IBS e CBS no Simples Nacional: como decidir antes de 30/09/2026

A transição da Reforma Tributária traz uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a forma de recolhimento do IBS e da CBS no início do novo sistema.

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa deverá decidir se:

  • mantém o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, ou
  • opta por recolher IBS e CBS no regime regular, fora da guia única, permanecendo no Simples para os demais tributos.

De acordo com informações divulgadas pela Fenacon, o prazo indicado para essa escolha é 30 de setembro de 2026. E há um ponto relevante: também foi informado que as empresas poderão rever essa decisão depois que for definida a alíquota de referência, o que adiciona uma camada extra de segurança — desde que a empresa se organize com antecedência e com base em simulações.

A seguir, explicamos o que está em jogo e como se preparar para tomar uma decisão mais clara e estratégica, sem improvisos.

O que muda para empresas do Simples Nacional

Com a implementação da Reforma Tributária, empresas do Simples terão duas alternativas principais para o recolhimento do IBS e da CBS no período de transição:

1) Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Aqui, a empresa segue recolhendo os tributos dentro da lógica do Simples, conforme as regras do regime.

Em geral, isso tende a ser percebido como “mais simples” do ponto de vista operacional, mas a decisão não deve ser tomada apenas por esse motivo.

2) Optar pelo regime regular do IBS e da CBS (fora da guia única)

Nesse cenário, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, no regime regular.

Na prática, isso pode alterar dinâmicas importantes, como formação de preço, efeito de créditos na cadeia e até negociações com clientes e fornecedores.

O ponto central é: não existe uma escolha automaticamente melhor para todas as empresas. A decisão depende do tipo de operação, do perfil de clientes e fornecedores e de como o negócio se posiciona no mercado.

Prazo para escolher: atenção ao calendário

Segundo as informações divulgadas pela Fenacon, a opção referente ao primeiro semestre de 2027 deverá ser feita até 30 de setembro de 2026.

A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 ocorre depois. Também segundo a informação divulgada na coletiva, o Senado Federal teria até 15 de dezembro de 2026 para analisar os cálculos elaborados pelo TCU.

Como a alíquota ainda será definida, foi informado que a Receita Federal permitirá que a empresa reveja a escolha realizada após essa definição, conforme regras e procedimentos que ainda dependerão de regulamentação.

Por que a alíquota não deve ser o único critério

A alíquota importa, mas ela não conta toda a história.

Na prática, o impacto do IBS e da CBS no seu negócio depende de um conjunto de fatores — e alguns deles não aparecem numa comparação simples de percentual. Antes de decidir, vale avaliar:

  • perfil de clientes (pessoa física x pessoa jurídica);
  • perfil de fornecedores;
  • tipo de produto ou serviço;
  • como sua empresa forma preços e margem;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • impacto no fluxo de caixa;
  • reflexos em contratos e renegociações;
  • competitividade frente a empresas em outros regimes.

Uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode precisar olhar com atenção para a questão dos créditos e para a forma como o cliente percebe o “custo total” da compra. Já quem vende majoritariamente para consumidor final tende a sentir mais diretamente os efeitos na precificação e na margem.

Créditos tributários: um ponto que pode afetar vendas (não só impostos)

Um dos temas mais sensíveis da Reforma Tributária é a lógica de créditos e os efeitos da tributação “por fora”.

Dependendo de como a empresa do Simples optar pelo recolhimento do IBS e da CBS, isso pode influenciar:

  • quanto crédito o seu cliente consegue aproveitar (especialmente se ele também for empresa);
  • o seu posicionamento comercial (preço final, negociação e comparação com concorrentes);
  • a necessidade de ajustes em contratos e políticas comerciais.

Para colocar a decisão “de pé no chão”, vale responder perguntas como:

  • Meus principais clientes aproveitam créditos tributários?
  • Essa escolha muda a forma como meu cliente compara preço entre fornecedores?
  • Meus fornecedores estarão mais no Simples ou no regime regular?
  • Minha operação está preparada para controles e rotinas adicionais, se necessários?
  • O impacto no preço será absorvido, repassado ou negociado?

Quando essas respostas ficam claras, a decisão deixa de ser “só tributária” e passa a ser uma decisão de gestão do negócio.

Como se preparar (sem depender de achismo)

A preparação começa com organização e dados confiáveis. Em vez de esperar a regulamentação “fechar tudo”, a empresa pode (e deve) estruturar o que já está ao alcance:

1) Organize a fotografia atual do seu negócio

Reúna informações como:

  • faturamento e projeções;
  • custos e despesas relevantes;
  • principais fornecedores;
  • principais clientes (com perfil PJ/PF);
  • margens e formação de preços;
  • contratos recorrentes e prazos de reajuste.

2) Faça simulações com os dois cenários

O caminho mais seguro é simular:

  1. IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
  2. IBS e CBS no regime regular (fora da guia única).

O ideal é que essas simulações considerem não apenas o valor do tributo, mas também os efeitos financeiros e comerciais (preço, crédito, margem, caixa e negociação).

3) Acompanhe fontes oficiais e entidades envolvidas

A Fenacon divulgou que há uma força-tarefa envolvendo Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae com ações de orientação e apoio durante a transição. Acompanhar atualizações ajuda a ajustar o planejamento conforme as regras forem detalhadas.

Exemplo prático (para visualizar o impacto)

Imagine uma empresa de tecnologia no Simples, com serviços recorrentes para outras empresas.

Se os clientes dela aproveitam créditos tributários, a decisão sobre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou no regime regular pode influenciar a percepção de custo do cliente e até a competitividade da proposta comercial.

Por outro lado, se for um negócio que atende majoritariamente consumidores finais e opera com estrutura mais enxuta, outros fatores podem pesar mais — como margem, fluxo de caixa e preço final.

O exemplo mostra o essencial: a melhor escolha depende do modelo de negócio e da sua cadeia.

Pontos de atenção (checklist rápido)

  • Prazo indicado para a opção do 1º semestre de 2027: 30 de setembro de 2026.
  • A alíquota de referência da CBS para 2027 será definida posteriormente.
  • Foi informado que será possível rever a opção após a definição da alíquota, conforme regras oficiais.
  • Créditos tributários podem influenciar competitividade, negociação e contratos.
  • A transição exigirá atenção à convivência entre regras do sistema atual e do novo modelo.
  • Simulações personalizadas tendem a ser mais seguras do que decisões baseadas em conteúdo genérico.
  • Procedimentos e condições definitivas dependem de regulamentação e orientações oficiais.

Conclusão

A possibilidade de rever a opção do recolhimento do IBS e da CBS dá mais segurança — mas ela não substitui a necessidade de planejamento. O prazo de 30 de setembro de 2026 exige organização, dados bem levantados e simulações realistas.

Mais do que comparar alíquotas, o caminho mais inteligente é entender como cada alternativa impacta a empresa por inteiro: clientes, fornecedores, preço, crédito, margem e caixa.

A Reforma Tributária, para pequenas empresas, não deve ser tratada como “mais uma obrigação”. Ela é uma transição que pode exigir ajustes estratégicos — e quanto antes a empresa enxergar isso com clareza, melhor.

Quer entender, com números e cenários, qual caminho faz mais sentido para o seu negócio em 2027?

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