MEI em alerta: quando a economia vira risco e como crescer com segurança fiscal

O MEI nasceu para simplificar.
Para dar dignidade, acesso e estrutura a quem está começando.

E ele continua cumprindo esse papel — quando usado com responsabilidade.

O que mudou nos últimos anos foi o olhar da Receita Federal. Com mais tecnologia, cruzamento de dados e inteligência fiscal, o uso indevido do MEI passou a ser tratado como um problema sério, com milhares de desenquadramentos, cobranças retroativas e autuações.

Na VSC, acompanhamos isso de perto. E nosso papel aqui é orientar, com clareza e sem alarmismo.


O ponto central: MEI não é problema. Falta de planejamento é.

O MEI foi criado para negócios pequenos de verdade.
Quando a empresa cresce, o enquadramento precisa evoluir junto.

O risco começa quando o empreendedor tenta continuar pagando menos imposto mesmo faturando mais, acreditando que “ninguém está olhando”.

Hoje, está olhando. E muito bem.


Como a Receita Federal identifica irregularidades no MEI

A fiscalização atual não depende mais de visitas ou denúncias.
Ela acontece de forma automática e silenciosa, por meio do cruzamento de informações como:

  • Movimentações bancárias e PIX
  • Cartões de crédito e maquininhas
  • Marketplaces e plataformas digitais
  • Notas fiscais emitidas
  • Declarações entregues pelo próprio contribuinte

Quando os dados não conversam entre si, o sistema aponta a inconsistência.

Não é opinião. É matemática.


As irregularidades mais comuns que vemos na prática

Algumas situações se repetem com frequência nos casos analisados pela Receita — e também no dia a dia do escritório:

Subdeclaração de faturamento

O MEI fatura mais do que o permitido, mas declara apenas parte da receita para “se manter no limite”.

Isso caracteriza omissão de receita, mesmo sem intenção explícita de fraude.


Fragmentação do negócio

Um mesmo negócio dividido em dois ou mais MEIs, muitas vezes em nomes de familiares, para diluir o faturamento.

Para a Receita, o entendimento é claro:
é um único negócio disfarçado.


Dispersão de receitas em várias contas

Uso de múltiplas contas bancárias ou maquininhas para evitar concentração de faturamento.

Hoje, esse tipo de estratégia é facilmente rastreável.


MEI sem operação real

CNPJ aberto apenas para emitir nota, acessar benefícios ou reduzir carga tributária de outra empresa.

Esses casos costumam ser excluídos rapidamente do regime.


O que acontece quando a Receita identifica o uso indevido?

Aqui está o ponto que mais preocupa — e que muitos só descobrem tarde demais.

Quando a Receita entende que houve uso irregular do MEI, as consequências podem incluir:

  • Desenquadramento retroativo
    O imposto é recalculado como se o MEI nunca tivesse existido.
  • Cobrança de impostos atrasados, com juros e multas relevantes.
  • Exclusão do Simples Nacional, dependendo do caso.
  • Em situações mais graves, questionamentos por crime tributário.

Na prática, aquilo que parecia economia vira passivo.


Crescer exige maturidade contábil

Crescer não é um problema. Fingir que não cresceu é.

Empresas bem-sucedidas passam por fases.
Cada fase exige um enquadramento adequado, planejamento tributário e decisões conscientes.

Forçar o MEI além do limite não é estratégia — é risco.


Boas práticas para quem é MEI (ou está perto de deixar de ser)

Algumas atitudes simples evitam dores de cabeça no futuro:

  • Controle mensal do faturamento
  • Declaração correta de todas as receitas
  • Separação entre finanças pessoais e do negócio
  • Planejamento antecipado para mudança de regime
  • Apoio contábil antes de ultrapassar o limite — não depois

Planejar custa menos do que corrigir.


Conclusão: MEI é ponto de partida, não esconderijo

O recado da Receita Federal é claro — e faz sentido.

O MEI continua sendo uma excelente ferramenta para quem está começando.
Mas negócios que crescem precisam de estrutura, visão e segurança fiscal.

Na VSC, acreditamos em crescimento sustentável, com ética, clareza e decisões bem orientadas. É assim que protegemos empresas, patrimônio e histórias construídas com esforço.


Autor: Contabilidade VSC
Publicado em: fevereiro de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Reforma Tributária e Holding Patrimonial: o que muda e como se preparar com segurança

A Reforma Tributária do consumo deixou de ser apenas um projeto e passou a fazer parte da realidade das empresas brasileiras. Para quem possui patrimônio imobiliário organizado em holding, esse novo cenário exige atenção, planejamento e, principalmente, decisões bem orientadas.

Na VSC, acompanhamos de perto as transformações do sistema tributário há mais de três décadas. Por isso, nosso papel aqui não é alarmar, mas trazer clareza, ajudar você a entender o que realmente muda e mostrar como se preparar com tranquilidade e segurança.

O que a Reforma Tributária traz de diferente

Com a Emenda Constitucional nº 132 e a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil passa a adotar um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos substituem gradualmente impostos como ISS, ICMS, PIS e Cofins, com três pilares claros:

  • simplificação;
  • transparência;
  • não cumulatividade plena.

Dentro desse novo modelo, operações imobiliárias passam a ter tratamento mais direto e uniforme, incluindo:

  • locação de imóveis;
  • cessão de direitos;
  • venda de imóveis realizada por pessoas jurídicas.

Por que isso impacta diretamente a holding patrimonial

A holding patrimonial é uma pessoa jurídica e, como tal, passa a ser tratada como contribuinte regular do novo sistema sempre que realiza operações onerosas.

Isso não significa, por si só, pagar mais imposto.
Significa que o sistema passa a exigir organização, controle e planejamento adequado.

