MEI em alerta: quando a economia vira risco e como crescer com segurança fiscal

O MEI nasceu para simplificar.
Para dar dignidade, acesso e estrutura a quem está começando.

E ele continua cumprindo esse papel — quando usado com responsabilidade.

O que mudou nos últimos anos foi o olhar da Receita Federal. Com mais tecnologia, cruzamento de dados e inteligência fiscal, o uso indevido do MEI passou a ser tratado como um problema sério, com milhares de desenquadramentos, cobranças retroativas e autuações.

Na VSC, acompanhamos isso de perto. E nosso papel aqui é orientar, com clareza e sem alarmismo.


O ponto central: MEI não é problema. Falta de planejamento é.

O MEI foi criado para negócios pequenos de verdade.
Quando a empresa cresce, o enquadramento precisa evoluir junto.

O risco começa quando o empreendedor tenta continuar pagando menos imposto mesmo faturando mais, acreditando que “ninguém está olhando”.

Hoje, está olhando. E muito bem.


Como a Receita Federal identifica irregularidades no MEI

A fiscalização atual não depende mais de visitas ou denúncias.
Ela acontece de forma automática e silenciosa, por meio do cruzamento de informações como:

  • Movimentações bancárias e PIX
  • Cartões de crédito e maquininhas
  • Marketplaces e plataformas digitais
  • Notas fiscais emitidas
  • Declarações entregues pelo próprio contribuinte

Quando os dados não conversam entre si, o sistema aponta a inconsistência.

Não é opinião. É matemática.


As irregularidades mais comuns que vemos na prática

Algumas situações se repetem com frequência nos casos analisados pela Receita — e também no dia a dia do escritório:

Subdeclaração de faturamento

O MEI fatura mais do que o permitido, mas declara apenas parte da receita para “se manter no limite”.

Isso caracteriza omissão de receita, mesmo sem intenção explícita de fraude.


Fragmentação do negócio

Um mesmo negócio dividido em dois ou mais MEIs, muitas vezes em nomes de familiares, para diluir o faturamento.

Para a Receita, o entendimento é claro:
é um único negócio disfarçado.


Dispersão de receitas em várias contas

Uso de múltiplas contas bancárias ou maquininhas para evitar concentração de faturamento.

Hoje, esse tipo de estratégia é facilmente rastreável.


MEI sem operação real

CNPJ aberto apenas para emitir nota, acessar benefícios ou reduzir carga tributária de outra empresa.

Esses casos costumam ser excluídos rapidamente do regime.


O que acontece quando a Receita identifica o uso indevido?

Aqui está o ponto que mais preocupa — e que muitos só descobrem tarde demais.

Quando a Receita entende que houve uso irregular do MEI, as consequências podem incluir:

  • Desenquadramento retroativo
    O imposto é recalculado como se o MEI nunca tivesse existido.
  • Cobrança de impostos atrasados, com juros e multas relevantes.
  • Exclusão do Simples Nacional, dependendo do caso.
  • Em situações mais graves, questionamentos por crime tributário.

Na prática, aquilo que parecia economia vira passivo.


Crescer exige maturidade contábil

Crescer não é um problema. Fingir que não cresceu é.

Empresas bem-sucedidas passam por fases.
Cada fase exige um enquadramento adequado, planejamento tributário e decisões conscientes.

Forçar o MEI além do limite não é estratégia — é risco.


Boas práticas para quem é MEI (ou está perto de deixar de ser)

Algumas atitudes simples evitam dores de cabeça no futuro:

  • Controle mensal do faturamento
  • Declaração correta de todas as receitas
  • Separação entre finanças pessoais e do negócio
  • Planejamento antecipado para mudança de regime
  • Apoio contábil antes de ultrapassar o limite — não depois

Planejar custa menos do que corrigir.


Conclusão: MEI é ponto de partida, não esconderijo

O recado da Receita Federal é claro — e faz sentido.

O MEI continua sendo uma excelente ferramenta para quem está começando.
Mas negócios que crescem precisam de estrutura, visão e segurança fiscal.

