Reforma Tributária: Split Payment e o Simples Nacional

A reforma tributária prevista para 2027 traz mudanças profundas no sistema de arrecadação, especialmente com a introdução do mecanismo de split payment. Contudo, é importante destacar que as empresas que estão 100% enquadradas no Simples Nacional não poderão utilizar esse novo sistema em suas transações.

Segundo informações confirmadas pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, durante um evento promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), essas empresas ficarão excluídas do uso do split payment. Isso significa que, ao realizar transações, elas não poderão se beneficiar das vantagens do novo sistema, o que pode impactar sua gestão tributária.

O que é o Split Payment?

O split payment é um sistema de arrecadação que permite a separação do valor do tributo no momento do pagamento. Em 2027, esse mecanismo será facultativo e restrito às transações entre empresas que operam sob regimes de lucro real, lucro presumido ou no regime híbrido.

O Regime Híbrido

O regime híbrido será uma nova opção que permitirá às pequenas empresas recolher os tributos fora da guia única. Essa alternativa estará disponível a partir de setembro deste ano, entrando em vigor em janeiro de 2024, com o objetivo de desonerar as despesas de pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas.

Implicações para Empresas do Simples Nacional

Empresas que operam exclusivamente sob o Simples Nacional ficarão de fora do uso do split payment. Assim, ao realizar transações com consumidores pessoa física ou outras empresas enquadradas no Simples, essas organizações não poderão se beneficiar do novo sistema, o que pode dificultar a gestão tributária e a liberação de créditos tributários.

Além disso, a presidente da Fin não deu uma previsão exata de quando o split payment começará a funcionar, mas indicou que não estará disponível em janeiro de 2024.

Meios de Pagamento Aceitos

Para o próximo ano, os meios de pagamento que poderão ser utilizados incluem boletos e transferências por TEF, TED e Pix. No entanto, pagamentos por cartão de crédito ainda não estarão disponíveis nesse momento, podendo alterar a dinâmica de transações das empresas.

Exemplo prático

Imagine uma pequena empresa de tecnologia que fornece serviços para outras empresas. Se essa organização estiver 100% no Simples Nacional, ao receber pagamentos, não poderá aplicar o split payment. Essa situação pode tornar a gestão tributária mais complexa, pois a empresa não terá acesso à separação do tributo, o que facilitaria a liberação de créditos tributários e a otimização da gestão fiscal.

Pontos de atenção

  • Exclusão do Simples Nacional: Empresas do Simples não poderão utilizar o split payment.
  • Regime Híbrido: Avalie se sua empresa pode optar por esse regime.
  • Meios de pagamento: Acompanhe as novidades em 2024.
  • Planejamento tributário: Considere as mudanças na gestão tributária da sua empresa.

Conclusão

Entender as mudanças trazidas pela reforma tributária é essencial para que os empreendedores possam se preparar. O split payment pode ser uma ferramenta vantajosa para algumas organizações, mas sua exclusão para as empresas do Simples Nacional exige atenção especial.

Se desejar uma orientação mais detalhada sobre como essas mudanças podem afetar sua empresa, entre em contato com a equipe da Contabilidade VSC. Estamos prontos para ajudar você a navegar por essas novas regulamentações.

Quer saber mais? Fale conosco e descubra como otimizar sua gestão tributária diante dessas mudanças.

Simples Nacional e Reforma Tributária: IBS, CBS e regras para 2027

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS e como sua empresa deve se preparar para 2027

A Reforma Tributária do Consumo começa a trazer mudanças cada vez mais concretas para a rotina das empresas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incorporar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de estabelecer novos procedimentos e prazos que terão impacto direto no planejamento tributário das empresas a partir de 2027.

Para o empresário, o ponto mais importante é entender que essa mudança não representa apenas uma nova obrigação fiscal.

Ela cria também novas possibilidades de escolha.

E algumas dessas decisões precisarão ser tomadas ainda em 2026.

Por isso, mais do que acompanhar a legislação, será necessário analisar a realidade de cada empresa e avaliar qual caminho oferece maior segurança, eficiência tributária e sustentabilidade para o negócio.

1. CBS e IBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional

Com a nova regulamentação, CBS e IBS passam a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As regras do regime passam a contemplar esses tributos nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que ocorre a adaptação necessária em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Na prática, o Simples Nacional continua existindo.

Mas sua relação com a tributação sobre o consumo ficará mais sofisticada.

E é justamente aqui que surge uma das principais novidades da Reforma Tributária para as empresas enquadradas no regime.

2. A empresa poderá continuar no Simples e recolher CBS e IBS por fora

Uma empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular.

Nesse modelo, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas de acordo com as regras próprias do IBS e da CBS.

Esse formato vem sendo chamado informalmente de “Simples Nacional híbrido”.

Mas é importante entender uma coisa:

não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.

A escolha deverá considerar a realidade de cada negócio.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atende grandes empresas e participa de uma cadeia na qual os créditos tributários têm peso relevante.

Por isso, o ideal é evitar decisões baseadas apenas em alíquotas.

Será necessário avaliar o cenário completo.

3. Setembro de 2026 passa a ser uma data estratégica

Uma das alterações mais importantes está nos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e ao recolhimento de CBS e IBS.

Existem duas decisões diferentes, e elas não devem ser confundidas.

A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional.

A segunda é a decisão de permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Empresa que não está no Simples e quer ingressar em 2027

A empresa que desejar entrar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá solicitar a opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Isso significa que empresas que estejam fora do regime — inclusive aquelas que tenham sido excluídas anteriormente — precisarão antecipar a análise da sua situação fiscal e tributária.

Esperar janeiro de 2027 para analisar essa decisão poderá ser tarde demais.

4. Empresa que já está no Simples e quer recolher CBS e IBS pelo regime regular

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples que quiser recolher CBS e IBS fora do DAS deverá exercer essa opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Em regra, será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.

