2026 para analisar os cálculos elaborados pelo TCU.
Como a alíquota ainda será definida, foi informado que a Receita Federal permitirá que a empresa reveja a escolha realizada após essa definição, conforme regras e procedimentos que ainda dependerão de regulamentação.
Por que a alíquota não deve ser o único critério
A alíquota importa, mas ela não conta toda a história.
Na prática, o impacto do IBS e da CBS no seu negócio depende de um conjunto de fatores — e alguns deles não aparecem numa comparação simples de percentual. Antes de decidir, vale avaliar:
- perfil de clientes (pessoa física x pessoa jurídica);
- perfil de fornecedores;
- tipo de produto ou serviço;
- como sua empresa forma preços e margem;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- impacto no fluxo de caixa;
- reflexos em contratos e renegociações;
- competitividade frente a empresas em outros regimes.
Uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode precisar olhar com atenção para a questão dos créditos e para a forma como o cliente percebe o “custo total” da compra. Já quem vende majoritariamente para consumidor final tende a sentir mais diretamente os efeitos na precificação e na margem.
Créditos tributários: um ponto que pode afetar vendas (não só impostos)
Um dos temas mais sensíveis da Reforma Tributária é a lógica de créditos e os efeitos da tributação “por fora”.
Dependendo de como a empresa do Simples optar pelo recolhimento do IBS e da CBS, isso pode influenciar:
- quanto crédito o seu cliente consegue aproveitar (especialmente se ele também for empresa);
- o seu posicionamento comercial (preço final, negociação e comparação com concorrentes);
- a necessidade de ajustes em contratos e políticas comerciais.
Para colocar a decisão “de pé no chão”, vale responder perguntas como:
- Meus principais clientes aproveitam créditos tributários?
- Essa escolha muda a forma como meu cliente compara preço entre fornecedores?
- Meus fornecedores estarão mais no Simples ou no regime regular?
- Minha operação está preparada para controles e rotinas adicionais, se necessários?
- O impacto no preço será absorvido, repassado ou negociado?
Quando essas respostas ficam claras, a decisão deixa de ser “só tributária” e passa a ser uma decisão de gestão do negócio.
Como se preparar (sem depender de achismo)
A preparação começa com organização e dados confiáveis. Em vez de esperar a regulamentação “fechar tudo”, a empresa pode (e deve) estruturar o que já está ao alcance:
1) Organize a fotografia atual do seu negócio
Reúna informações como:
- faturamento e projeções;
- custos e despesas relevantes;
- principais fornecedores;
- principais clientes (com perfil PJ/PF);
- margens e formação de preços;
- contratos recorrentes e prazos de reajuste.
2) Faça simulações com os dois cenários
O caminho mais seguro é simular:
- IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
- IBS e CBS no regime regular (fora da guia única).
O ideal é que essas simulações considerem não apenas o valor do tributo, mas também os efeitos financeiros e comerciais (preço, crédito, margem, caixa e negociação).
3) Acompanhe fontes oficiais e entidades envolvidas
A Fenacon divulgou que há uma força-tarefa envolvendo Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae com ações de orientação e apoio durante a transição. Acompanhar atualizações ajuda a ajustar o planejamento conforme as regras forem detalhadas.
Exemplo prático (para visualizar o impacto)
Imagine uma empresa de tecnologia no Simples, com serviços recorrentes para outras empresas.
Se os clientes dela aproveitam créditos tributários, a decisão sobre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou no regime regular pode influenciar a percepção de custo do cliente e até a competitividade da proposta comercial.
Por outro lado, se for um negócio que atende majoritariamente consumidores finais e opera com estrutura mais enxuta, outros fatores podem pesar mais — como margem, fluxo de caixa e preço final.
O exemplo mostra o essencial: a melhor escolha depende do modelo de negócio e da sua cadeia.
Pontos de atenção (checklist rápido)
- Prazo indicado para a opção do 1º semestre de 2027: 30 de setembro de 2026.
- A alíquota de referência da CBS para 2027 será definida posteriormente.
- Foi informado que será possível rever a opção após a definição da alíquota, conforme regras oficiais.
- Créditos tributários podem influenciar competitividade, negociação e contratos.
- A transição exigirá atenção à convivência entre regras do sistema atual e do novo modelo.
- Simulações personalizadas tendem a ser mais seguras do que decisões baseadas em conteúdo genérico.
- Procedimentos e condições definitivas dependem de regulamentação e orientações oficiais.
Conclusão
A possibilidade de rever a opção do recolhimento do IBS e da CBS dá mais segurança — mas ela não substitui a necessidade de planejamento. O prazo de 30 de setembro de 2026 exige organização, dados bem levantados e simulações realistas.
Mais do que comparar alíquotas, o caminho mais inteligente é entender como cada alternativa impacta a empresa por inteiro: clientes, fornecedores, preço, crédito, margem e caixa.
A Reforma Tributária, para pequenas empresas, não deve ser tratada como “mais uma obrigação”. Ela é uma transição que pode exigir ajustes estratégicos — e quanto antes a empresa enxergar isso com clareza, melhor.
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