Na VSC, acreditamos em crescimento sustentável, com ética, clareza e decisões bem orientadas. É assim que protegemos empresas, patrimônio e histórias construídas com esforço.


Autor: Contabilidade VSC
Publicado em: fevereiro de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Golpe do DAS falso: atenção redobrada para empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sendo alvo de uma nova onda de golpes sofisticados envolvendo o envio de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) falsificados por e-mail. O crime tem se tornado mais frequente e pode resultar em perdas financeiras e transtornos administrativos se não for identificado a tempo.

Como o golpe funciona

Os criminosos estão enviando e-mails que parecem mensagens legítimas de cobrança, contendo um anexo em PDF com um DAS falso. Embora o documento pareça oficial, ele não foi gerado pelos sistemas oficiais da Receita Federal ou do Simples Nacional — como o Portal do Simples Nacional, o PGDAS-D ou o Portal e-CAC — e o pagamento realizado não é registrado no sistema tributário, ficando nas mãos dos golpistas.

Esses anexos podem incluir:

  • Dados reais da empresa, como razão social, CNPJ, endereço e nome do responsável;
  • Elementos visuais que imitam documentos oficiais, incluindo logotipo da Receita Federal, QR Code ou código de barras;
  • Valores e datas de vencimento plausíveis, que confundem até profissionais experientes.

Veja um exemplo de uma guia falsa:

Por que esse golpe é perigoso

A principal armadilha desse golpe está na aparência legítima do documento e no uso de informações verdadeiras da empresa. Isso pode levar gestores ou responsáveis fiscais a realizar o pagamento pensando tratar-se de uma obrigação fiscal legítima — o que pode comprometer o fluxo de caixa da empresa e causar prejuízos financeiros.

Além disso, como o pagamento não é registrado oficialmente, a empresa pode permanecer com débitos “pendentes” dentro dos sistemas da Receita, gerando multas, juros ou outras complicações tributárias.

Como identificar um DAS falso

Para não cair nesse tipo de fraude, é importante ficar atento a alguns sinais de alerta:

🔹 Verifique a origem do documento
A Receita Federal jamais envia DAS por e-mail ou por aplicativos de mensagem. Todas as guias oficiais devem ser geradas diretamente pelos canais oficiais.

🔹 Desconfie de anexos que parecem “boletos” ou guias com opções de pagamento via PIX sem histórico no Portal
Documentos oficiais costumam incluir códigos de barras compatíveis com arrecadação federal; quando há apenas QR Code ou pagamento via PIX para contas duvidosas, isso é um forte indício de fraude.

🔹 Cheque nos canais oficiais antes de pagar
Sempre consulte sua situação fiscal diretamente no Portal do Simples Nacional, no Portal e-CAC ou com seu contador de confiança antes de qualquer pagamento.

O que fazer ao receber um e-mail suspeito

  • Não clique em links nem abra anexos sem confirmar a origem.
  • Não efetue pagamentos com base em e-mails não verificados.
  • Consulte seu contador ou escritório contábil antes de qualquer ação.
  • Acesse diretamente os portais oficiais da Receita Federal ou do Simples Nacional para verificar débitos ou documentos emitidos.

Caso você já tenha pago um DAS falso, é importante registrar uma ocorrência junto às autoridades competentes, comunicar imediatamente o banco e, se possível, denunciar a fraude à Receita Federal.

Conclusão

Em um cenário de digitalização crescente das obrigações tributárias, os golpes também evoluem em sofisticação. Por isso, a melhor defesa é informação e cautela: verifique sempre a autenticidade de qualquer cobrança antes de pagar, utilize somente os canais oficiais para emissão de guias e mantenha sua equipe — e seus clientes — atentos a sinais de fraude.

Quer saber mais sobre como proteger sua empresa de golpes fiscais? Fale com nossa equipe de contadores e tire suas dúvidas!

Lei nº 15.270/2025: Reforma do Imposto de Renda e Tributação de Altas Rendas

Publicada em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 altera as Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, reformulando o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A norma cria redução do imposto para a base da pirâmide e uma tributação mínima para altas rendas, alinhando o Brasil a modelos de progressividade adotados internacionalmente.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com efeitos a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026).