Portanto, setembro passa a ser um mês especialmente importante para o planejamento tributário.

Não deveria ser apenas o momento de acessar um sistema e selecionar uma alternativa.

O ideal é que, antes disso, a empresa já tenha realizado simulações e compreendido os impactos de cada cenário.

5. E se a empresa quiser mudar apenas no segundo semestre de 2027?

Também haverá uma nova oportunidade.

A empresa que não tiver optado pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre poderá realizar essa escolha entre:

1º e 31 de março de 2027.

Nesse caso, a opção produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027.

O cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.

Isso reforça a necessidade de acompanhar o planejamento tributário ao longo do ano.

A decisão sobre IBS e CBS não deverá ser tratada como um assunto analisado apenas uma vez.

6. Quem já está no Simples e quer continuar recolhendo tudo dentro do regime precisa fazer algo?

Não.

A empresa que já estiver no Simples Nacional e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisará realizar uma opção específica.

Ou seja:

a manifestação será necessária para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Existe ainda outro ponto importante.

Depois que a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, essa escolha continuará valendo nos períodos seguintes caso não haja renúncia dentro dos prazos previstos.

Por isso, estamos falando de uma decisão que merece acompanhamento contínuo.

7. Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples?

Essa tende a ser uma das perguntas mais importantes feitas pelos empresários nos próximos meses.

E a resposta precisa ser responsável:

depende.

Cada empresa possui uma estrutura diferente.

É necessário avaliar fatores como:

  • faturamento;
  • atividade exercida;
  • perfil dos clientes;
  • perfil dos fornecedores;
  • margem de lucro;
  • formação dos preços;
  • créditos tributários;
  • fluxo de caixa;
  • estrutura operacional;
  • impacto comercial da tributação.

Imagine, por exemplo, duas empresas com faturamento semelhante.

Uma vende diretamente para pessoas físicas.

Outra presta serviços ou fornece produtos para grandes empresas.

Apesar de ambas estarem no Simples Nacional, o impacto da escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime poderá ser completamente diferente.

Por isso, a decisão deve nascer de uma simulação tributária, e não de uma percepção genérica.

Na VSC, acreditamos que a contabilidade deve servir justamente para isso: transformar informação técnica em uma decisão empresarial mais clara e segura.

8. A forma de reconhecer a receita também muda

A regulamentação atualiza conceitos importantes utilizados na apuração do Simples Nacional, como:

  • empresa em início de atividade;
  • data de início de atividade;
  • Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores, a RBT12;
  • Folha de Salários dos 12 meses anteriores, a FS12.

Também passam a ser tratadas expressamente receitas relacionadas a:

  • bens materiais;
  • bens imateriais;
  • direitos;
  • serviços.

A norma ainda traz tratamento específico para valores como juros, multas, acréscimos, encargos e gorjetas.

Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

9. A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância

A nova regulamentação também vincula o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço.

Isso também alcança situações envolvendo entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.

Para as empresas, esse ponto reforça algo que defendemos há muito tempo:

faturamento, financeiro, fiscal e contabilidade não podem funcionar como áreas isoladas.

Quanto maior a integração entre esses processos, menor o risco de inconsistências e maior a qualidade das informações utilizadas na gestão.

A Reforma Tributária torna essa integração ainda mais importante.

Empresas que ainda trabalham com controles paralelos, processos manuais ou sistemas desconectados precisam olhar para essa mudança como uma oportunidade de evolução.

10. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser utilizado para fins de recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões relacionado às exportações.

Para empresas que se aproximam dessas faixas de faturamento, acompanhar a evolução da receita será cada vez mais importante.

Esse acompanhamento não deve servir apenas para cumprir uma obrigação.

Ele precisa fazer parte do planejamento financeiro e tributário do negócio.

11. Fiscalização e créditos também entram na nova lógica

As novas regras também disciplinam procedimentos de fiscalização relacionados ao IBS.

Nos casos em que houver omissão de receita e não seja possível identificar sua origem, a autuação poderá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação.

Também passam a existir regras mais claras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas situações permitidas pela legislação.

Esse aspecto merece atenção especial das empresas que atuam no mercado B2B.

Na nova sistemática tributária, não basta analisar apenas quanto sua empresa paga.

Também será necessário compreender como a tributação da sua empresa interfere na cadeia do seu cliente.

Essa visão mais ampla pode influenciar preço, margem, competitividade e até relações comerciais.

12. E o MEI?

O Microempreendedor Individual também será alcançado pelas novas regras.

A regulamentação amplia as disposições relacionadas à emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI.

Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Já nas operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, passa a existir a previsão de utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

É mais um sinal de um ambiente tributário cada vez mais digital e integrado.

13. A Defis deixa de existir como declaração separada

Outra mudança importante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D.

Essas informações deverão ser prestadas anualmente, entre janeiro e março, no próprio sistema.

Com isso, a Defis deixa de existir como obrigação separada.

Existe uma simplificação do ponto de vista operacional, mas as informações continuam sendo exigidas.

Elas apenas passam a integrar outro processo.

14. O que sua empresa deve fazer desde já?

Embora boa parte das novas regras produza efeitos a partir de 2027, o planejamento precisa começar antes.

Na prática, recomendamos que as empresas utilizem 2026 para organizar alguns pontos importantes:

  • revisar sua situação atual no Simples Nacional;
  • verificar possíveis pendências fiscais;
  • projetar faturamento e resultados para 2027;
  • mapear o perfil de clientes e fornecedores;
  • simular IBS e CBS dentro e fora do Simples;
  • analisar os impactos sobre preço, margem e créditos;
  • revisar os sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;
  • acompanhar os prazos de setembro de 2026 e março de 2027;
  • manter o planejamento tributário atualizado ao longo da transição.

O objetivo não deve ser apenas “cumprir a nova regra”.