Na prática, a Reforma:

  • elimina distorções antigas;
  • torna a carga tributária mais visível;
  • amplia o direito ao aproveitamento de créditos.

Quem se estrutura bem ganha previsibilidade. Quem não se organiza tende a perder eficiência.

2026: um ano que merece atenção especial

O ano de 2026 marca o início operacional da Reforma Tributária. Ele é conhecido como “ano de teste”, mas isso não quer dizer que seja irrelevante.

Durante esse período:

  • IBS e CBS devem ser destacados nos documentos fiscais;
  • sistemas, cadastros e classificações precisam estar corretos;
  • obrigações acessórias passam a ser exigidas;
  • não há recolhimento efetivo, desde que as regras sejam cumpridas.

Na prática, 2026 é o momento ideal para ajustar estruturas com calma, antes que o novo modelo passe a gerar impacto financeiro direto.

Pessoa física ou holding: o que realmente faz diferença

Um ponto importante que precisa ser esclarecido:
A Reforma Tributária não protege automaticamente a pessoa física, nem penaliza a empresa por definição.

O que define a tributação é:

  • a habitualidade da operação;
  • o caráter econômico da atividade;
  • a forma como o patrimônio é organizado.

Pessoa física

  • pode ser tributada se a atividade for recorrente;
  • não tem acesso amplo à recuperação de créditos;
  • tende a ter menos previsibilidade no longo prazo.

Holding patrimonial

  • permite organização clara da atividade;
  • possibilita o aproveitamento de créditos;
  • facilita governança, controle e sucessão;
  • traz segurança jurídica para decisões futuras.

Na experiência da VSC, estrutura não é custo — é proteção.

Planejamento patrimonial e sucessório seguem no centro da estratégia

Embora o IBS e a CBS não incidam diretamente sobre herança ou doação, a Reforma reforça a importância de organizar o patrimônio com visão de longo prazo.

A holding patrimonial continua sendo uma ferramenta sólida para:

  • organizar a sucessão familiar;
  • reduzir conflitos;
  • facilitar a transferência patrimonial;
  • garantir continuidade e governança.

Quando contabilidade, tributação e estratégia caminham juntas, o patrimônio deixa de ser um risco e passa a ser um ativo bem cuidado.

Como a VSC orienta seus clientes neste momento

Para quem possui imóveis e busca segurança nesse novo cenário, recomendamos:

  • revisar a estrutura atual do patrimônio;
  • avaliar se a holding está adequada às novas regras;
  • preparar sistemas e controles desde já;
  • alinhar contabilidade, tributação e planejamento societário.

Cada caso é único. E decisões bem tomadas exigem análise técnica, experiência prática e diálogo próximo.

Conclusão: clareza gera segurança

A Reforma Tributária não foi criada para surpreender quem planeja.
Ela exige maturidade, organização e visão estratégica.

Na VSC, acreditamos que a contabilidade deve trazer tranquilidade — não incerteza.

Com orientação adequada, a holding patrimonial segue sendo uma solução eficiente, segura e alinhada ao futuro.

VSC – soluções contábeis com alma, experiência e visão de futuro.


Autor: VSC Serviços, Auditoria e Perícias Contábeis
Publicado em: fevereiro de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Golpe do DAS falso: atenção redobrada para empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sendo alvo de uma nova onda de golpes sofisticados envolvendo o envio de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) falsificados por e-mail. O crime tem se tornado mais frequente e pode resultar em perdas financeiras e transtornos administrativos se não for identificado a tempo.

Como o golpe funciona

Os criminosos estão enviando e-mails que parecem mensagens legítimas de cobrança, contendo um anexo em PDF com um DAS falso. Embora o documento pareça oficial, ele não foi gerado pelos sistemas oficiais da Receita Federal ou do Simples Nacional — como o Portal do Simples Nacional, o PGDAS-D ou o Portal e-CAC — e o pagamento realizado não é registrado no sistema tributário, ficando nas mãos dos golpistas.

Esses anexos podem incluir:

  • Dados reais da empresa, como razão social, CNPJ, endereço e nome do responsável;
  • Elementos visuais que imitam documentos oficiais, incluindo logotipo da Receita Federal, QR Code ou código de barras;
  • Valores e datas de vencimento plausíveis, que confundem até profissionais experientes.

Veja um exemplo de uma guia falsa:

Por que esse golpe é perigoso

A principal armadilha desse golpe está na aparência legítima do documento e no uso de informações verdadeiras da empresa. Isso pode levar gestores ou responsáveis fiscais a realizar o pagamento pensando tratar-se de uma obrigação fiscal legítima — o que pode comprometer o fluxo de caixa da empresa e causar prejuízos financeiros.

Além disso, como o pagamento não é registrado oficialmente, a empresa pode permanecer com débitos “pendentes” dentro dos sistemas da Receita, gerando multas, juros ou outras complicações tributárias.

Como identificar um DAS falso

Para não cair nesse tipo de fraude, é importante ficar atento a alguns sinais de alerta:

🔹 Verifique a origem do documento
A Receita Federal jamais envia DAS por e-mail ou por aplicativos de mensagem. Todas as guias oficiais devem ser geradas diretamente pelos canais oficiais.

🔹 Desconfie de anexos que parecem “boletos” ou guias com opções de pagamento via PIX sem histórico no Portal
Documentos oficiais costumam incluir códigos de barras compatíveis com arrecadação federal; quando há apenas QR Code ou pagamento via PIX para contas duvidosas, isso é um forte indício de fraude.

🔹 Cheque nos canais oficiais antes de pagar
Sempre consulte sua situação fiscal diretamente no Portal do Simples Nacional, no Portal e-CAC ou com seu contador de confiança antes de qualquer pagamento.

