Se você é médico, engenheiro, psicólogo, advogado, contador ou atua em outra profissão regulamentada, provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária que começa a valer em 2026. Uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 é a redução de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para prestadores de serviços profissionais. Neste artigo, você vai entender em linguagem simples como essa mudança pode reduzir a carga tributária da sua empresa ou consultório, quais são os requisitos para ter direito ao benefício e o que fazer na prática para aproveitar essa oportunidade sem riscos.
O que é a redução de 30% na alíquota e por que ela importa para o seu bolso
A Reforma Tributária substituirá cinco impostos atuais (PIS, Cofins, ICMS, IIS e ISS) por apenas dois: o IBS (cobrado por estados e municípios) e a CBS (cobrado pela União). A estimativa é que a alíquota padrão fique em torno de 27% a 28% sobre o valor dos serviços prestados.
Porém, profissionais e empresas que atuam em atividades regulamentadas por conselhos de classe — como medicina, engenharia, psicologia, contabilidade, arquitetura, entre outras — terão direito a uma alíquota 30% menor. Na prática, isso significa que, se a alíquota padrão for de 27%, você pagará cerca de 19% de tributos sobre o faturamento.
Impacto prático no caixa: imagine um consultório de psicologia que fatura R$ 50.000 por mês. Com a alíquota padrão de 27%, o imposto seria de R$ 13.500. Com a redução de 30%, o valor cai para aproximadamente R$ 9.450 — uma economia mensal de R$ 4.050, ou quase R$ 49.000 por ano.
Essa redução não é automática: você precisa cumprir alguns requisitos legais que explicaremos a seguir.
Regras atuais e quem tem direito ao benefício
A redução de 30% nas alíquotas está prevista no artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 e vale para profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que fiscalizadas por conselho profissional.
Profissões contempladas:
- Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Profissionais de educação física
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas
- Museólogos
- Químicos
- Profissionais de relações públicas
- Técnicos industriais
- Técnicos agrícolas
Para pessoa física:
O benefício vale se você prestar serviços como profissional autônomo e os serviços estiverem vinculados à sua habilitação profissional (registro no conselho de classe).
Para pessoa jurídica (empresa, sociedade, clínica, escritório):
Você terá direito ao benefício se a empresa cumprir todos os requisitos abaixo:
- Todos os sócios devem ter habilitação profissional diretamente relacionada ao objetivo da sociedade e estar registrados no conselho profissional.
- A empresa não pode ter outra empresa como sócia (somente pessoas físicas).
- A empresa não pode ser sócia de outra empresa.
- A empresa não pode exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios (por exemplo, um escritório de engenharia não pode vender materiais de construção).
- Os serviços devem ser prestados diretamente pelos sócios, podendo contar com auxiliares ou colaboradores (secretárias, estagiários, assistentes), mas a responsabilidade técnica precisa ser dos sócios habilitados.
Importante: a natureza jurídica (Ltda) não impede o benefício, desde que os requisitos acima sejam cumpridos. Você também pode ter sócios de diferentes profissões regulamentadas na mesma empresa (por exemplo, médicos e enfermeiros), contanto que cada um atue dentro de sua habilitação.
Passo a passo para garantir o benefício e ficar em dia
1. Verifique se sua empresa atende a todos os requisitos
Revise o contrato social e confirme:
- Todos os sócios têm registro ativo no conselho profissional?
- Há alguma empresa como sócia?
- A empresa é sócia de outra empresa?
- O objeto social menciona apenas atividades relacionadas às habilitações dos sócios?
2. Atualize o contrato social, se necessário
Se algum dos requisitos não for atendido, procure um advogado ou contador para alterar o contrato social. Exemplos de ajustes comuns:
- Retirar atividades não relacionadas às profissões dos sócios (comércio, indústria).
- Ajustar cláusulas que mencionem participação societária em outras empresas.
3. Organize a documentação de regularidade profissional
Mantenha em arquivo digital atualizado:
- Certidões de regularidade dos conselhos profissionais de todos os sócios.
- Comprovantes de registro ativo (carteira profissional).
- Renovações anuais ou periódicas exigidas pelos conselhos.
4. Configure corretamente os sistemas de emissão de nota fiscal
A partir de 2026, você precisará emitir notas fiscais (NFS-e ou NF-e) indicando:
- CST (Código de Situação Tributária) específico para alíquota reduzida.
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária) correspondente ao artigo 127 da LC 214/2025.
Converse com seu contador ou fornecedor de software fiscal para garantir que o sistema esteja configurado corretamente antes do início da vigência (janeiro de 2026 para CBS; 2027 para transição do IBS).
5. Implemente controles internos
Crie um checklist mensal para garantir que:
- Os serviços continuam sendo prestados diretamente pelos sócios.
- Não houve mudanças societárias que afetem a elegibilidade.
- Todas as notas fiscais emitidas refletem corretamente a alíquota reduzida.
Erros comuns que podem fazer você perder o benefício (e como evitar)
Erro 1: Ampliar o objeto social com atividades não relacionadas
Exemplo: um escritório de contabilidade decide vender software de gestão no mesmo CNPJ.
Correção: mantenha no contrato social apenas atividades relacionadas às habilitações profissionais. Se quiser explorar outras atividades, crie uma empresa separada.
Erro 2: Contratar sócio sem habilitação profissional
Exemplo: trazer um investidor ou familiar como sócio sem registro no conselho de classe.