O objetivo deve ser entender como a nova regra impacta o negócio e qual decisão protege melhor a empresa.

15. Mais do que uma mudança tributária, uma mudança de planejamento

A Reforma Tributária do Consumo modifica profundamente a forma como as empresas precisarão olhar para os seus tributos.

No Simples Nacional, isso ficará especialmente evidente com a possibilidade de manter o regime e escolher uma sistemática diferente para IBS e CBS.

Isso amplia as alternativas.

Mas também aumenta a responsabilidade sobre a decisão.

Por isso, a contabilidade ganha um papel ainda mais estratégico.

Não apenas calcular tributos.

Não apenas entregar obrigações.

Mas ajudar o empresário a compreender cenários, antecipar riscos e escolher caminhos com mais segurança.

Essa é a forma como enxergamos a contabilidade na VSC: como uma ferramenta de gestão, proteção e crescimento sustentável.

16. Prepare sua empresa antes dos prazos

Algumas das decisões que produzirão efeitos em 2027 precisarão ser tomadas já em setembro de 2026.

Por isso, o melhor momento para começar a análise não é quando o prazo estiver terminando.

É agora.

Com planejamento, é possível comparar cenários, compreender os impactos da Reforma Tributária e evitar decisões tomadas às pressas.

Se sua empresa está no Simples Nacional — ou pretende ingressar no regime em 2027 — fale com a equipe da VSC.

Podemos analisar a realidade do seu negócio, simular cenários e ajudar você a tomar decisões tributárias com mais clareza, segurança e visão de futuro.

VSC — soluções contábeis com alma, experiência e visão de futuro.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: agosto de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Reforma Tributária: sua empresa está preparada para emitir notas fiscais a partir de 3 de agosto?

A Reforma Tributária já faz parte da realidade das empresas brasileiras. Agora, mais um passo importante entra em vigor e exige atenção de quem deseja manter a operação funcionando sem interrupções.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em seus documentos fiscais eletrônicos.

Embora essa fase ainda tenha caráter de transição, o impacto é imediato: notas fiscais emitidas sem essas informações serão rejeitadas pelos sistemas de autorização.

O que muda na prática?

Até agora, a Receita Federal havia flexibilizado essa exigência por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, permitindo que empresas se adaptassem aos novos layouts sem sofrer rejeições na emissão de documentos.

Esse período de adaptação chega ao fim.

A partir de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS deixa de ser apenas uma recomendação técnica e passa a ser um requisito obrigatório para a autorização das notas fiscais.

Isso significa que, se o sistema da empresa não estiver atualizado ou configurado corretamente, a emissão da nota poderá ser bloqueada.

Qual alíquota deverá ser informada?

Durante esta etapa da implementação da Reforma Tributária, deverá ser utilizada a alíquota teste de 1%, composta por:

  • 0,1% de IBS
  • 0,9% de CBS

Vale destacar que essa apuração possui caráter meramente informativo, sem efeitos de recolhimento dos tributos neste momento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme a legislação.

Mais do que uma obrigação fiscal, uma questão de continuidade da operação

Quando falamos em Reforma Tributária, é comum pensar apenas em novos impostos. Mas, neste momento, o maior desafio está na adaptação dos processos e da tecnologia utilizada pelas empresas.

Uma nota fiscal rejeitada pode significar atraso na entrega de produtos, dificuldade para faturar serviços, impactos no fluxo de caixa e retrabalho para toda a equipe.

Por isso, essa é uma mudança que merece atenção antecipada.

Como sua empresa pode se preparar?

Antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, vale a pena revisar alguns pontos:

  • verificar se o sistema emissor já contempla os novos campos;
  • confirmar que o ERP foi atualizado conforme os layouts da Reforma Tributária;
  • realizar testes de emissão;
  • revisar cadastros fiscais e tributários;
  • orientar as equipes responsáveis pela emissão das notas fiscais.

Pequenos ajustes realizados agora podem evitar grandes transtornos quando a validação passar a ser obrigatória.

A VSC acompanha sua empresa durante toda essa transição

Na VSC, acreditamos que a contabilidade vai muito além do cumprimento das obrigações legais. Nosso papel é oferecer orientação, antecipar mudanças e ajudar nossos clientes a tomar decisões com segurança.

A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro, e cada nova etapa exige planejamento, atualização e acompanhamento técnico.

Se sua empresa ainda não revisou seus processos de emissão de documentos fiscais, este é o momento ideal para agir.

Conte com a VSC para avaliar se sua operação está preparada e conduzir essa transição com tranquilidade, segurança e o suporte de uma equipe que une experiência, proximidade e visão estratégica.

O Simples Nacional perdeu competitividade com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas isso significa que ele continuará sendo a melhor escolha para todas as empresas?

Essa é uma das perguntas que mais recebemos desde a aprovação da reforma. E a resposta exige uma análise que vai além da carga tributária.

O grande impacto da nova tributação pode não estar no aumento dos impostos, mas na forma como as empresas passam a se relacionar dentro do mercado.

Em um sistema baseado no aproveitamento de créditos do IBS e da CBS, a escolha de fornecedores pode deixar de considerar apenas preço, qualidade e prazo. A eficiência tributária também passa a fazer parte da decisão.

É justamente nesse ponto que surge um novo desafio para muitas empresas optantes pelo Simples Nacional.


O Simples Nacional continua existindo

Antes de tudo, é importante esclarecer um ponto.

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. O regime continua previsto para micro e pequenas empresas que atendam aos requisitos legais.

Isso significa que milhares de empreendedores continuarão recolhendo tributos de forma simplificada, como ocorre atualmente.

No entanto, permanecer no Simples não significa, necessariamente, permanecer competitivo em todos os mercados.

Essa é a principal reflexão que a Reforma traz.


O que muda com o IBS e a CBS?