O que fazer ao receber um e-mail suspeito

  • Não clique em links nem abra anexos sem confirmar a origem.
  • Não efetue pagamentos com base em e-mails não verificados.
  • Consulte seu contador ou escritório contábil antes de qualquer ação.
  • Acesse diretamente os portais oficiais da Receita Federal ou do Simples Nacional para verificar débitos ou documentos emitidos.

Caso você já tenha pago um DAS falso, é importante registrar uma ocorrência junto às autoridades competentes, comunicar imediatamente o banco e, se possível, denunciar a fraude à Receita Federal.

Conclusão

Em um cenário de digitalização crescente das obrigações tributárias, os golpes também evoluem em sofisticação. Por isso, a melhor defesa é informação e cautela: verifique sempre a autenticidade de qualquer cobrança antes de pagar, utilize somente os canais oficiais para emissão de guias e mantenha sua equipe — e seus clientes — atentos a sinais de fraude.

Quer saber mais sobre como proteger sua empresa de golpes fiscais? Fale com nossa equipe de contadores e tire suas dúvidas!

Reforma Tributária: por que tantas empresas ainda não estão prontas?

A Reforma Tributária já deixou de ser um tema distante. Este ano começaram as primeiras obrigações práticas e, ainda assim, 72% das empresas brasileiras não estão preparadas para adaptar seus processos — especialmente no pagamento a fornecedores e na gestão de notas fiscais.

Esse dado preocupa porque não se trata apenas de uma mudança na legislação, mas de um impacto direto na rotina financeira e operacional das empresas.

Falta de planejamento ainda é o principal desafio

O levantamento, realizado pela V360 com 355 empresas de médio e grande porte, mostra que muitas organizações ainda estão nos estágios iniciais de compreensão do problema.

Mais de um terço (33,2%) sequer discutiu internamente os impactos da Reforma, enquanto 38,6% iniciaram apenas diagnósticos preliminares, sem um plano claro de adaptação.

Na prática, isso significa que apenas 28,1% das empresas afirmam ter uma estratégia estruturada para lidar com as mudanças — um percentual baixo diante da complexidade do cenário que se aproxima.

O impacto vai muito além da emissão de notas fiscais

Um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária é o efeito direto sobre contas a pagar e contas a receber. Os novos layouts da NF-e e da NFC-e passam a incorporar cerca de 200 novos campos, incluindo tributos como CBS, IBS e IS.

Embora a transição completa esteja prevista até 2033, as empresas, exceto optantes pelo Simples Nacional ou MEI, precisarão emitir e receber notas com os novos tributos a partir de janeiro de 2026.

Quem não estiver preparado corre riscos reais: bloqueio de faturamento, atrasos no pagamento a fornecedores e até paralisação das operações.

“Não se trata apenas de atualizar o ERP. A Reforma Tributária exige revisão de processos que envolvem as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Se a empresa não conseguir emitir e liquidar notas, ela pode simplesmente parar”, afirma Izaias Miguel, co-CEO da V360.

Ingresso fiscal: o risco que muitos ainda ignoram

Outro ponto crítico é o chamado ingresso fiscal — a etapa que envolve receber, validar e liquidar as notas dos fornecedores.

A pesquisa mostra que muitas empresas concentram esforços na emissão, mas subestimam os riscos dessa fase, que pode travar completamente o fluxo de pagamentos.

Em termos práticos, não basta emitir corretamente. Se a empresa não consegue processar as notas recebidas, o resultado são atrasos, conflitos com fornecedores e impacto direto no caixa.

Duplicatas escriturais e automação ainda avançam lentamente

A adaptação às duplicatas escriturais, que passam a ser obrigatórias como comprovação eletrônica das operações comerciais, também preocupa.

Quase um terço das empresas ainda não iniciou esse processo, e apenas 11,5% realizam o registro de forma regular e automatizada.

Além disso, o estudo revela um cenário de baixa automação fiscal:

  • 13,1% das empresas ainda dependem majoritariamente de processos manuais;
  • 47,9% operam com estruturas parcialmente automatizadas;
  • 67% não utilizam ferramentas de validação automática de documentos fiscais eletrônicos.

Esse contexto eleva o risco de erros, retrabalho e não conformidade, justamente em um momento que exige mais controle e previsibilidade.

Em resumo: preparação hoje evita paradas amanhã

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança técnica — é um teste de maturidade operacional e financeira.

Quem começa agora ganha tempo para ajustar processos, treinar equipes e reduzir riscos. Quem adia, tende a sentir o impacto no ponto mais sensível do negócio: o fluxo de caixa e a operação.

Antecipar-se é menos custoso do que remediar. E, neste momento, informação clara e planejamento fazem toda a diferença.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Reforma Tributária: A redução de 30% na alíquota de impostos para profissionais liberais


Se você é médico, engenheiro, psicólogo, advogado, contador ou atua em outra profissão regulamentada, provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária que começa a valer em 2026. Uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 é a redução de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para prestadores de serviços profissionais. Neste artigo, você vai entender em linguagem simples como essa mudança pode reduzir a carga tributária da sua empresa ou consultório, quais são os requisitos para ter direito ao benefício e o que fazer na prática para aproveitar essa oportunidade sem riscos.

O que é a redução de 30% na alíquota e por que ela importa para o seu bolso

A Reforma Tributária substituirá cinco impostos atuais (PIS, Cofins, ICMS, IIS e ISS) por apenas dois: o IBS (cobrado por estados e municípios) e a CBS (cobrado pela União). A estimativa é que a alíquota padrão fique em torno de 27% a 28% sobre o valor dos serviços prestados.