1️⃣ Redução do IRPF para baixa e média renda

A partir de 2026, a lei cria dois mecanismos de redução do IR — um mensal (na fonte) e outro anual (no ajuste).

💡 Redução mensal

  • Até R$ 5.000,00 mensais: imposto zerado.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução decrescente linear.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução.

O desconto vale também sobre o 13º salário. É uma forma de tornar a tributação mais leve para a base assalariada.

🧾 Redução anual

  • Até R$ 60.000,00 anuais: imposto zerado.
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução linear até zerar.

Essa redução é aplicada no ajuste anual, proporcionando restituições maiores ou saldo a pagar menor para a classe média.

2️⃣ Tributação de lucros e dividendos de altas rendas

Pela primeira vez desde 1996, lucros e dividendos voltam a ser parcialmente tributados. A regra é a seguinte:

  • Lucros/dividendos acima de R$ 50.000,00/mês, pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF, terão retenção de 10% na fonte.
  • Pagamentos menores continuam isentos.
  • Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025 permanecem isentos até 2028, se pagos conforme o cronograma original.

Com isso, o fisco passa a alcançar rendas distribuídas sem tributação anterior, mas mantendo transição segura para empresas e sócios.

3️⃣ Tributação mínima anual de altas rendas

A nova tributação mínima é um “piso efetivo” de IR que garante que pessoas físicas com rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00 por ano contribuam com uma carga mínima de imposto.

  • Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce linearmente de 0 a 10%.
  • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.
  • São excluídas rendas de aplicações isentas (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros qualificados, etc.).

Após o cálculo, o contribuinte deduz os impostos já pagos (na fonte, na declaração ou via offshores), e só complementa se a soma for inferior ao mínimo exigido.

4️⃣ Redutor para evitar bitributação

Para impedir que a carga combinada da empresa e do sócio ultrapasse o limite legal, a lei cria um redutor de tributação mínima.

  • 34% – empresas em geral;
  • 40% – seguradoras e instituições financeiras;
  • 45% – bancos.

Se a soma do IRPJ + CSLL + IRPF mínimo superar esses percentuais, o contribuinte pode reduzir o valor devido. Isso incentiva transparência contábil e evita dupla tributação injusta.

5️⃣ Dividendos remetidos ao exterior

Os dividendos pagos a beneficiários no exterior passam a ser tributados em 10% de IR na fonte, exceto quando destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos ou entidades previdenciárias. Trata-se de uma medida de equiparação internacional, buscando equilibrar a competitividade tributária do país.

6️⃣ Quem ganha e quem paga mais

GrupoEfeito da nova lei
Assalariados até R$ 5 milIsenção total no IR mensal
Renda anual até R$ 60 milIsenção no IR anual
Empresários com dividendos altosPassam a sofrer IR de 10%
Contribuintes com renda total > R$ 600 milSujeitos à tributação mínima
Investidores em títulos isentos (LCI, LCA, FII, Fiagro)Mantêm benefícios

7️⃣ Estratégias de planejamento tributário

  • Aproveite 2025: lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos até 2028.
  • Reveja o pró-labore: dividendos acima de R$ 50 mil/mês terão IRRF.
  • Diversifique investimentos: títulos isentos continuam vantajosos.
  • Fortaleça a contabilidade: para usufruir do redutor, empresas precisam apresentar demonstrações contábeis completas.

8️⃣ Conclusão: uma nova lógica de justiça fiscal

A Lei nº 15.270/2025 inaugura um modelo mais equilibrado de tributação da renda no Brasil. Enquanto reduz a carga para quem ganha menos, ela introduz uma contribuição mínima para quem ganha mais, combatendo distorções e estimulando transparência.

Empresas e pessoas físicas devem aproveitar 2025 para replanejar suas estratégias tributárias, garantindo conformidade e eficiência dentro do novo cenário.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: novembro de 2025
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.