O novo modelo tributário substitui diversos tributos sobre o consumo por dois impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A principal característica desse sistema é o amplo aproveitamento de créditos tributários.

Na prática, empresas poderão descontar do imposto devido os créditos gerados nas compras realizadas ao longo da cadeia produtiva.

Esse mecanismo aumenta a transparência e reduz a cumulatividade, mas também altera a lógica econômica das relações comerciais.


Por que isso pode afetar empresas do Simples Nacional?

Imagine duas empresas prestando exatamente o mesmo serviço.

Ambas possuem qualidade semelhante, preços parecidos e entregam no prazo.

A diferença é que uma delas permite maior aproveitamento de créditos tributários para o cliente.

Naturalmente, essa empresa tende a se tornar mais atrativa para operações entre empresas (B2B).

É justamente esse cenário que preocupa especialistas.

Dependendo da regulamentação aplicável e das características da operação, empresas optantes pelo Simples Nacional podem gerar menos créditos tributários para seus clientes do que empresas enquadradas no regime regular.

Se isso ocorrer, parte do mercado poderá começar a considerar esse fator na escolha de fornecedores.


O risco não é jurídico. É econômico.

O Simples Nacional não deixa de existir.

O risco é outro.

Ele pode perder parte da sua vantagem competitiva em determinados segmentos do mercado.

Esse movimento acontece de forma silenciosa.

Nenhuma empresa será obrigada a sair do Simples.

Mas algumas poderão perceber:

  • redução na competitividade em negociações B2B;
  • maior dificuldade para participar de grandes contratos;
  • pressão para migrar de regime tributário;
  • necessidade de rever preços e margens;
  • mudanças na estratégia comercial.

Ou seja, o impacto deixa de ser apenas tributário e passa a ser estratégico.


Negócios digitais podem sentir esse efeito primeiro

Empresas de tecnologia, agências de marketing, consultorias, SaaS, startups e negócios digitais costumam vender para outras empresas.

Nesses casos, o aproveitamento de créditos tende a ganhar maior relevância.

Isso significa que muitos empreendedores precisarão avaliar se permanecer no Simples continua sendo a decisão mais vantajosa sob a perspectiva comercial.

Cada empresa possui uma realidade diferente.

Faturamento, margem de lucro, perfil dos clientes, estrutura de custos e projeção de crescimento precisam ser considerados antes de qualquer decisão.


A escolha do regime tributário passa a ser estratégica

Durante muitos anos, a pergunta era relativamente simples:

“Quanto vou pagar de imposto?”

Agora surge uma nova pergunta:

“Como meu regime tributário influencia minha competitividade?”

Essa mudança representa uma transformação importante na gestão empresarial.

O regime tributário deixa de ser apenas uma obrigação fiscal e passa a integrar decisões comerciais, financeiras e estratégicas.

Em muitos casos, pagar menos imposto pode não representar o maior benefício econômico.


O que sua empresa deve fazer agora?

Este ainda é um período de transição.

Por isso, o melhor caminho não é tomar decisões precipitadas.

O ideal é realizar um diagnóstico tributário completo.

Entre os principais pontos que merecem atenção estão:

  • análise do perfil dos clientes;
  • avaliação da cadeia de fornecedores;
  • simulações entre os regimes tributários;
  • estudo dos impactos do IBS e da CBS;
  • planejamento para os próximos anos.

Empresas que se anteciparem terão muito mais segurança para decidir quando a nova sistemática estiver plenamente implementada.


A Reforma Tributária exige uma nova visão da contabilidade

Durante muito tempo, a contabilidade foi vista apenas como responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais.

Esse cenário está mudando.

Com a Reforma Tributária, o planejamento tributário passa a influenciar diretamente a competitividade das empresas.

Entender como funciona a geração de créditos, a estrutura das operações e o posicionamento da empresa no mercado será tão importante quanto manter a regularidade fiscal.

Mais do que calcular tributos, será necessário compreender como a tributação afeta a estratégia de crescimento do negócio.


Conclusão

O Simples Nacional continua sendo um dos principais instrumentos de incentivo às micro e pequenas empresas brasileiras.

No entanto, a Reforma Tributária inaugura um novo ambiente econômico, em que a eficiência tributária também influencia as relações comerciais.

Isso não significa que o Simples deixou de ser vantajoso.

Significa que a decisão sobre o regime tributário passa a exigir uma análise muito mais estratégica do que no passado.

Cada empresa terá uma realidade diferente, e o melhor enquadramento dependerá do seu modelo de negócio, dos seus clientes e dos seus objetivos de crescimento.

A boa notícia é que quem começar esse planejamento desde agora estará muito mais preparado para aproveitar as oportunidades que surgirão com o novo sistema tributário.


A Contabilidade VSC pode ajudar

A Reforma Tributária não exige apenas adaptação. Ela exige planejamento.

Na VSC, acompanhamos de perto a evolução da legislação e ajudamos nossos clientes a avaliar, com base em dados e projeções, qual é o regime tributário mais eficiente para cada momento do negócio.

Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar sua empresa? Entre em contato com a equipe da VSC e descubra como transformar mudanças fiscais em decisões estratégicas para o crescimento do seu negócio.

Marco da Reforma Tributária inicia em 3 de agosto: sua empresa está preparada para as novas exigências fiscais?

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular precisarão informar IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos. Entenda o que muda e como evitar problemas na emissão de notas fiscais.

A Reforma Tributária está saindo do papel

A Reforma Tributária do consumo já deixou de ser um tema para o futuro. Agora, ela começa a impactar diretamente a rotina operacional das empresas.

A partir de 3 de agosto de 2026, entra em vigor uma nova etapa da implementação do modelo tributário brasileiro: os documentos fiscais eletrônicos deverão obrigatoriamente conter os campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Embora a cobrança efetiva desses tributos ainda esteja em fase de transição, a obrigação de informar os dados nos documentos fiscais passa a ser uma exigência operacional. Isso significa que empresas que não se adequarem poderão enfrentar dificuldades imediatas na emissão de notas fiscais.