Porém, profissionais e empresas que atuam em atividades regulamentadas por conselhos de classe — como medicina, engenharia, psicologia, contabilidade, arquitetura, entre outras — terão direito a uma alíquota 30% menor. Na prática, isso significa que, se a alíquota padrão for de 27%, você pagará cerca de 19% de tributos sobre o faturamento.

Impacto prático no caixa: imagine um consultório de psicologia que fatura R$ 50.000 por mês. Com a alíquota padrão de 27%, o imposto seria de R$ 13.500. Com a redução de 30%, o valor cai para aproximadamente R$ 9.450 — uma economia mensal de R$ 4.050, ou quase R$ 49.000 por ano.

Essa redução não é automática: você precisa cumprir alguns requisitos legais que explicaremos a seguir.

Regras atuais e quem tem direito ao benefício

A redução de 30% nas alíquotas está prevista no artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 e vale para profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que fiscalizadas por conselho profissional.

Profissões contempladas:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

Para pessoa física:
O benefício vale se você prestar serviços como profissional autônomo e os serviços estiverem vinculados à sua habilitação profissional (registro no conselho de classe).

Para pessoa jurídica (empresa, sociedade, clínica, escritório):
Você terá direito ao benefício se a empresa cumprir todos os requisitos abaixo:

  1. Todos os sócios devem ter habilitação profissional diretamente relacionada ao objetivo da sociedade e estar registrados no conselho profissional.
  2. A empresa não pode ter outra empresa como sócia (somente pessoas físicas).
  3. A empresa não pode ser sócia de outra empresa.
  4. A empresa não pode exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios (por exemplo, um escritório de engenharia não pode vender materiais de construção).
  5. Os serviços devem ser prestados diretamente pelos sócios, podendo contar com auxiliares ou colaboradores (secretárias, estagiários, assistentes), mas a responsabilidade técnica precisa ser dos sócios habilitados.

Importante: a natureza jurídica (Ltda) não impede o benefício, desde que os requisitos acima sejam cumpridos. Você também pode ter sócios de diferentes profissões regulamentadas na mesma empresa (por exemplo, médicos e enfermeiros), contanto que cada um atue dentro de sua habilitação.

Passo a passo para garantir o benefício e ficar em dia

1. Verifique se sua empresa atende a todos os requisitos

Revise o contrato social e confirme:

  • Todos os sócios têm registro ativo no conselho profissional?
  • Há alguma empresa como sócia?
  • A empresa é sócia de outra empresa?
  • O objeto social menciona apenas atividades relacionadas às habilitações dos sócios?

2. Atualize o contrato social, se necessário

Se algum dos requisitos não for atendido, procure um advogado ou contador para alterar o contrato social. Exemplos de ajustes comuns:

  • Retirar atividades não relacionadas às profissões dos sócios (comércio, indústria).
  • Ajustar cláusulas que mencionem participação societária em outras empresas.

3. Organize a documentação de regularidade profissional

Mantenha em arquivo digital atualizado:

  • Certidões de regularidade dos conselhos profissionais de todos os sócios.
  • Comprovantes de registro ativo (carteira profissional).
  • Renovações anuais ou periódicas exigidas pelos conselhos.

4. Configure corretamente os sistemas de emissão de nota fiscal

A partir de 2026, você precisará emitir notas fiscais (NFS-e ou NF-e) indicando:

  • CST (Código de Situação Tributária) específico para alíquota reduzida.
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária) correspondente ao artigo 127 da LC 214/2025.

Converse com seu contador ou fornecedor de software fiscal para garantir que o sistema esteja configurado corretamente antes do início da vigência (janeiro de 2026 para CBS; 2027 para transição do IBS).

5. Implemente controles internos

Crie um checklist mensal para garantir que:

  • Os serviços continuam sendo prestados diretamente pelos sócios.
  • Não houve mudanças societárias que afetem a elegibilidade.
  • Todas as notas fiscais emitidas refletem corretamente a alíquota reduzida.

Erros comuns que podem fazer você perder o benefício (e como evitar)

Erro 1: Ampliar o objeto social com atividades não relacionadas

Exemplo: um escritório de contabilidade decide vender software de gestão no mesmo CNPJ.

Correção: mantenha no contrato social apenas atividades relacionadas às habilitações profissionais. Se quiser explorar outras atividades, crie uma empresa separada.

Erro 2: Contratar sócio sem habilitação profissional

Exemplo: trazer um investidor ou familiar como sócio sem registro no conselho de classe.

Correção: sócios que não prestam serviços técnicos podem participar de outras formas (acordo de quotistas, empréstimo), mas não como sócios formais da empresa que quer o benefício.

Erro 3: Terceirizar totalmente a prestação de serviços

Exemplo: uma clínica médica em que os sócios não atendem pacientes, apenas contratam médicos terceirizados.

Correção: os sócios devem prestar os serviços diretamente. Você pode ter auxiliares e colaboradores, mas a responsabilidade técnica e a execução principal devem ser dos sócios habilitados.

Erro 4: Não emitir nota fiscal com o código tributário correto

Exemplo: continuar usando os códigos antigos de PIS/Cofins/ISS após a vigência da reforma.

Correção: atualize seu sistema de emissão de notas fiscais e treine a equipe administrativa. Erros na emissão podem gerar autuações ou perda do direito ao benefício.

Erro 5: Deixar registros profissionais vencerem

Exemplo: esquecer de renovar a anuidade do conselho de classe.

Correção: crie lembretes automáticos para renovação de anuidades e mantenha certidões de regularidade sempre atualizadas.

Custos, riscos e o que acontece se você não se adequar

Se você não cumprir os requisitos

Empresas que não atendem aos critérios do artigo 127 da LC 214/2025 pagarão a alíquota padrão (estimada em 27% a 28%), sem direito à redução.