Correção: sócios que não prestam serviços técnicos podem participar de outras formas (acordo de quotistas, empréstimo), mas não como sócios formais da empresa que quer o benefício.
Erro 3: Terceirizar totalmente a prestação de serviços
Exemplo: uma clínica médica em que os sócios não atendem pacientes, apenas contratam médicos terceirizados.
Correção: os sócios devem prestar os serviços diretamente. Você pode ter auxiliares e colaboradores, mas a responsabilidade técnica e a execução principal devem ser dos sócios habilitados.
Erro 4: Não emitir nota fiscal com o código tributário correto
Exemplo: continuar usando os códigos antigos de PIS/Cofins/ISS após a vigência da reforma.
Correção: atualize seu sistema de emissão de notas fiscais e treine a equipe administrativa. Erros na emissão podem gerar autuações ou perda do direito ao benefício.
Erro 5: Deixar registros profissionais vencerem
Exemplo: esquecer de renovar a anuidade do conselho de classe.
Correção: crie lembretes automáticos para renovação de anuidades e mantenha certidões de regularidade sempre atualizadas.
Custos, riscos e o que acontece se você não se adequar
Se você não cumprir os requisitos
Empresas que não atendem aos critérios do artigo 127 da LC 214/2025 pagarão a alíquota padrão (estimada em 27% a 28%), sem direito à redução.
Penalidades por informação incorreta
Se você declarar que tem direito ao benefício, mas a Receita Federal ou a fiscalização estadual/municipal identificar que os requisitos não são atendidos, você poderá:
- Ser autuado e ter que pagar a diferença de imposto com juros (taxa Selic, cerca de 12% ao ano) e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%).
- Em casos de erro intencional (fraude), a multa pode chegar a 75% do valor devido, além de juros.
Exemplo prático: se você deixou de pagar R$ 50.000 em impostos por dois anos e a fiscalização descobrir, você pode ter que pagar:
R$ 50.000 (principal) + R$ 12.000 (juros de 24 meses) + R$ 10.000 (multa de 20%) = R$ 72.000.
Perguntas frequentes
1. Sou médico e atendo como pessoa física. Preciso abrir empresa para ter a redução?
Não. A redução de 30% vale também para pessoa física, desde que você tenha registro ativo no CRM e os serviços estejam vinculados à sua habilitação. Porém, avalie com seu contador se abrir uma empresa (PJ) pode trazer outros benefícios tributários.
2. Posso ter funcionários contratados (CLT) e ainda assim ter direito ao benefício?
Sim. A lei permite auxiliares e colaboradores. O importante é que os serviços técnicos principais sejam prestados pelos sócios habilitados. Por exemplo, um escritório de contabilidade pode ter assistentes administrativos, mas os sócios contadores devem assinar e responder tecnicamente pelos trabalhos.
3. Se eu tiver duas empresas, uma perde o benefício?
Se a empresa que presta os serviços profissionais for sócia de outra empresa, ela perde o direito à alíquota reduzida. Você como pessoa física pode ter participação em outras empresas, mas a sociedade profissional em si não pode.
4. A redução vale para todos os serviços que minha empresa presta?
Apenas para os serviços relacionados às habilitações profissionais dos sócios. Se sua empresa prestar outros serviços (por exemplo, locação de equipamentos), esses não terão a redução e pagarão alíquota padrão.
5. Como fica a transição entre 2025 e 2027?
A CBS (federal) começa em 2026, com alíquota inicial de teste e período de adaptação. O IBS (estadual/municipal) entrará gradualmente a partir de 2027, substituindo ICMS e ISS. Durante a transição, PIS, Cofins, ICMS e ISS continuarão sendo cobrados em percentuais decrescentes. Seu contador precisará apurar ambos os sistemas paralelamente.
6. Preciso comunicar à Receita que tenho direito ao benefício?
Ainda não há obrigação acessória específica definida (como uma declaração prévia). O mais provável é que a redução seja aplicada automaticamente ao emitir a nota fiscal com o código tributário correto. Porém, mantenha toda a documentação (contrato social, certidões) organizada para eventual fiscalização.
7. Quanto vou economizar em impostos com essa mudança tributária?
A economia depende do seu faturamento e da alíquota padrão do IBS/CBS (estimada entre 26,5% e 28% somadas). Com a redução de 30%, sua alíquota efetiva cai para cerca de 18,5% a 19,6% — uma vantagem de 7 a 9 pontos percentuais.
Para uma clínica com faturamento de R$ 50 mil/mês, a economia mensal pode chegar a R$ 4.500,00; no ano, cerca de R$ 54 mil. Você pode optar por manter seus preços e aumentar margem, reduzir tarifas para ganhar mercado ou investir em tecnologia e qualificação. Recomendamos manter preços nos primeiros seis meses para consolidar processos, depois avaliar reposicionamento estratégico.
Conclusão
A redução de 30% na alíquota de IBS e CBS é uma oportunidade real de economia tributária para profissionais liberais e empresas de serviços regulamentados. Para aproveitar o benefício com segurança, revise sua estrutura societária, atualize a documentação e prepare seus sistemas fiscais para a transição que começa em 2026, com testes. O mais importante é agir com antecedência: mudanças no contrato social podem levar semanas, e a configuração de sistemas exige testes e treinamento.
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