E quando uma nota não é autorizada, a operação para.

O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?

Até o momento, existe uma flexibilização temporária prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permite a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Na prática, isso significa que:

  • Não há rejeição das notas fiscais;
  • Não existem penalidades relacionadas à ausência dessas informações;
  • As empresas ainda estão em período de adaptação.

Porém, esse cenário muda em agosto.

A partir da nova data, todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular deverão conter:

  • Os campos específicos de IBS e CBS;
  • A identificação dos valores correspondentes;
  • A alíquota teste de 1%, sendo:
    • 0,1% de IBS
    • 0,9% de CBS

Sem essas informações, o documento fiscal será automaticamente rejeitado pelos sistemas autorizadores.

A alíquota de 1% gerará cobrança de imposto?

Não.

Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas entre empresários e gestores.

Durante essa fase de transição, a apuração dos tributos terá caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros ou tributários diretos.

Ou seja:

✅ Os dados precisam ser informados;

✅ Os cálculos devem constar nos documentos fiscais;

✅ As obrigações acessórias devem ser cumpridas;

❌ Não haverá recolhimento efetivo relacionado à alíquota teste.

O objetivo dessa etapa é validar sistemas, processos e fluxos operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.

Por que essa fase é tão importante para as empresas?

Imagine que a Reforma Tributária seja como a troca do sistema operacional de uma empresa inteira.

Antes de colocar o novo sistema em produção, é necessário realizar testes, identificar falhas e corrigir inconsistências.

É exatamente esse o papel da fase atual.

As autoridades fiscais estão criando um ambiente de adaptação para que empresas, desenvolvedores de software, ERPs e departamentos fiscais consigam se preparar para a transição sem comprometer as operações.

Quem aproveitar esse período para revisar seus processos terá uma adaptação muito mais tranquila.

Quem deixar para a última hora poderá enfrentar bloqueios na emissão de documentos fiscais e impactos diretos no faturamento.

Quais riscos existem para quem não se preparar?

A principal consequência será operacional.

Diferentemente de outras obrigações que podem gerar notificações ou multas futuras, neste caso o problema acontece imediatamente.

Se os campos obrigatórios não forem preenchidos corretamente:

  • A nota fiscal será rejeitada;
  • A venda poderá ser interrompida;
  • A prestação do serviço poderá ficar sem documentação válida;
  • Poderão ocorrer atrasos em faturamento e recebimentos.

Para empresas digitais, de tecnologia e prestadoras de serviços, onde o fluxo financeiro depende da emissão rápida de documentos fiscais, esse risco merece atenção especial.

O que sua empresa deve fazer agora?

Este é o momento ideal para revisar procedimentos internos.

Algumas ações recomendadas incluem:

Verificar a atualização do ERP

Confirme se o sistema utilizado já está preparado para gerar os novos campos exigidos pela Reforma Tributária.

Revisar parametrizações fiscais

Cadastros incorretos podem resultar em cálculos inconsistentes ou rejeições futuras.

Treinar as equipes envolvidas

Profissionais das áreas fiscal, financeira e administrativa precisam compreender as novas exigências.

Realizar testes antecipados

Quanto antes os processos forem simulados, mais fácil será identificar falhas antes da obrigatoriedade.

Acompanhar atualizações legais

A regulamentação da Reforma Tributária continua evoluindo, e novas orientações podem surgir ao longo da transição.

A adaptação começa antes da obrigatoriedade

A entrada em vigor das validações de IBS e CBS representa um dos marcos mais relevantes da implementação da Reforma Tributária.

Embora ainda não exista impacto financeiro decorrente da alíquota teste de 1%, a mudança exige atenção imediata das empresas, pois afeta diretamente a emissão de documentos fiscais.

Mais do que uma obrigação acessória, esse momento deve ser encarado como uma oportunidade para fortalecer processos internos, modernizar sistemas e preparar a empresa para o novo cenário tributário brasileiro.

Empresas que se antecipam costumam enfrentar menos riscos, menos retrabalho e mais segurança na transição.

Sua empresa já está pronta para essa etapa da Reforma Tributária?

A adaptação às novas exigências fiscais não precisa ser complexa quando existe planejamento e orientação especializada.

Quer entender como a Reforma Tributária impacta sua operação e garantir que sua empresa esteja preparada para as próximas mudanças? Fale com a equipe da VSC e descubra como uma contabilidade estratégica pode transformar obrigações fiscais em decisões mais seguras para o crescimento do seu negócio.

Regulamentos do IBS e CBS são publicados: sua empresa está preparada?

A regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) marca uma nova etapa da reforma tributária brasileira. Com a publicação da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 e do Decreto nº 12.955/2026, o foco agora deixa de ser discussão e passa a ser implementação.

Para as empresas, o desafio começa imediatamente: adaptar processos, sistemas e estratégias antes que os impactos apareçam no caixa e na operação.

O que mudou?

Os novos regulamentos detalham o funcionamento do IBS e da CBS, tributos que substituirão diversos impostos atuais dentro do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Na prática, a mudança vai além da troca de nomenclaturas. O novo sistema altera:

  • A forma de cálculo dos tributos;
  • O aproveitamento de créditos fiscais;
  • A organização das operações empresariais;
  • A estrutura da cadeia de fornecimento.

Além disso, as empresas precisarão revisar contratos, atualizar cadastros e adaptar sistemas fiscais e financeiros.

Por que isso importa?

A reforma tributária impacta diretamente preços, margens e competitividade. Empresas que demorarem para se adaptar podem enfrentar:

  • Erros fiscais e retrabalho;
  • Risco de autuações;
  • Perda de eficiência operacional;
  • Decisões estratégicas equivocadas.