Penalidades por informação incorreta

Se você declarar que tem direito ao benefício, mas a Receita Federal ou a fiscalização estadual/municipal identificar que os requisitos não são atendidos, você poderá:

  • Ser autuado e ter que pagar a diferença de imposto com juros (taxa Selic, cerca de 12% ao ano) e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%).
  • Em casos de erro intencional (fraude), a multa pode chegar a 75% do valor devido, além de juros.

Exemplo prático: se você deixou de pagar R$ 50.000 em impostos por dois anos e a fiscalização descobrir, você pode ter que pagar:

R$ 50.000 (principal) + R$ 12.000 (juros de 24 meses) + R$ 10.000 (multa de 20%) = R$ 72.000.

Perguntas frequentes

1. Sou médico e atendo como pessoa física. Preciso abrir empresa para ter a redução?
Não. A redução de 30% vale também para pessoa física, desde que você tenha registro ativo no CRM e os serviços estejam vinculados à sua habilitação. Porém, avalie com seu contador se abrir uma empresa (PJ) pode trazer outros benefícios tributários.

2. Posso ter funcionários contratados (CLT) e ainda assim ter direito ao benefício?
Sim. A lei permite auxiliares e colaboradores. O importante é que os serviços técnicos principais sejam prestados pelos sócios habilitados. Por exemplo, um escritório de contabilidade pode ter assistentes administrativos, mas os sócios contadores devem assinar e responder tecnicamente pelos trabalhos.

3. Se eu tiver duas empresas, uma perde o benefício?
Se a empresa que presta os serviços profissionais for sócia de outra empresa, ela perde o direito à alíquota reduzida. Você como pessoa física pode ter participação em outras empresas, mas a sociedade profissional em si não pode.

4. A redução vale para todos os serviços que minha empresa presta?
Apenas para os serviços relacionados às habilitações profissionais dos sócios. Se sua empresa prestar outros serviços (por exemplo, locação de equipamentos), esses não terão a redução e pagarão alíquota padrão.

5. Como fica a transição entre 2025 e 2027?
A CBS (federal) começa em 2026, com alíquota inicial de teste e período de adaptação. O IBS (estadual/municipal) entrará gradualmente a partir de 2027, substituindo ICMS e ISS. Durante a transição, PIS, Cofins, ICMS e ISS continuarão sendo cobrados em percentuais decrescentes. Seu contador precisará apurar ambos os sistemas paralelamente.

6. Preciso comunicar à Receita que tenho direito ao benefício?
Ainda não há obrigação acessória específica definida (como uma declaração prévia). O mais provável é que a redução seja aplicada automaticamente ao emitir a nota fiscal com o código tributário correto. Porém, mantenha toda a documentação (contrato social, certidões) organizada para eventual fiscalização.

7. Quanto vou economizar em impostos com essa mudança tributária?

A economia depende do seu faturamento e da alíquota padrão do IBS/CBS (estimada entre 26,5% e 28% somadas). Com a redução de 30%, sua alíquota efetiva cai para cerca de 18,5% a 19,6% — uma vantagem de 7 a 9 pontos percentuais.

Para uma clínica com faturamento de R$ 50 mil/mês, a economia mensal pode chegar a R$ 4.500,00; no ano, cerca de R$ 54 mil. Você pode optar por manter seus preços e aumentar margem, reduzir tarifas para ganhar mercado ou investir em tecnologia e qualificação. Recomendamos manter preços nos primeiros seis meses para consolidar processos, depois avaliar reposicionamento estratégico.

Conclusão

A redução de 30% na alíquota de IBS e CBS é uma oportunidade real de economia tributária para profissionais liberais e empresas de serviços regulamentados. Para aproveitar o benefício com segurança, revise sua estrutura societária, atualize a documentação e prepare seus sistemas fiscais para a transição que começa em 2026, com testes. O mais importante é agir com antecedência: mudanças no contrato social podem levar semanas, e a configuração de sistemas exige testes e treinamento.


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Holding Familiar: Estratégia Inteligente para Proteger o Presente e Garantir o Futuro

Na VSC, acreditamos que cuidar do patrimônio é cuidar da história de uma vida — e do legado que ela pode deixar.

Por isso, quando falamos de planejamento sucessório e patrimonial, falamos de proteção, visão e continuidade. E uma das soluções mais eficazes nesse processo é a constituição de uma holding familiar.

Se você é empreendedor, gestor ou responsável por um negócio em crescimento, este artigo é pra você. Aqui, mostramos como uma holding pode ser o ponto de virada na organização e proteção do seu patrimônio — com segurança jurídica, economia tributária e visão estratégica.

O que é Holding Familiar?

De forma simples, uma holding familiar é uma empresa criada para centralizar a gestão dos bens de uma família — imóveis, participações societárias, investimentos e mais.

Esses ativos saem do nome das pessoas físicas e passam a ser controlados pelo CNPJ da holding. Os familiares viram sócios ou cotistas, e as decisões patrimoniais passam a seguir uma lógica mais estruturada, com regras e governança.

Vantagens Claras da Holding Familiar

1. Sucessão Planejada (e sem inventário)

Sem holding, os bens vão a inventário — processo caro, demorado e emocionalmente desgastante. Com a holding, a transição patrimonial é feita por meio de cotas, com agilidade, economia e menos conflitos.

2. Economia Tributária

A estrutura societária permite estratégias legais para reduzir o ITCMD (imposto sobre herança e doações), além de facilitar a gestão tributária de futuras vendas de ativos.

3. Proteção e Blindagem Patrimonial

Bens no nome da holding ficam protegidos contra riscos pessoais, como dívidas, divórcios ou disputas judiciais. É possível aplicar cláusulas específicas que garantem incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.