Outro ponto de atenção é a quantidade de informações superficiais circulando sobre o tema. A popularização da reforma aumentou os debates, mas também trouxe interpretações sem fundamento técnico.

Nesse cenário, decisões tomadas com base em “achismos” podem gerar custos elevados no futuro.

Como agir agora?

O momento exige planejamento e integração entre áreas. A adaptação não envolve apenas o setor fiscal.

É importante que as empresas iniciem desde já:

  • ✅ Revisão de sistemas e processos internos;
  • ✅ Atualização das equipes fiscal, contábil e financeira;
  • ✅ Reavaliação de contratos e operações;
  • ✅ Análise dos impactos tributários na formação de preços;
  • ✅ Integração entre tecnologia, jurídico, compras e vendas.

Também vale lembrar que novas interpretações e normativas complementares devem surgir nos próximos meses. Por isso, acompanhar as atualizações será essencial.

“A publicação dos regulamentos não encerra a reforma tributária. Ela marca o início da fase mais crítica: a implementação prática das novas regras”, destaca a equipe técnica da VSC.

O próximo passo começa agora

A reforma tributária já deixou de ser um tema do futuro. As empresas que iniciarem sua adaptação com antecedência terão mais segurança, previsibilidade e competitividade no novo cenário fiscal.

Quer entender como essas mudanças afetam sua empresa? Converse com a equipe da VSC e prepare seu negócio para a nova realidade tributária.


Autor: Equipe VSC
Publicado em: maio de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

IPVA na Reforma Tributária: aeronaves e embarcações

Reforma Tributária: cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, também promoveu alterações relevantes no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Embora não tenha criado um novo tributo, a norma ampliou significativamente o alcance do imposto, permitindo sua incidência sobre aeronaves e embarcações, além de introduzir critérios modernos de tributação.

As mudanças impactam diretamente contribuintes, especialmente proprietários de bens de alto valor, e abrem espaço para novas estratégias fiscais por parte dos Estados.

1. Ampliação da incidência do IPVA

Historicamente, o IPVA era aplicado apenas a veículos terrestres, com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a nova redação do art. 155 da Constituição Federal, essa limitação foi superada.

Agora, os Estados estão autorizados a cobrar IPVA sobre:

  • Aeronaves particulares, como jatinhos e helicópteros;
  • Embarcações de lazer, incluindo iates, lanchas e motos aquáticas.

A medida busca ampliar a base de arrecadação e promover maior equidade tributária, alcançando bens tradicionalmente associados a maior capacidade contributiva.

2. Exceções e imunidades previstas

Apesar da ampliação, a Constituição estabeleceu hipóteses específicas em que o IPVA não será cobrado, preservando setores estratégicos da economia.

Estão isentos:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos;
  • Embarcações utilizadas por empresas com outorga para transporte aquaviário;
  • Embarcações de pesca (artesanal, industrial, científica ou de subsistência);
  • Plataformas móveis utilizadas em atividades econômicas em águas territoriais;
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Essas exceções evitam impactos negativos em atividades produtivas essenciais, mantendo o equilíbrio econômico.

3. Novos critérios para definição de alíquotas

A Reforma Tributária também trouxe maior flexibilidade para os Estados ao definir as alíquotas do IPVA. Agora, poderão ser considerados quatro critérios principais:

  1. Tipo de veículo;
  2. Valor do bem (permitindo progressividade);
  3. Forma de utilização (particular ou comercial);
  4. Impacto ambiental.

Na prática, isso possibilita:

  • Tributação mais elevada para bens de luxo;
  • Diferenciação entre uso privado e atividades econômicas;
  • Políticas fiscais voltadas à sustentabilidade.

4. IPVA com viés ambiental

Um dos avanços mais relevantes é a inclusão do critério ambiental na definição das alíquotas. Esse novo paradigma permite que o IPVA seja utilizado como instrumento de política pública.

Entre as possibilidades estão:

  • Redução de alíquotas para veículos menos poluentes, como elétricos e híbridos;
  • Aumento da carga tributária para veículos com maior emissão de poluentes.

Essa abordagem alinha o Brasil a práticas internacionais, incentivando a transição para uma economia mais sustentável.

5. Competência dos Estados e necessidade de regulamentação

Apesar da autorização constitucional, a implementação prática das mudanças depende de legislação estadual e distrital. Cada ente federativo deverá regulamentar:

  • As alíquotas aplicáveis;
  • Os critérios de cálculo;
  • Os prazos e formas de recolhimento.

Portanto, os efeitos concretos podem variar entre os Estados, exigindo acompanhamento constante das normas locais.

6. Impactos para contribuintes e planejamento tributário

A ampliação da incidência do IPVA exige atenção redobrada por parte dos contribuintes, especialmente aqueles que possuem bens de alto valor.

Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Aumento potencial da carga tributária para proprietários de aeronaves e embarcações;
  • Necessidade de planejamento patrimonial e tributário;
  • Avaliação da localização do bem, considerando diferenças entre Estados;
  • Revisão de estruturas societárias e de uso dos ativos.

Conclusão

A autorização para cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações representa uma das mudanças mais significativas trazidas pela Reforma Tributária no âmbito patrimonial. A medida amplia a base de incidência do imposto e introduz critérios mais modernos, como a sustentabilidade ambiental.

No entanto, sua aplicação prática dependerá da regulamentação pelos Estados, tornando essencial o acompanhamento legislativo e a adoção de estratégias de planejamento tributário preventivo.

Diante desse novo cenário, empresas e pessoas físicas devem se preparar para avaliar impactos financeiros e garantir conformidade com as futuras regras.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: abril de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Resolução CGSN nº 186: Opção pelo Simples, IBS e CBS em 2027

Resolução CGSN nº 186: novas regras para o Simples Nacional, IBS e CBS em 2027

A publicação da Resolução CGSN nº 186 representa um marco relevante na transição para a reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A norma estabelece regras específicas para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma inédita, permite que micro e pequenas empresas optem simultaneamente pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS em período determinado.

Essa flexibilização normativa reforça a busca por segurança jurídica, previsibilidade e planejamento tributário, elementos essenciais para empresas que enfrentarão mudanças estruturais no sistema fiscal brasileiro.

1. Antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional

Uma das principais mudanças trazidas pela resolução é a antecipação do prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027.

  • Período de opção: de 1º a 30 de setembro de 2026
  • Formalização: via Portal do Simples Nacional
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027

Essa antecipação tem como objetivo alinhar o regime simplificado com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permitindo que as empresas realizem análises comparativas e estruturais com maior antecedência.

2. Cancelamento da opção e regularização de pendências

A resolução também prevê mecanismos que ampliam a flexibilidade para o contribuinte:

  • Possibilidade de cancelamento irretratável da opção até o último dia de novembro de 2026;
  • Prazo de 30 dias para regularização de pendências em caso de indeferimento;
  • Inclusão de débitos tributários entre as pendências regularizáveis.

Essas medidas evitam prejuízos desnecessários às empresas e mantêm o princípio do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, previsto na legislação vigente.

3. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Outro ponto inovador é a possibilidade de optar pela apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, sem exclusão do regime.

As principais características dessa opção são:

  1. Aplicação exclusiva ao período de janeiro a junho de 2027;
  2. Exercício da opção no mesmo prazo do Simples Nacional (setembro de 2026);
  3. Não recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS nesse período;
  4. Manutenção da empresa no Simples Nacional para os demais tributos.

Essa alternativa permite uma transição gradual e estratégica, possibilitando ao contribuinte avaliar os impactos práticos do novo modelo tributário antes de decisões definitivas.

4. Regras para empresas em início de atividade

A resolução também estabelece critérios específicos para empresas recém-constituídas:

  • Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem o prazo excepcional;
  • A opção realizada no ato do CNPJ produzirá efeitos imediatos;
  • O Simples Nacional será válido para todo o ano de 2027;
  • O regime de IBS e CBS será aplicável entre janeiro e junho de 2027.

Essa regra assegura isonomia e continuidade normativa, evitando lacunas para empresas constituídas no período de transição.

5. Exclusão do SIMEI

A norma não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O SIMEI permanece com regras próprias, sem alterações decorrentes da Resolução CGSN nº 186.

6. Impactos para o planejamento tributário

A possibilidade de optar simultaneamente pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS traz implicações relevantes:

  • Maior flexibilidade estratégica;
  • Necessidade de simulações tributárias detalhadas;
  • Avaliação do impacto setorial do IBS e CBS;
  • Revisão de margens, preços e cadeia de créditos.

Empresas que anteciparem esse planejamento tendem a obter vantagens competitivas e reduzir riscos fiscais durante a transição.

Conclusão

A Resolução CGSN nº 186 reforça o compromisso institucional com uma transição estruturada e segura para o novo sistema tributário. Ao permitir escolhas antecipadas e flexíveis, a norma amplia a capacidade de adaptação das micro e pequenas empresas.

Para aproveitar plenamente essas oportunidades, é essencial realizar um planejamento tributário consistente, com apoio técnico especializado, considerando cenários, regimes e impactos financeiros.

A reforma tributária já está em curso, e decisões tomadas ainda em 2026 terão efeitos diretos sobre a carga tributária e a competitividade empresarial em 2027.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: abril de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Reforma Tributária e Holding Patrimonial: o que muda e como se preparar com segurança

A Reforma Tributária do consumo deixou de ser apenas um projeto e passou a fazer parte da realidade das empresas brasileiras. Para quem possui patrimônio imobiliário organizado em holding, esse novo cenário exige atenção, planejamento e, principalmente, decisões bem orientadas.

Na VSC, acompanhamos de perto as transformações do sistema tributário há mais de três décadas. Por isso, nosso papel aqui não é alarmar, mas trazer clareza, ajudar você a entender o que realmente muda e mostrar como se preparar com tranquilidade e segurança.

O que a Reforma Tributária traz de diferente

Com a Emenda Constitucional nº 132 e a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil passa a adotar um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos substituem gradualmente impostos como ISS, ICMS, PIS e Cofins, com três pilares claros:

  • simplificação;
  • transparência;
  • não cumulatividade plena.

Dentro desse novo modelo, operações imobiliárias passam a ter tratamento mais direto e uniforme, incluindo:

  • locação de imóveis;
  • cessão de direitos;
  • venda de imóveis realizada por pessoas jurídicas.

Por que isso impacta diretamente a holding patrimonial

A holding patrimonial é uma pessoa jurídica e, como tal, passa a ser tratada como contribuinte regular do novo sistema sempre que realiza operações onerosas.

Isso não significa, por si só, pagar mais imposto.
Significa que o sistema passa a exigir organização, controle e planejamento adequado.

Na prática, a Reforma:

  • elimina distorções antigas;
  • torna a carga tributária mais visível;
  • amplia o direito ao aproveitamento de créditos.

Quem se estrutura bem ganha previsibilidade. Quem não se organiza tende a perder eficiência.

2026: um ano que merece atenção especial

O ano de 2026 marca o início operacional da Reforma Tributária. Ele é conhecido como “ano de teste”, mas isso não quer dizer que seja irrelevante.

Durante esse período:

  • IBS e CBS devem ser destacados nos documentos fiscais;
  • sistemas, cadastros e classificações precisam estar corretos;
  • obrigações acessórias passam a ser exigidas;
  • não há recolhimento efetivo, desde que as regras sejam cumpridas.

Na prática, 2026 é o momento ideal para ajustar estruturas com calma, antes que o novo modelo passe a gerar impacto financeiro direto.