4. Organização e Governança

Com regras claras e acordo de sócios bem estruturado, a holding evita disputas familiares e facilita o controle financeiro, a tomada de decisões e a continuidade do negócio familiar.

5. Crescimento com Estrutura

A holding permite pensar o patrimônio como uma empresa: com planejamento estratégico, expansão e gestão profissionalizada.

Riscos Reais de Não Planejar

Deixar tudo no CPF, sem estrutura jurídica, pode levar a:

  • Inventários longos e custosos;
  • Conflitos familiares por falta de regras;
  • Cargas tributárias elevadas pagas de forma imediata;
  • Exposição de bens a credores ou processos;
  • Desorganização patrimonial que prejudica a gestão.

Casos como o Seu

Muitos de nossos clientes são empreendedores que, como você, começaram pequenos e hoje acumulam ativos, empresas e responsabilidades. O momento de estruturar o patrimônio não é quando surgem os problemas, mas antes — com estratégia e orientação especializada.

É aí que entramos: com experiência, segurança jurídica e sensibilidade à sua realidade.

Como a VSC Pode Ajudar

Aqui na VSC, oferecemos consultoria completa para criação e estruturação de holdings familiares, com análise personalizada do seu patrimônio, desenho societário sob medida e suporte do início à implementação.

Unimos:

  • Experiência prática em planejamento societário;
  • Olhar humano e atencioso às suas preocupações;
  • Compromisso com soluções que realmente funcionam.

Fale Conosco

Proteger o que você construiu é mais do que uma medida contábil — é um ato de responsabilidade e cuidado com as próximas gerações.

Vamos conversar sobre como aplicar essa estratégia à sua realidade?

Estamos aqui para ouvir, orientar e construir — junto com você — uma estrutura sólida, eficiente e segura para o seu legado.


Autor: Equipe VSC Contabilidade
Publicado em: Dezembro de 2025
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Lei nº 15.270/2025: Reforma do Imposto de Renda e Tributação de Altas Rendas

Publicada em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 altera as Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, reformulando o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A norma cria redução do imposto para a base da pirâmide e uma tributação mínima para altas rendas, alinhando o Brasil a modelos de progressividade adotados internacionalmente.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com efeitos a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026).

1️⃣ Redução do IRPF para baixa e média renda

A partir de 2026, a lei cria dois mecanismos de redução do IR — um mensal (na fonte) e outro anual (no ajuste).

💡 Redução mensal

  • Até R$ 5.000,00 mensais: imposto zerado.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução decrescente linear.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução.

O desconto vale também sobre o 13º salário. É uma forma de tornar a tributação mais leve para a base assalariada.

🧾 Redução anual

  • Até R$ 60.000,00 anuais: imposto zerado.
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução linear até zerar.

Essa redução é aplicada no ajuste anual, proporcionando restituições maiores ou saldo a pagar menor para a classe média.

2️⃣ Tributação de lucros e dividendos de altas rendas

Pela primeira vez desde 1996, lucros e dividendos voltam a ser parcialmente tributados. A regra é a seguinte:

  • Lucros/dividendos acima de R$ 50.000,00/mês, pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF, terão retenção de 10% na fonte.
  • Pagamentos menores continuam isentos.
  • Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025 permanecem isentos até 2028, se pagos conforme o cronograma original.

Com isso, o fisco passa a alcançar rendas distribuídas sem tributação anterior, mas mantendo transição segura para empresas e sócios.

3️⃣ Tributação mínima anual de altas rendas

A nova tributação mínima é um “piso efetivo” de IR que garante que pessoas físicas com rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00 por ano contribuam com uma carga mínima de imposto.

  • Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce linearmente de 0 a 10%.
  • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.
  • São excluídas rendas de aplicações isentas (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros qualificados, etc.).

Após o cálculo, o contribuinte deduz os impostos já pagos (na fonte, na declaração ou via offshores), e só complementa se a soma for inferior ao mínimo exigido.

4️⃣ Redutor para evitar bitributação

Para impedir que a carga combinada da empresa e do sócio ultrapasse o limite legal, a lei cria um redutor de tributação mínima.

  • 34% – empresas em geral;
  • 40% – seguradoras e instituições financeiras;
  • 45% – bancos.

Se a soma do IRPJ + CSLL + IRPF mínimo superar esses percentuais, o contribuinte pode reduzir o valor devido. Isso incentiva transparência contábil e evita dupla tributação injusta.

5️⃣ Dividendos remetidos ao exterior

Os dividendos pagos a beneficiários no exterior passam a ser tributados em 10% de IR na fonte, exceto quando destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos ou entidades previdenciárias. Trata-se de uma medida de equiparação internacional, buscando equilibrar a competitividade tributária do país.

6️⃣ Quem ganha e quem paga mais

GrupoEfeito da nova lei
Assalariados até R$ 5 milIsenção total no IR mensal
Renda anual até R$ 60 milIsenção no IR anual
Empresários com dividendos altosPassam a sofrer IR de 10%
Contribuintes com renda total > R$ 600 milSujeitos à tributação mínima
Investidores em títulos isentos (LCI, LCA, FII, Fiagro)Mantêm benefícios

7️⃣ Estratégias de planejamento tributário

  • Aproveite 2025: lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos até 2028.
  • Reveja o pró-labore: dividendos acima de R$ 50 mil/mês terão IRRF.
  • Diversifique investimentos: títulos isentos continuam vantajosos.
  • Fortaleça a contabilidade: para usufruir do redutor, empresas precisam apresentar demonstrações contábeis completas.

8️⃣ Conclusão: uma nova lógica de justiça fiscal

A Lei nº 15.270/2025 inaugura um modelo mais equilibrado de tributação da renda no Brasil. Enquanto reduz a carga para quem ganha menos, ela introduz uma contribuição mínima para quem ganha mais, combatendo distorções e estimulando transparência.

Empresas e pessoas físicas devem aproveitar 2025 para replanejar suas estratégias tributárias, garantindo conformidade e eficiência dentro do novo cenário.


Autor: Equipe Tributária – Contabilidade VSC
Publicado em: novembro de 2025
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

eSocial: entenda sua importância e evite multas

Se você é empresário, já deve ter ouvido falar do eSocial — mas talvez ainda tenha dúvidas sobre como ele funciona na prática e por que é tão importante estar em dia com essa obrigação. O eSocial é o sistema que centralizou todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos seus funcionários em um único canal digital. Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é o eSocial, como ele impacta o dia a dia da sua empresa e o passo a passo para manter tudo regularizado, evitando multas e problemas com o fisco.

O que é o eSocial e por que importa para sua empresa

O eSocial é uma plataforma digital criada pelo governo federal que unifica o envio de informações sobre contratações, folha de pagamento, férias, contribuições previdenciárias, FGTS, afastamentos, acidentes de trabalho e demissões. Antes dele, essas informações eram enviadas em vários formulários diferentes — GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, entre outros. Agora, tudo é concentrado em um só lugar.

Criado pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados, incluindo MEI com funcionário, pequenas empresas, médias e grandes corporações, além de órgãos públicos e produtores rurais. A plataforma facilita a fiscalização por parte da Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS, tornando o cruzamento de dados mais rápido e eficiente.

Na prática, isso significa que qualquer inconsistência, atraso ou erro no envio pode gerar autuações, multas e até problemas trabalhistas. Por isso, manter o eSocial em dia é essencial para proteger o caixa da empresa e garantir conformidade legal.

Regras atuais e como funciona o envio de informações

O eSocial funciona por meio do envio de eventos, que são pacotes de informações sobre acontecimentos específicos na relação de trabalho. Esses eventos são divididos em três tipos principais:

  • Eventos de tabela: cadastro inicial da empresa e de informações básicas (ex.: dados do empregador, rubricas da folha, lotações, cargos)
  • Eventos não periódicos: acontecimentos pontuais como admissão de funcionário, mudança de cargo, férias, afastamentos, acidentes de trabalho e demissões
  • Eventos periódicos: informações mensais, como folha de pagamento e contribuições previdenciárias

Todos os eventos devem ser enviados de forma eletrônica, assinados com certificado digital padrão ICP-Brasil, seguindo leiautes técnicos específicos definidos no Manual de Orientação do eSocial – versão S-1.3 (atualizado até março de 2025). O envio pode ser feito diretamente pelo sistema de folha de pagamento da empresa (integrado ao eSocial) ou pelo módulo web disponível no portal oficial.

Principais prazos que você precisa conhecer:

  • Admissão: até o dia anterior ao início das atividades do empregado
  • Folha de pagamento: até o dia 15 do mês seguinte
  • Desligamento: até 10 dias após a rescisão
  • Afastamentos temporários: imediatamente após a ocorrência

Fonte: Portal oficial do eSocial (www.gov.br/esocial) e Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024.

Passo a passo para ficar em dia com o eSocial

  1. Obtenha um certificado digital válido
    É obrigatório para assinar e enviar os eventos. Escolha um certificado padrão ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal).
  2. Regularize os cadastros
    Confira se os dados da empresa e dos funcionários (CPF, NIS/PIS, endereços, datas) estão corretos e atualizados. Inconsistências geram rejeição dos eventos.
  3. Escolha ou integre um sistema de gestão
    Seu software de folha de pagamento precisa estar homologado para o eSocial ou você pode usar o módulo web gratuito disponibilizado pelo governo.
  4. Envie os eventos iniciais (tabelas)
    Cadastre sua empresa, rubricas, lotações e horários de trabalho antes de enviar qualquer informação de funcionário.
  5. Envie os eventos de cada funcionário na ordem correta
    Admissão → alterações contratuais → folha mensal → desligamento (se houver). Respeite a cronologia dos fatos.
  6. Acompanhe os retornos e corrija erros
    O sistema emite recibos e avisos de validação. Se houver rejeição, corrija imediatamente e reenvie.
  7. Mantenha backups e comprovantes
    Guarde todos os recibos de envio por pelo menos 5 anos, para eventual fiscalização.

Erros comuns (e como evitar)

Erro 1: Enviar a admissão após o funcionário começar a trabalhar
Correção: O evento de admissão (S-2200) deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades. Atrasos geram multa.

Erro 2: Dados cadastrais desatualizados ou divergentes
Correção: Antes de enviar qualquer evento, valide CPF, PIS/NIS e endereços na base do governo. Use o módulo de consulta qualificada cadastral.

Erro 3: Não respeitar a ordem dos eventos
Correção: Sempre envie tabelas → admissão → alterações → folha → desligamento, nessa sequência. O sistema rejeita eventos fora de ordem.

Erro 4: Usar certificado digital vencido ou inválido
Correção: Renove seu certificado antes do vencimento e configure-o corretamente no sistema de folha ou no portal web.

Erro 5: Atrasar o envio da folha de pagamento
Correção: Organize um calendário interno para garantir que a folha seja fechada e enviada até o dia 15 do mês seguinte.