Pessoa física ou holding: o que realmente faz diferença

Um ponto importante que precisa ser esclarecido:
A Reforma Tributária não protege automaticamente a pessoa física, nem penaliza a empresa por definição.

O que define a tributação é:

  • a habitualidade da operação;
  • o caráter econômico da atividade;
  • a forma como o patrimônio é organizado.

Pessoa física

  • pode ser tributada se a atividade for recorrente;
  • não tem acesso amplo à recuperação de créditos;
  • tende a ter menos previsibilidade no longo prazo.

Holding patrimonial

  • permite organização clara da atividade;
  • possibilita o aproveitamento de créditos;
  • facilita governança, controle e sucessão;
  • traz segurança jurídica para decisões futuras.

Na experiência da VSC, estrutura não é custo — é proteção.

Planejamento patrimonial e sucessório seguem no centro da estratégia

Embora o IBS e a CBS não incidam diretamente sobre herança ou doação, a Reforma reforça a importância de organizar o patrimônio com visão de longo prazo.

A holding patrimonial continua sendo uma ferramenta sólida para:

  • organizar a sucessão familiar;
  • reduzir conflitos;
  • facilitar a transferência patrimonial;
  • garantir continuidade e governança.

Quando contabilidade, tributação e estratégia caminham juntas, o patrimônio deixa de ser um risco e passa a ser um ativo bem cuidado.

Como a VSC orienta seus clientes neste momento

Para quem possui imóveis e busca segurança nesse novo cenário, recomendamos:

  • revisar a estrutura atual do patrimônio;
  • avaliar se a holding está adequada às novas regras;
  • preparar sistemas e controles desde já;
  • alinhar contabilidade, tributação e planejamento societário.

Cada caso é único. E decisões bem tomadas exigem análise técnica, experiência prática e diálogo próximo.

Conclusão: clareza gera segurança

A Reforma Tributária não foi criada para surpreender quem planeja.
Ela exige maturidade, organização e visão estratégica.

Na VSC, acreditamos que a contabilidade deve trazer tranquilidade — não incerteza.

Com orientação adequada, a holding patrimonial segue sendo uma solução eficiente, segura e alinhada ao futuro.

VSC – soluções contábeis com alma, experiência e visão de futuro.


Autor: VSC Serviços, Auditoria e Perícias Contábeis
Publicado em: fevereiro de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Reforma Tributária: por que tantas empresas ainda não estão prontas?

A Reforma Tributária já deixou de ser um tema distante. Este ano começaram as primeiras obrigações práticas e, ainda assim, 72% das empresas brasileiras não estão preparadas para adaptar seus processos — especialmente no pagamento a fornecedores e na gestão de notas fiscais.

Esse dado preocupa porque não se trata apenas de uma mudança na legislação, mas de um impacto direto na rotina financeira e operacional das empresas.

Falta de planejamento ainda é o principal desafio

O levantamento, realizado pela V360 com 355 empresas de médio e grande porte, mostra que muitas organizações ainda estão nos estágios iniciais de compreensão do problema.

Mais de um terço (33,2%) sequer discutiu internamente os impactos da Reforma, enquanto 38,6% iniciaram apenas diagnósticos preliminares, sem um plano claro de adaptação.

Na prática, isso significa que apenas 28,1% das empresas afirmam ter uma estratégia estruturada para lidar com as mudanças — um percentual baixo diante da complexidade do cenário que se aproxima.

O impacto vai muito além da emissão de notas fiscais

Um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária é o efeito direto sobre contas a pagar e contas a receber. Os novos layouts da NF-e e da NFC-e passam a incorporar cerca de 200 novos campos, incluindo tributos como CBS, IBS e IS.

Embora a transição completa esteja prevista até 2033, as empresas, exceto optantes pelo Simples Nacional ou MEI, precisarão emitir e receber notas com os novos tributos a partir de janeiro de 2026.

Quem não estiver preparado corre riscos reais: bloqueio de faturamento, atrasos no pagamento a fornecedores e até paralisação das operações.

“Não se trata apenas de atualizar o ERP. A Reforma Tributária exige revisão de processos que envolvem as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Se a empresa não conseguir emitir e liquidar notas, ela pode simplesmente parar”, afirma Izaias Miguel, co-CEO da V360.

Ingresso fiscal: o risco que muitos ainda ignoram

Outro ponto crítico é o chamado ingresso fiscal — a etapa que envolve receber, validar e liquidar as notas dos fornecedores.

A pesquisa mostra que muitas empresas concentram esforços na emissão, mas subestimam os riscos dessa fase, que pode travar completamente o fluxo de pagamentos.

Em termos práticos, não basta emitir corretamente. Se a empresa não consegue processar as notas recebidas, o resultado são atrasos, conflitos com fornecedores e impacto direto no caixa.

Duplicatas escriturais e automação ainda avançam lentamente

A adaptação às duplicatas escriturais, que passam a ser obrigatórias como comprovação eletrônica das operações comerciais, também preocupa.

Quase um terço das empresas ainda não iniciou esse processo, e apenas 11,5% realizam o registro de forma regular e automatizada.

Além disso, o estudo revela um cenário de baixa automação fiscal:

  • 13,1% das empresas ainda dependem majoritariamente de processos manuais;
  • 47,9% operam com estruturas parcialmente automatizadas;
  • 67% não utilizam ferramentas de validação automática de documentos fiscais eletrônicos.

Esse contexto eleva o risco de erros, retrabalho e não conformidade, justamente em um momento que exige mais controle e previsibilidade.

Em resumo: preparação hoje evita paradas amanhã

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança técnica — é um teste de maturidade operacional e financeira.

Quem começa agora ganha tempo para ajustar processos, treinar equipes e reduzir riscos. Quem adia, tende a sentir o impacto no ponto mais sensível do negócio: o fluxo de caixa e a operação.

Antecipar-se é menos custoso do que remediar. E, neste momento, informação clara e planejamento fazem toda a diferença.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.