Custos, riscos e penalidades

InfraçãoMulta (valor ilustrativo)Base legal
Falta de envio ou envio extemporâneo de eventosR$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 por eventoCLT, art. 47 e Portaria MTE
Informação incorreta ou incompletaR$ 425,64 por trabalhador prejudicadoCLT, art. 47-A
Admissão não informada antes do inícioR$ 3.000,00 por empregado (dobro em reincidência)Lei nº 7.855/89
Dados de SST não enviados ou inconsistentesR$ 2.411,28 a R$ 241.126,88Normas Regulamentadoras

Além das multas, o envio incorreto pode gerar:

  • Autuações fiscais por divergências em contribuições previdenciárias e FGTS
  • Processos trabalhistas, se o funcionário não tiver seus direitos corretamente registrados
  • Bloqueio de certidões negativas, impedindo participar de licitações, obter crédito ou fechar contratos

Exemplo prático: Uma empresa que contrata um funcionário e esquece de enviar o evento de admissão no prazo pode pagar multa mínima de R$ 3.000,00, além de responder por irregularidades previdenciárias e trabalhistas.

Diferenças por porte e regime tributário

O eSocial é obrigatório para todos, mas há particularidades conforme o porte da empresa:

MEI (Microempreendedor Individual) com empregado:

Utiliza módulo simplificado com menos eventos. Envia apenas admissão, alterações, folha mensal e desligamento. Acesso pelo portal simplificado do eSocial.

Simples Nacional (ME e EPP):

Envio completo de eventos, incluindo tabelas iniciais, folha, férias, 13º, afastamentos, FGTS e eventos de SST. Geralmente utiliza sistema de folha integrado.

Lucro Presumido e Lucro Real:

Obrigações idênticas ao Simples, mas com maior volume de eventos e controles adicionais exigidos para auditorias fiscais e compliance.

Órgãos públicos:

Possuem leiaute específico e eventos diferenciados para servidores estatutários, temporários e comissionados, além de cronograma próprio de implantação.

Perguntas frequentes

  1. Minha empresa é MEI. Preciso usar o eSocial?
    Sim, se você tem um empregado contratado. O MEI utiliza o módulo simplificado do eSocial para enviar informações do funcionário, como admissão, folha e desligamento.
  2. O que acontece se eu esquecer de enviar um evento?
    O sistema permite o envio extemporâneo (fora do prazo), mas você estará sujeito a multas. Quanto antes corrigir, menor a penalidade. Procure seu contador imediatamente.
  3. Posso retificar ou excluir um evento já enviado?
    Sim. O eSocial permite retificação e exclusão de eventos, respeitando regras de cronologia e integridade. Use a funcionalidade de alteração ou exclusão no próprio sistema.
  4. Preciso enviar informações de estagiários e autônomos?
    Sim. Estagiários, trabalhadores autônomos, cooperados e até diretores sem vínculo empregatício devem ser informados no eSocial, com categorias específicas para cada caso.
  5. Como sei se meu sistema de folha está atualizado para o eSocial?
    Verifique com seu fornecedor de software se ele está homologado e atualizado para a versão S-1.3 do leiaute. Caso contrário, considere migrar ou usar o módulo web oficial.
  6. O que é o módulo “Processo Trabalhista” do eSocial?
    É uma funcionalidade específica para registrar informações de processos judiciais trabalhistas, decisões e acordos, permitindo ao governo acompanhar e fiscalizar o cumprimento de sentenças.

Conclusão

O eSocial veio para simplificar e tornar mais transparentes as relações de trabalho, mas exige atenção constante aos prazos, dados e procedimentos. Manter sua empresa em conformidade evita multas, protege o caixa e garante tranquilidade na gestão de pessoas. O ideal é contar com apoio profissional para revisar cadastros, integrar sistemas e treinar sua equipe, reduzindo riscos de erro e retrabalho.

Precisa de ajuda para regularizar o eSocial da sua empresa? Fale com um especialista em compliance trabalhista e fiscal. Nossa equipe pode fazer um diagnóstico completo da sua situação e garantir que todos os eventos estejam corretos e em dia. Entre em contato e evite surpresas desagradáveis.


Glossário

  • eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que centraliza o envio de informações dos empregadores ao governo.
  • Evento: Pacote de informações sobre um fato específico da relação de trabalho (admissão, folha, desligamento, etc.).
  • Certificado Digital ICP-Brasil: Documento eletrônico que garante a identidade e autenticidade de quem envia informações ao governo, obrigatório para uso do eSocial.
  • Leiaute: Estrutura técnica padronizada que define quais campos e dados devem ser preenchidos em cada evento do eSocial.
  • Evento não periódico: Informação enviada quando ocorre um fato pontual, como contratação ou demissão.
  • Evento periódico: Informação enviada regularmente, como a folha de pagamento mensal.
  • SST (Saúde e Segurança do Trabalho): Conjunto de eventos do eSocial relacionados a exames médicos, riscos ambientais, acidentes e condições de trabalho.
  • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, substituída pelo eSocial.
  • CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais, base de dados da Previdência usada para validar informações dos trabalhadores.
  • DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, gerada automaticamente a partir do eSocial.

Referências

  • Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.3 (consolidação até março de 2025) – Comitê Gestor do eSocial – 2025 – https://www.gov.br/esocial
  • Decreto nº 8.373/2014 – Presidência da República – 2014 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm
  • Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024 – Receita Federal do Brasil – 2024 – https://www.gov.br/receitafederal
  • Portal Oficial do eSocial – Governo Federal – 2025 – https://www.gov.br/esocial
  • FGV Direito SP – Impacto do eSocial no mercado de trabalho e no compliance fiscal – 2024 – https://direitosp.fgv.br
  • Revista Consultor Jurídico (ConJur) – eSocial: revolução digital nas obrigações trabalhistas – 2023 – https://www.conjur.com.br
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI) – O eSocial no contexto da Indústria 4.0 – 2025 – https://www.portaldaindustria.com.br/cni/

Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um contador ou advogado especializado. Cada empresa possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. Procure orientação profissional para o seu caso específico.


Autor: Equipe Editorial VSC
Publicado em: novembro de 2025
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.